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Prazo para entrega do Imposto de Renda termina hoje

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Receita estima que 34,1 milhões de declarações serão entregues


Pub­li­ca­do em 31/05/2022 — 06:02 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ter­mi­na hoje (31) o pra­zo para entre­ga da declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expec­ta­ti­va da Recei­ta Fed­er­al é de que 34,1 mil­hões de pes­soas entreguem suas declar­ações até o fim do pra­zo, às 23h59.

Quem estiv­er obri­ga­do a entre­gar a declar­ação e não o fiz­er até hoje estará sujeito à mul­ta. O val­or é de 1% ao mês, sobre o Impos­to de Ren­da dev­i­do, lim­i­ta­do a 20% desse val­or. O val­or mín­i­mo da mul­ta é R$ 165,74.

A mul­ta é ger­a­da no momen­to da entre­ga da declar­ação, e a noti­fi­cação de lança­men­to fica jun­to com o reci­bo de entre­ga. O con­tribuinte terá 30 dias para pagar a mul­ta. Após esse pra­zo, começam a cor­rer juros de mora, cor­rigi­dos pela taxa Sel­ic, atual­mente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obri­gadas a apre­sen­tar a Declar­ação de Ajuste Anu­al os cidadãos que tiver­am, em 2021, rendi­men­tos trib­utáveis aci­ma de R$ 28.559,70. Tam­bém deve declarar quem rece­beu, no ano pas­sa­do, rendi­men­tos isen­tos, não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte, em val­or supe­ri­or a R$ 40 mil, de apli­cações finan­ceiras, doações, her­anças, par­til­ha de divór­cio, meação, ind­eniza­ções, div­i­den­dos e juros sobre cap­i­tal próprio, além de quem rece­beu, em 2021, recei­ta bru­ta anu­al decor­rente de ativi­dade rur­al em val­or aci­ma do lim­ite de R$ 142.798,50.

É obri­ga­do ain­da a declarar o impos­to quem tin­ha, em 31 de dezem­bro de 2021, a posse ou pro­priedade de bens e dire­itos, inclu­sive ter­ra nua, em val­or supe­ri­or ao lim­ite de R$ 300 mil; as pes­soas que obtiver­am, em qual­quer mês do ano pas­sa­do, gan­ho de cap­i­tal na alien­ação de bens ou dire­itos, sujeito à incidên­cia de impos­to ou que real­i­zou oper­ações em bol­sa de val­ores.

As pes­soas que tiver­am lucro, em 2021, com a ven­da de imóveis res­i­den­ci­ais, mas optaram por uma das situ­ações de isenção total ou par­cial de Impos­to de Ren­da sobre o gan­ho de cap­i­tal; que pre­ten­dem com­pen­sar pre­juí­zos da ativi­dade rur­al ou de oper­ações em bol­sa de val­ores; e quem pas­sou à condição de res­i­dente no Brasil, no ano pas­sa­do, tam­bém são obri­gadas a declarar o impos­to.

Novidades

Entre as novi­dades na declar­ação do IRPF 2022  estão o aces­so ampli­a­do à declar­ação pré-preenchi­da por meio de todas as platafor­mas disponíveis, o rece­bi­men­to da resti­tu­ição e o paga­men­to de DARF por meio de Pix, des­de que a chave do con­tribuinte seja o CPF.

O Pro­gra­ma Ger­ador da Declar­ação está disponív­el no site da Recei­ta para usuários dos sis­temas Win­dows, iOS e Lin­ux. Tam­bém será pos­sív­el declarar online ou por dis­pos­i­tivos móveis, por meio do app Meu Impos­to de Ren­da.

Edição: Graça Adju­to

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