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Rio reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e no Candomblé

Conversão segue regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos

Rafael Car­doso — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 20/12/2025 — 14:05
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (RJ), 02/02/2025 – Filhos de Gandhi celebra Dia de Iemanjá na zona portuária do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Casa­men­tos reli­giosos cel­e­bra­dos em cen­tros de Umban­da e Can­domblé pas­saram a ser recon­heci­dos ofi­cial­mente no Rio de Janeiro. A medi­da está na Lei 11.058/25, de auto­ria do dep­uta­do estad­ual Áti­la Nunes (PSD), aprova­da pela Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Rio (Alerj) e san­ciona­da pelo gov­er­no estad­ual.

A con­ver­são dessas uniões em casa­men­to com val­i­dade civ­il pas­sa a seguir as regras do Códi­go Civ­il (Lei 10.406/02) e da Lei dos Reg­istros Públi­cos (Lei 6.015/73).

Para a cien­tista da religião e jor­nal­ista Clau­dia Alexan­dre, a decisão admite, mes­mo com atra­so, o val­or das tradições afro-brasileiras e aju­da a com­bat­er a intol­erân­cia reli­giosa. Clau­dia é sac­er­do­ti­sa da Umban­da e do Can­domblé, e há 20 anos cel­e­bra casa­men­tos e bati­za­dos no ter­reiro dela, que fica em Paraty, no litoral sul flu­mi­nense.

“Esse é um pas­so impor­tante que vai con­tribuir para a elim­i­nação do estig­ma que recai his­tori­ca­mente sobre as religiões afro-brasileiras. Cel­e­brações de batismo, casa­men­to e fúne­bres sem­pre foram real­izadas pelos ter­reiros e o Esta­do Laico pre­cisa recon­hecer a autori­dade reli­giosa, assim como recon­hece as cel­e­brações na Igre­ja Católi­ca”, diz Clau­dia.

“Em um país que nat­u­ral­iza o aumen­to do racis­mo reli­gioso, a lei é uma con­quista, mes­mo que, por enquan­to, seja ape­nas no Rio de Janeiro”, com­ple­men­ta.

Para que a cel­e­bração reli­giosa pos­sa pro­duzir efeitos civis, será necessária uma declar­ação lavra­da por autori­dade reli­giosa da Umban­da ou do Can­domblé. O doc­u­men­to dev­erá con­ter nome com­ple­to, CPF, doc­u­men­to de iden­ti­dade e endereço dos noivos; data, local e hora da cer­imô­nia; iden­ti­fi­cação da autori­dade reli­giosa cel­e­brante; iden­ti­fi­cação do tem­p­lo, ter­reiro ou casa reli­giosa; além das assi­nat­uras do cel­e­brante e de, pelo menos, duas teste­munhas da comu­nidade.

A declar­ação do casa­men­to poderá ser encam­in­ha­da ao Cartório de Reg­istro Civ­il das Pes­soas Nat­u­rais com­pe­tente, acom­pan­ha­da da doc­u­men­tação exigi­da pela leg­is­lação fed­er­al.

Segun­do Áti­la Nunes, a ini­cia­ti­va asse­gu­ra princí­pios como liber­dade reli­giosa, dig­nidade da pes­soa humana, igual­dade, liber­dade de asso­ci­ação e pro­teção à diver­si­dade cul­tur­al. Ele diz que o Rio de Janeiro é o primeiro esta­do do país a aprovar uma lei sobre o tema.

“É um proces­so de equidade. As igre­jas católi­cas e evangéli­cas têm todos os dire­itos que as religiões de matrizes africanas não tin­ham. A grande vitória é que ago­ra os casa­men­tos ness­es ritos poderão ter efeitos civis”, diz o par­la­men­tar.

A lei tam­bém define quem pode ser recon­heci­do como autori­dade reli­giosa habil­i­ta­da: sac­er­dotes e sac­er­do­ti­sas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de san­to, chefes de ter­reiro e out­ras lid­er­anças espir­i­tu­ais tradi­cional­mente recon­heci­das na Umban­da e no Can­domblé. O obje­ti­vo é respeitar os critérios inter­nos de cada tradições, e preser­var a autono­mia espir­i­tu­al e orga­ni­za­cional das comu­nidades.

“O recon­hec­i­men­to tem espe­cial relevân­cia no atu­al con­tex­to de com­bate à intol­erân­cia reli­giosa e ao racis­mo estru­tur­al. A Umban­da e o Can­domblé são tradições espir­i­tu­ais de origem africana que sofr­eram históri­ca mar­gin­al­iza­ção, repressão e crim­i­nal­iza­ção, muitas vezes invis­i­bi­lizadas mes­mo nas políti­cas públi­cas de pro­moção da igual­dade e da liber­dade reli­giosa”, disse Áti­la Nunes.

Durante a sanção, o gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro vetou dois dis­pos­i­tivos da lei. Um deles pre­via punições a ser­ven­tias extra­ju­di­ci­ais (cartórios) que se recusassem, de for­ma dis­crim­i­natória, a rece­ber ou proces­sar doc­u­men­tos rela­ciona­dos às cel­e­brações reli­giosas. Segun­do o gov­er­nador, o tre­cho extrap­o­la a com­petên­cia estad­ual. Ele argu­men­ta que a leg­is­lação sobre reg­istros públi­cos é atribuição exclu­si­va da União.

“São obstácu­los que anun­ci­am que ain­da haverá difi­cul­dades para o recon­hec­i­men­to real do dire­ito à liber­dade reli­giosa. Faz parte do racis­mo estru­tur­al esse jogo de poder, essa políti­ca históri­ca de lim­i­tar os dire­itos”, anal­isa a cien­tista Clau­dia Alexan­dre.

“Um exem­p­lo, nesse sen­ti­do, foi o veto à cláusu­la que pre­via punição às esco­las que não cumpris­sem a lei 10 639/2003 — sobre obri­ga­to­riedade do ensi­no das tradições afro-brasileiras. Hoje, mais de 70% das esco­las públi­cas e par­tic­u­lares no Brasil não imple­men­taram a lei. Muitas ain­da punem pro­fes­sores e demo­nizam os con­teú­dos temáti­cos”, com­ple­men­ta.

Tam­bém foi veta­do o arti­go que autor­iza­va os Poderes Exec­u­ti­vo e Judi­ciário a pro­mover cam­pan­has educa­ti­vas, capac­i­tação de agentes públi­cos e notari­ais e ações de val­oriza­ção das expressões cul­tur­ais e reli­giosas da Umban­da e do Can­domblé. De acor­do com Cas­tro, o dis­pos­i­ti­vo viola­va o princí­pio da sep­a­ração dos Poderes ao impor dire­trizes de políti­cas públi­cas ao Exec­u­ti­vo.

“Cam­pan­has de val­oriza­ção às religiões afro-brasileiras aju­dari­am a com­bat­er o estig­ma e as dis­torções sobre as her­anças e a cul­tura negro-africana, que são a base de for­mação da nos­sa sociedade”, crit­i­ca Clau­dia Alexan­dre.

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