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Saiba quais são as formas de deduzir Imposto de Renda

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Veículos da EBC publicam Tira-Dúvidas do IR 2023


Pub­li­ca­do em 23/05/2023 — 10:06 Por Edgard Mat­su­ki — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Um dos pon­tos que o con­tribuinte deve prestar mais atenção na hora da declar­ação do Impos­to de Ren­da está rela­ciona­do aos gas­tos passíveis de dedução. Seja para con­seguir um val­or de resti­tu­ição mais robus­to ou para reduzir o val­or a ser pago à Recei­ta Fed­er­al.

Ape­sar de útil, a declar­ação de gas­tos dedutíveis exige atenção a regras especí­fi­cas. Para elu­ci­dar as prin­ci­pais dúvi­das sobre dedução, o pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis do Cen­tro Uni­ver­sitário do Dis­tri­to Fed­er­al Deyp­son Car­val­ho respon­deu a questões feitas a veícu­los da EBC por ouvintes da Radioagên­cia Nacional e leitores da Agên­cia Brasil.

O con­teú­do de hoje faz parte de uma série espe­cial sobre a declar­ação do Impos­to de Ren­da 2023. Na Agên­cia Brasil, já foram pub­li­camos matérias sobre como começar a declar­açãocomo declarar rendi­men­tos e como faz­er a declar­ação cor­re­ta de gan­hos e gas­tos com imóveis. Na Radioagên­cia Nacional, lis­ta­mos 31 per­gun­tas e respostas sobre o assun­to. Para ouvir as respostas, clique nos play­ers abaixo.

Clique aqui para ler e ouvir a série com­ple­ta Tira-Dúvi­das do IR 2023

Quais são as formas de deduzir o valor pago no Imposto de Renda?

Para enten­der como deduzir o Impos­to de Ren­da, é pre­ciso enten­der quais são os gas­tos passíveis de dedução. O pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho expli­ca que o val­or dedutív­el depende, primeira­mente, do tipo de trib­u­tação escol­hi­do.

O mod­e­lo mais sim­ples é o de “descon­to sim­pli­fi­ca­do”. “O pro­gra­ma da declar­ação uti­lizará o descon­to de 20% do val­or de rendi­men­tos trib­utáveis, lim­i­ta­do ao total de R$16.754,34, em sub­sti­tu­ição a todas as deduções legais”, diz. Deyp­son apon­ta, inclu­sive, que este descon­to não tem neces­si­dade de com­pro­vação doc­u­men­tal.

A out­ra opção é o mod­e­lo de trib­u­tação por “deduções legais”. Ao con­trário do que ocorre no “descon­to sim­pli­fi­ca­do”, a com­pro­vação com os gas­tos dedutíveis é necessária. As regras tam­bém são mais com­plexas. Os gas­tos dedutíveis neste mod­e­lo são os seguintes:

  • R$2.275,08 por depen­dente
  • O val­or pago inte­gral­mente a títu­lo de pen­são ali­men­tí­cia judi­cial
  • Despe­sas com edu­cação com val­or lim­i­ta­do a R$3.561,50 por pes­soa
  • Gas­tos inte­grais pagos a médi­cos, hos­pi­tais, clíni­cas, lab­o­ratórios, planos de saúde e pre­v­idên­cia ofi­cial.
  • Gas­tos com pre­v­idên­cia com­ple­men­tar no lim­ite de até 12% do total dos rendi­men­tos trib­utáveis.

Todas as regras se apli­cam aos depen­dentes e côn­juge ou com­pan­heiro para os casos de declar­ação em con­jun­to ou sep­a­ra­do.

Quais gastos com educação são passíveis de restituição?

Os gas­tos com edu­cação do tit­u­lar, depen­dentes e ali­men­tan­dos é uma das for­mas de se deduzir Impos­to de Ren­da. Porém, há algu­mas regras que deix­am as pes­soas com dúvi­das. Uma destas pes­soas é o leitor Edmil­son Mar­tins Junior. “Sem­pre fico na dúvi­da com relação a insti­tu­ições de ensi­no e qual o tipo de empre­sa que pode entrar no proces­so de resti­tu­ição. Cur­sos de pré-vestibu­lar ou de idiomas entram?”, per­gun­ta.

De acor­do com o pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho, a lista de gas­tos com edu­cação dedutíveis no IR é a seguinte: a edu­cação infan­til (com­preen­den­do as crech­es e as pré-esco­las), o ensi­no fun­da­men­tal, o ensi­no médio, a edu­cação supe­ri­or (com­preen­den­do os cur­sos de grad­u­ação e de pós-grad­u­ação) e a edu­cação profis­sion­al (com­preen­den­do o ensi­no téc­ni­co e o tec­nológi­co).

“Não podem ser deduzi­dos os gas­tos rel­a­tivos, den­tre out­ros, a cur­sos preparatórios para con­cur­sos e/ou vestibu­lares; aulas de idiomas, out­ros cur­sos e aquisição de uni­formes livros e out­ros”, diz o pro­fes­sor.

O lim­ite anu­al indi­vid­ual da dedução de despe­sas com instrução é de R$ 3.561,50 por pes­soa (tit­u­lar depen­dente ou ali­men­tan­do). “O val­or dos gas­tos que ultra­pas­sar esse lim­ite não pode ser aproveita­do nem mes­mo para com­pen­sar gas­tos de val­or infe­ri­or a R$ 3.561,50 efe­t­u­a­dos com o próprio declar­ante ou com out­ro dependente/alimentando”, expli­ca.

Na Declar­ação de Ajuste Anu­al deve ser infor­ma­do o val­or total pago para cada insti­tu­ição de edu­cação, mes­mo que seja supe­ri­or ao lim­ite anu­al de dedução. Dessa for­ma, o cam­po “Parcela não dedutível/valor reem­bol­sa­do” deve ser preenchi­do no caso de haver despe­sas de instrução não dedutíveis.

Como declarar e deduzir despesas médicas?

Ao con­trário dos gas­tos com edu­cação, as despe­sas médi­cas não têm lim­i­tação de val­or na dedução do Impos­to de Ren­da. A úni­ca regra é que os paga­men­tos devem ser rel­a­tivos a trata­men­tos do tit­u­lar, depen­dentes ou, ain­da, ali­men­tan­dos (des­de que o gas­to com saúde ocor­ra em decor­rên­cia de decisão judi­cial). Os gas­tos passíveis de dedução são os seguintes:

  • Médi­cos, den­tis­tas, psicól­o­gos, fisioter­apeu­tas, ter­apeu­tas ocu­pa­cionais, fonoaudiól­o­gos, hos­pi­tais, com exam­es lab­o­ra­to­ri­ais e serviços radi­ológi­cos, apar­el­hos ortopédi­cos e próte­ses ortopédi­cas e den­tárias;
  • Paga­men­tos a empre­sas domi­cil­i­adas no Brasil des­ti­nadas à cober­tu­ra de despe­sas com hos­pi­tal­iza­ção, cuida­dos médi­cos e den­tários e a enti­dades que asse­gurem dire­ito de atendi­men­to ou ressarci­men­to destas despe­sas;
  • Paga­men­tos feitos ao esta­b­elec­i­men­to ger­iátri­co qual­i­fi­ca­do como hos­pi­tal, nos ter­mos da leg­is­lação especí­fi­ca; aos esta­b­elec­i­men­tos espe­cial­iza­dos rel­a­tivos à instrução de pes­soa com defi­ciên­cia físi­ca ou men­tal e à empre­sa ou enti­dade onde o con­tribuinte tra­bal­he, ou a fun­dação, caixa e sociedade de assistên­cia, no caso de a enti­dade man­ter con­vênio dire­to para cobrir total ou par­cial­mente tais despe­sas.

É pre­ciso que estes gas­tos sejam com­pro­va­dos. “Os paga­men­tos das despe­sas médi­cas são com­pro­va­dos medi­ante doc­u­men­tos con­tendo o nome, endereço e, no caso de ben­efi­ciário (pes­soa ou empre­sa a quem efe­tu­ou paga­men­tos) res­i­dente ou domi­cil­i­a­do no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, poden­do ser sub­sti­tuí­do por cheque nom­i­na­ti­vo ao ben­efi­ciário, de sua própria emis­são, do côn­juge ou do depen­dente”, diz Deyp­son.

Para a pes­soa com defi­ciên­cia físi­ca ou men­tal, são exigi­dos lau­do médi­co ate­s­tando o esta­do de defi­ciên­cia e com­pro­vação de paga­men­to a enti­dades espe­cial­izadas para esse fim.  No caso de apar­el­hos e próte­ses ortopédi­cos e próte­ses den­tárias, são exigi­dos o receituário médi­co ou odon­tológi­co e a nota fis­cal em nome do ben­efi­ciário. Se a despe­sa médi­ca se referir a depen­dente ou ali­men­tan­do, o con­tribuinte dev­erá infor­mar na declar­ação, ficha de Paga­men­tos Efe­t­u­a­dos, o nome do depen­dente ou ali­men­tan­do ben­e­fi­ci­a­do.

Como deduzir IR por meio de doações?

Uma for­ma de se deduzir o Impos­to de Ren­da é por meio de alguns tipos de doações. O leitor Pier­ry Bós tem, inclu­sive, uma dúvi­da sobre isso: “Sem­pre ten­ho dúvi­da quan­do vou faz­er min­ha declar­ação sobre que tipos de doações podem ser abati­das? Por exem­p­lo, você aju­da alguém com uma ces­ta bási­ca ou mes­mo paga o díz­i­mo à igre­ja: essas coisas podem ser abati­das no Impos­to de Ren­da?”, per­gun­ta.

A respos­ta ao Pier­ry Bós é não. Na real­i­dade, as doações passíveis de dedução no IR são as feitas a fun­dos dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente e da Pes­soa Idosa Nacional, dis­tri­tal, estad­u­ais e munic­i­pais ou doações e patrocínios efe­t­u­a­dos a pro­gra­mas de incen­ti­vo à cul­tura, à ativi­dade de audio­vi­su­al e ao desporto.

“A leg­is­lação não per­mite a dedução de doações efe­t­u­adas dire­ta­mente a enti­dades assis­ten­ci­ais. Doações feitas, por exem­p­lo, por meio de díz­i­mo e ces­tas bási­cas não estão pre­vis­tas na leg­is­lação fed­er­al para serem reduzi­das da base de cál­cu­lo do IR e nem do impos­to dev­i­do”, expli­ca.

O somatório da dedução está lim­i­ta­do a 6% do impos­to dev­i­do apu­ra­do na declar­ação. Este lim­ite é cal­cu­la­do pelo próprio pro­gra­ma e a dedução só se apli­ca à declar­ação em que o con­tribuinte optar pelas deduções legais.

As doações efe­t­u­adas dire­ta­mente na declar­ação aos fun­dos dos dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente, devem ser infor­madas na ficha “Doações Dire­ta­mente na Declar­ação”, na aba “Cri­ança e Ado­les­cente”.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvi­das do IR 2023, acesse a pági­na do espe­cial.

Edição: Kel­ly Oliveira

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