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TRE-RJ indefere candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Indeferimento se dá por quebra de decoro parlamentar


Pub­li­ca­do em 31/08/2022 — 19:57 Por Viní­cius Lis­boa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O Cole­gia­do do Tri­bunal Region­al Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decid­iu hoje (31) inde­ferir o reg­istro de can­di­datu­ra a dep­uta­do fed­er­al do ex-vereador da cap­i­tal flu­mi­nense Gabriel Mon­teiro (PL). A decisão foi toma­da com o voto de seis dos sete desem­bar­gadores eleitorais do cole­gia­do, e com um voto con­trário.

O inde­fer­i­men­to se dá em razão da cas­sação do manda­to de Mon­teiro por que­bra de deco­ro par­la­men­tar. Na Câmara do Rio, o ex-vereador foi cas­sa­do por 48 votos a dois, em votação real­iza­da no últi­mo dia 18, no plenário da Casa.

Ex-poli­cial mil­i­tar e youtu­ber, Gabriel Mon­teiro respon­deu por que­bra do deco­ro par­la­men­tar per­ante os pares por três motivos: ence­nação com uma menor de idade em um shop­ping, agressão con­tra um morador de rua con­vi­da­do para a ence­nação de um roubo na Lapa e relação sex­u­al grava­da em vídeo com uma menor de idade, que pos­te­ri­or­mente teve as ima­gens vazadas na inter­net.

A defe­sa de Mon­teiro sus­ten­tou no dia da cas­sação que a ence­nação com a ado­les­cente no shop­ping foi con­sen­ti­da pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um exper­i­men­to social e que ele teria sido agres­si­vo, e que o vereador não sabia que a meni­na com quem se rela­ciona­va era menor de idade.

O vereador Chico Alen­car (PSOL), rela­tor do proces­so por que­bra de deco­ro de Gabriel Mon­teiro no Con­sel­ho de Éti­ca da Câmara, desta­cou no dia da votação que fil­mar cenas de sexo com menores é crime, e que os vídeos têm diál­o­gos estar­rece­dores e agressão físi­ca.

“A fil­magem da relação sex­u­al com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impub­licáv­el, com agressão físi­ca a mul­her. Isso está fil­ma­do. Isso é impub­licáv­el”, disse.

O ex-vereador tam­bém é réu e responde aos crimes de impor­tu­nação e assé­dio sex­u­al con­tra uma ex-asses­so­ra, de 26 anos de idade. A denún­cia do Min­istério Públi­co estad­ual foi rece­bi­da pela Justiça no dia 20 de jul­ho. De acor­do com o Tri­bunal de Justiça do Rio, “o proces­so corre em seg­re­do de Justiça, por se tratar de um crime de vio­lên­cia sex­u­al. Nestes casos deve-se preser­var a iden­ti­dade da víti­ma”.

Na época, a defe­sa do vereador negou as acusações e afir­mou que seus ex-asses­sores tra­bal­ham para a “máfia do reboque”, que teria sido denun­ci­a­da por ele.

Em maio, Gabriel Mon­teiro já tin­ha se tor­na­do réu sob acusação de ter fil­ma­do a relação sex­u­al com a ado­les­cente, e sua defe­sa afir­mou que ele acred­i­ta­va que a meni­na, de 15 anos, na ver­dade, tin­ha 18.

Edição: Valéria Aguiar

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