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Receita recebeu 34,1 milhões de declarações em 2021

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Quem perdeu o prazo terá de pagar multa a partir desta terça


Pub­li­ca­do em 01/06/2021 — 06:30 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O número de con­tribuintes que declararam Impos­to de Ren­da este ano super­ou a expec­ta­ti­va da Recei­ta Fed­er­al. Segun­do o órgão, o total de declar­ações rece­bidas somou 34.168.166, cresci­men­to de 6,8% em relação ao ano pas­sa­do. Em 2020, 31.980.146 declar­ações havi­am sido envi­adas den­tro do pra­zo.

No iní­cio da noite de ontem, o Fis­co tin­ha esti­ma­do que rece­be­ria 34.089.712 declar­ações. De acor­do com a Recei­ta, a causa prováv­el para o aumen­to é que mais con­tribuintes resolver­am entre­gar a declar­ação reti­fi­cado­ra.

O pra­zo para enviar a declar­ação começou em 1º de março e acabou às 23h59min59s de ontem (31). Por causa da segun­da onda da pan­demia de covid-19, a data lim­ite foi adi­a­da em um mês, pas­san­do de 30 de abril para 31 de maio.

Quem perdeu a data lim­ite só poderá enviar a Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca a par­tir das 8h de hoje (1º). O con­tribuinte será mul­ta­do em 1% do impos­to dev­i­do por mês de atra­so (lim­i­ta­do a 20% do impos­to total) ou em R$ 165,74, prevale­cen­do o maior val­or. Não será pre­ciso baixar um novo pro­gra­ma. O próprio sis­tema fará a atu­al­iza­ção dos val­ores na hora de imprim­ir a guia.

Restituições

O paga­men­to das resti­tu­ições começou ontem e vai até 30 de setem­bro, em cin­co lotes men­sais. Quan­to antes o con­tribuinte tiv­er entre­ga­do a declar­ação com os dados cor­re­tos à Recei­ta, mais cedo será ressar­ci­do. Têm pri­or­i­dade no rece­bi­men­to pes­soas com mais de 60 anos, con­tribuintes com defi­ciên­cia físi­ca ou men­tal e os que têm doença grave.

primeiro lote de resti­tu­ição, que total­i­zou R$ 6 bil­hões, foi o maior da história. A Recei­ta divul­gou uma pre­visão do taman­ho das próx­i­mas resti­tu­ições. O segun­do lote, que será pago em 30 de jun­ho, tam­bém somará R$ 6 bil­hões. O ter­ceiro e o quar­to lotes, pagos no últi­mo dia útil de jul­ho e agos­to, des­ti­narão R$ 5 bil­hões, cada um. O quin­to e últi­mo lote, pre­vis­to para 30 de setem­bro, terá R$ 3,6 bil­hões.

Extrato

De acor­do com o Fis­co, o con­tribuinte pode acom­pan­har o proces­sa­men­to da declar­ação no serviço Meu Impos­to de Ren­da, disponív­el no Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to (e‑CAC), no site da Recei­ta. Por meio do extra­to, é pos­sív­el ver­i­ficar pendên­cias e faz­er uma declar­ação reti­fi­cado­ra para evi­tar cair na mal­ha fina.

Neste ano, está obri­ga­do a declarar quem rece­beu rendi­men­tos trib­utáveis, em 2020, em val­ores supe­ri­ores a R$ 28.559,70. No caso da ativi­dade rur­al, deve declarar quem teve recei­ta bru­ta aci­ma R$ 142.798,50.

Tam­bém estão obri­gadas a declarar as pes­soas físi­cas res­i­dentes no Brasil que rece­ber­am rendi­men­tos isen­tos, não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte, cuja soma for supe­ri­or a R$ 40 mil; que obtiver­am, em qual­quer mês, gan­ho de cap­i­tal na alien­ação de bens e dire­itos, sujeito à incidên­cia do impos­to ou que realizaram oper­ações em bol­sas de val­ores; que pre­ten­dem com­pen­sar pre­juí­zos com a ativi­dade rur­al; que tiver­am, em 31 de dezem­bro de 2018, a posse ou a pro­priedade de bens e dire­itos, inclu­sive ter­ra nua, de val­or total supe­ri­or a R$ 300 mil; que pas­saram à condição de res­i­dentes no Brasil em qual­quer mês e assim se encon­travam em 31 de dezem­bro ou que optaram pela isenção do IR inci­dente sobre o gan­ho de cap­i­tal com a ven­da de imóveis res­i­den­ci­ais para a com­pra de out­ro imóv­el no país, no pra­zo de 180 dias con­ta­dos do con­tra­to de ven­da.

Edição: Graça Adju­to

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