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Enem: STJ derruba decisão que suspendia prova de redação

Repro­dução: © Arte/Agência Brasil

A prova será aplicada amanhã


Pub­li­ca­do em 20/11/2021 — 12:53 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), min­istro Hum­ber­to Mar­tins, sus­pendeu hoje (20) a decisão lim­i­nar do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 4ª Região (TRF4) que impe­dia a apli­cação da pro­va de redação do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) para can­didatos com defi­ciên­cia que não con­seguem se expres­sar por escrito, entre eles os estu­dantes com par­al­isia cere­bral.

A pro­va de redação será apli­ca­da aman­hã (21), primeiro dia do Enem 2021. A decisão do TRF4 deter­mi­na­va ain­da que essa eta­pa do exame não fos­se con­sid­er­a­da no resul­ta­do final do Enem de 2020 para os can­didatos cujos imped­i­men­tos exi­giri­am out­ro mod­e­lo de avali­ação.

Entre out­ros argu­men­tos, para Mar­tins, a lim­i­nar colo­cou em risco a real­iza­ção de todo o Enem e o desen­volvi­men­to de políti­cas públi­cas de aces­so à edu­cação supe­ri­or, com pre­juí­zo aos estu­dantes inscritos em todo o país. A sus­pen­são deter­mi­na­da pelo STJ é vál­i­da até o trân­si­to em jul­ga­do (decisão final) da ação que dis­cute as regras de real­iza­ção da pro­va de redação para os can­didatos com imped­i­men­to físi­co.

“Nas instân­cias orig­inárias, o debate jurídi­co pode con­tin­uar, mas sem a sub­sistên­cia de lim­i­nar que obste real­iza­ção do Enem, sob pena de se tornar irre­ver­sív­el o pre­juí­zo a ser con­cretiza­do caso não seja efe­ti­va­do, em razão do já fal­a­do efeito cas­ca­ta em out­ros cer­tames públi­cos, prej­u­di­can­do mil­hares de estu­dantes que poderão ter clas­si­fi­cações prej­u­di­cadas, cau­san­do inse­gu­rança jurídi­ca na con­dução dos tra­bal­hos e nos resul­ta­dos finais obti­dos de diver­sos cer­tames públi­cos edu­ca­cionais, o que prej­u­di­ca, ao final, a efi­ciên­cia na con­dução de políti­ca públi­ca tão estru­tur­al para o desen­volvi­men­to próspero do país”, diz na decisão.

As notas do Enem são usadas por diver­sas insti­tu­ições para aces­so de estu­dantes ao ensi­no supe­ri­or e por pro­gra­mas do Min­istério da Edu­cação, como o Sis­tema de Seleção Unifi­ca­da (Sisu), uti­liza­do por uni­ver­si­dade públi­cas, o Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (ProUni), que ofer­ece bol­sas de estu­do em insti­tu­ições pri­vadas, e o Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies), que facili­ta o aces­so ao crédi­to para finan­cia­men­to de cur­sos.

Modelo de avaliação

A decisão do STJ acon­tece no âmbito da ação civ­il públi­ca, em trâmite na 4ª Vara Fed­er­al de Flo­ri­anópo­lis (SC), ajuiza­da pelo Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) con­tra a Uni­ver­si­dade Fed­er­al de San­ta Cata­ri­na (UFSC), a União e o Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), respon­sáv­el pelo Enem. A ação dis­cute os proces­sos sele­tivos de ingres­so na UFSC e pede que o Inep imple­mente out­ro mod­e­lo de avali­ação para expressão do pen­sa­men­to escrito, ade­qua­do para os can­didatos com defi­ciên­cia.

De acor­do com o STJ, a ação surgiu após o MPF rece­ber recla­mações de famílias de can­didatos que não con­seguem realizar a redação dev­i­do às suas lim­i­tações físi­cas, ape­sar das opções de aces­si­bil­i­dade ofer­e­ci­das pelo Inep. O MPF pediu, então, que fos­se descon­sid­er­a­da a nota zero dos can­didatos que não con­seguiram faz­er a redação no Enem de 2020 e que o Inep fos­se obri­ga­do a insti­tuir um sis­tema de avali­ação alter­na­ti­vo para 2021.

Ao sus­pender a lim­i­nar, o pres­i­dente do STJ con­sider­ou que exis­tem dezenas de recur­sos ofer­e­ci­dos aos can­didatos com defi­ciên­cia para a real­iza­ção da pro­va, em todos os seus aspec­tos. “Não se mostra apro­pri­a­da a reti­ra­da abrup­ta da pro­va de redação ou a descon­sid­er­ação da nota zero sob a fal­sa sen­sação que irá solu­cionar os prob­le­mas de aces­si­bil­i­dade, não poden­do deixar de ser con­sid­er­a­do que, nos exam­es de anos ante­ri­ores, pes­soas com PC [par­al­isia cere­bral] e PCD [pes­soas com defi­ciên­cia] foram aprovadas ante­ri­or­mente pelo rito que pre­vê a real­iza­ção das provas de redação”, diz a decisão

O min­istro argu­men­ta ain­da que a par­al­isia cere­bral não é o mes­mo que defi­ciên­cia int­elec­tu­al, “uma vez que pes­soas com par­al­isia cere­bral não apre­sen­tam nec­es­sari­a­mente defi­ciên­cia int­elec­tu­al. “O que leva à con­clusão de que é necessária a avali­ação especí­fi­ca e a bus­ca do recur­so mais apro­pri­a­do, que, no caso, é a aju­da téc­ni­ca, não deven­do ser reti­ra­da a opor­tu­nidade do can­dida­to de realizar a pro­va”, desta­ca.

Na edição de 2021, o Inep ofer­ece atendi­men­to espe­cial­iza­do para par­tic­i­pantes com baixa visão, cegueira, visão monoc­u­lar, defi­ciên­cia físi­ca, defi­ciên­cia audi­ti­va, sur­dez, defi­ciên­cia int­elec­tu­al (men­tal), sur­do­cegueira, dislex­ia, déficit de atenção, transtorno do espec­tro autista, dis­cal­cu­lia, ges­tante, lac­tante, idoso e ou pes­soa com out­ra condição especí­fi­ca. Neste ano, a ver­são dig­i­tal do exame tam­bém terá atendi­men­tos espe­cial­iza­dos e recur­sos de aces­si­bil­i­dade.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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