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Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração


Pub­li­ca­do em 16/02/2022 — 06:43 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

As empre­sas e insti­tu­ições finan­ceiras têm até o próx­i­mo dia 28 para enviar aos con­tribuintes os com­pro­vantes de rendi­men­tos ref­er­entes ao ano pas­sa­do. Os informes são usa­dos para o preenchi­men­to da declar­ação do Impos­to de Ren­da (IR) Pes­soa Físi­ca 2022, cujo pra­zo de entre­ga está pre­vis­to para começar em 2 de março.

O cal­endário de entre­ga da declar­ação deste ano será divul­ga­do pela Recei­ta nos próx­i­mos dias. Tradi­cional­mente, o pra­zo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pan­demia de covid-19, o pra­zo final de entre­ga foi adi­a­do nos últi­mos anos. A declar­ação pôde ser entregue até 30 de jun­ho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Em relação aos com­pro­vantes de rendi­men­tos, os dados não pre­cisam ser envi­a­dos pelos Cor­reios. As empre­sas e as insti­tu­ições finan­ceiras podem man­dar as infor­mações por e‑mail, divul­gar links para serem baix­a­dos na inter­net ou faz­er a divul­gação em aplica­tivos para dis­pos­i­tivos móveis. Os doc­u­men­tos de rendi­men­to servem para a Recei­ta Fed­er­al cruzar dados e ver­i­ficar se o con­tribuinte preencheu infor­mações erradas ou sone­gou impos­to.

Os doc­u­men­tos forneci­dos pelos empre­gadores devem con­ter os val­ores rece­bidos pelos con­tribuintes no ano ante­ri­or, assim como detal­har os val­ores descon­ta­dos para a Pre­v­idên­cia Social e o Impos­to de Ren­da recol­hi­do na fonte. Con­tribuições para a Pre­v­idên­cia Com­ple­men­tar da empre­sa e aportes para o plano de saúde cole­ti­vo devem ser infor­ma­dos, caso exis­tam.

Comprovantes na internet

Os aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os com­pro­vantes na inter­net. O doc­u­men­to está disponív­el na pági­na Meu INSS  ou no aplica­ti­vo de mes­mo nome disponív­el para os sis­temas Android e iOS. O segu­ra­do deve dig­i­tar a mes­ma sen­ha para con­sul­tar os demais extratos. Caso não ten­ha sen­ha, bas­ta seguir os pas­sos infor­ma­dos pelo site.

Planos de saúde indi­vid­u­ais e fun­dos de pen­são tam­bém são obri­ga­dos a fornecer com­pro­vantes, cujos dados serão usa­dos para o con­tribuinte deduzir val­ores cobra­dos no Impos­to de Ren­da. Os ban­cos e cor­re­toras devem infor­mar val­ores de todas as con­tas cor­rentes e inves­ti­men­tos. Caso o con­tribuinte ten­ha con­ta em mais de uma insti­tu­ição, deve obter os com­pro­vantes de todas elas.

Atraso e erros

Se não rece­ber os informes no pra­zo, o con­tribuinte deve procu­rar o setor de recur­sos humanos da empre­sa ou o ger­ente da insti­tu­ição finan­ceira. Se o atra­so per­si­s­tir, a Recei­ta Fed­er­al pode ser aciona­da. Em caso de erros ou de divergên­cia de dados, é necessário pedir novo doc­u­men­to cor­rigi­do.

Se não rece­ber os dados cer­tos antes do fim de abril, dia final de entre­ga da declar­ação, o con­tribuinte não pre­cisa perder o pra­zo e ser mul­ta­do. É pos­sív­el enviar ver­são pre­lim­i­nar da declar­ação e depois faz­er declar­ação reti­fi­cado­ra.

Edição: Graça Adju­to

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