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Mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro


Pub­li­ca­do em 02/11/2022 — 11:09 Por Viní­cius Lis­boa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Ouça a matéria:

O Tri­bunal de Justiça do Esta­do do Rio de Janeiro decid­iu que o ex-vereador Jairo Souza San­tos Junior, o dr. Jair­in­ho, e Monique Medeiros, irão a júri pop­u­lar sob acusação de terem mata­do o meni­no Hen­ry Borel, fil­ho de Monique, em março de 2021.

A decisão é da juíza Eliz­a­beth Macha­do Louro, da 2ª Vara Crim­i­nal da cap­i­tal, que tam­bém deter­mi­nou a manutenção da prisão pro­visória de Jair­in­ho. Já Monique Medeiros aguardará o jul­ga­men­to em liber­dade.

A juíza con­sider­ou que o ex-vereador deve per­manecer pre­so por neces­si­dade de asse­gu­rar a ordem públi­ca, pelos demais proces­sos penais a que ele responde, “alguns dos quais por fatos anál­o­gos e com uti­liza­ção de modus operan­di bem semel­hante, o que induz a prob­a­bil­i­dade de voltar a delin­quir”.

Quan­to a Monique, a mag­istra­da desta­ca que a ré não des­cumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas cor­pus em seu favor e não deu causa para rever­são da medi­da. “Recon­heço-lhe o dire­ito de aguardar o jul­ga­men­to em liber­dade”, con­sider­ou.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo crime de fraude proces­su­al e tam­bém con­sider­ou Monique inocente das acusações de tor­tu­ra e fal­si­dade ide­ológ­i­ca. A mag­istra­da ain­da con­sider­ou que não há provas sufi­cientes para que Jair­in­ho respon­da pelo crime de coação no cur­so do proces­so.

A defe­sa de Jair­in­ho, entre out­ras ale­gações, con­tes­ta os lau­dos dos per­i­tos e nega que ten­ha havi­do homicí­dio do meni­no de 4 anos de idade. Segun­do os acu­sa­dos, Hen­ry foi encon­tra­do desacor­da­do na residên­cia onde vivia o casal, na Bar­ra da Tiju­ca, na madru­ga­da do dia 8 de março. Lev­a­do ao hos­pi­tal com múlti­plas lesões cor­po­rais, o meni­no teve sua morte declar­a­da por hemor­ra­gia inter­na e lac­er­ação hep­áti­ca.

A juíza Eliz­a­beth Louro con­sider­ou em sua decisão que as con­clusões do proces­so afas­tam de for­ma incon­teste as pos­si­bil­i­dades de que­da ou aci­dente domés­ti­co como causas para o esta­do clíni­co em que a víti­ma chegou ao hos­pi­tal.

“Tais con­clusões, que con­taram com a exper­tise de legis­tas e per­i­tos crim­i­nais, não são ape­nas téc­ni­cas, mas tam­bém ple­na­mente con­so­nantes com o raciocínio e o sen­so comum do homem médio”, desta­cou.

Para a 2ª Pro­mo­to­ria de Justiça, Jair­in­ho, medi­ante ação con­tun­dente exer­ci­da con­tra Hen­ry, cau­sou lesões graves no garo­to, que oca­sion­aram a morte da cri­ança. Monique, por sua vez, teria se omi­ti­do da própria respon­s­abil­i­dade legal, con­cor­ren­do para a con­sumação do crime de homicí­dio do fil­ho, uma vez que, sendo con­hece­do­ra das agressões que o menor de idade sofria do padras­to, e estando pre­sente no local dos fatos, nada teria feito para evitá-las.

De acor­do com a denún­cia, “o crime foi cometi­do por motive tor­pe, uma vez que Jair­in­ho ale­gra­va-se com a dor e deses­pero da cri­ança, enquan­to Monique anuiu aos episó­dios de vio­lên­cia em prol de seu bene­fí­cio finan­ceiro, alcança­do pela união com o ex-vereador”.

Ouça na Radioagên­cia Nacional:

 

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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