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Destinação social do IR pode chegar a R$ 9,65 bilhões em 2023

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Doações ainda podem ser feitas diretamente na declaração


Pub­li­ca­do em 21/03/2023 — 07:38 Por Andreia Verdélio — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O poten­cial de des­ti­nação social do Impos­to de Ren­da (IR) é de R$ 9,65 bil­hões em 2023, infor­mou a Recei­ta Fed­er­al à Agên­cia Brasil. A des­ti­nação do IR é uma for­ma de incen­ti­var pro­je­tos soci­ais e cul­tur­ais, em que o con­tribuinte pode doar parte do seu impos­to para fun­dos espe­ci­ais — da cri­ança e do ado­les­cente, e da pes­soa idosa — ativi­dades audio­vi­suais, na área de cul­tura, além de pro­je­tos desportivos e parade­sportivos.

O val­or poten­cial para este ano cor­re­sponde ao total que pode ser des­ti­na­do, con­sideran­do tan­to os val­ores que já foram doa­d­os ao lon­go do ano cal­endário 2022 e que serão infor­ma­dos na declar­ação pelo con­tribuinte, quan­to o val­or que poderá ser des­ti­na­do dire­ta­mente na Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca (DIRPF) de 2023, medi­ante paga­men­to de Doc­u­men­to de Arrecadação de Receitas Fed­erais (Darf).

O perío­do de entre­ga da DIRPF foi aber­to em 15 de março e segue até 31 de maio. A expec­ta­ti­va da Recei­ta é rece­ber 39,5 mil­hões de declar­ações até o fim do pra­zo.

Pes­soas físi­cas podem des­ti­nar até 6% do impos­to dev­i­do ou 7%, se incluir pro­je­tos esportivos. Se a des­ti­nação for fei­ta dire­ta­mente na declar­ação, o lim­ite é de até 3% do impos­to para cada fun­do — cri­anças e ado­les­centes; e idosos. Ess­es val­ores são abati­dos do impos­to de ren­da dev­i­do, ou seja, o con­tribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem impos­to a resti­tuir, o val­or será soma­do à resti­tu­ição.

Há vários anos, a Recei­ta Fed­er­al man­tém ati­va a Cam­pan­ha Des­ti­nação, para estim­u­lar esse tipo de doação. Em entre­vista no fim mês pas­sa­do, para detal­har as regras da declar­ação do IRo sub­se­cretário de Arrecadação, Cadas­tros e Atendi­men­to da Recei­ta, Mario Dehon, desta­cou a importân­cia desse ato.

“O impos­to serve para finan­ciar as políti­cas públi­cas de for­ma ger­al, mas quan­do você des­ti­na parte do IR você sabe exata­mente onde ele vai ser apli­ca­do”, disse. “Isso pode faz­er a difer­ença para deter­mi­na­dos fun­dos”, com­ple­tou.

Na pági­na da Recei­ta, há o pas­so a pas­so sobre como faz­er a des­ti­nação para pes­soas físi­cas e empre­sas.

Doações diretamente na declaração

A des­ti­nação dire­ta­mente na declar­ação só pode ser fei­ta aos fun­dos munic­i­pais, estad­u­ais, dis­tri­tal e nacional da cri­ança e do ado­les­cente e da pes­soa idosa. Para isso, no momen­to da declar­ação, bas­ta o con­tribuinte preencher a ficha Doações Dire­ta­mente na Declar­ação e pagar o Darf até o pra­zo final de entre­ga da declar­ação, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segun­do a Recei­ta Fed­er­al, foram des­ti­na­dos na declar­ação, ref­er­ente ao ano cal­endário 2021, mais de R$ 143,4 mil­hões para fun­dos da cri­ança e ado­les­cente e de R$ 78,2 mil­hões para fun­dos da pes­soa idosa.

Para deduzir os val­ores doa­d­os, seja na declar­ação ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchi­da no regime com­ple­to, de deduções legais. Não é pos­sív­el faz­er a des­ti­nação de impos­to se a declar­ação for preenchi­da com regime sim­pli­fi­ca­do.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os val­ores poderão ser doa­d­os dire­ta­mente aos fun­dos espe­ci­ais e aos pro­je­tos pre­vi­a­mente aprova­dos pelos órgãos com­pe­tentes. No caso de pro­je­tos cul­tur­ais, a des­ti­nação é fei­ta no âmbito do Pro­gra­ma Nacional de Apoio à Cul­tura (Lei Rouanet) a pro­je­tos pre­vi­a­mente aprova­dos pelo Min­istério da Cul­tura.

Já os pro­je­tos ou pro­gra­mas audio­vi­suais a serem ben­e­fi­ci­a­dos por doações devem ser pre­vi­a­mente aprova­dos pela Agên­cia Nacional do Cin­e­ma (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomen­ta o cin­e­ma brasileiro. E para o incen­ti­vo ao esporte, a reg­u­lação é fei­ta pela Lei nº 11.438/2006, e os pro­je­tos devem ser pre­vi­a­mente aprova­dos pelo Min­istério da Cidada­nia.

A des­ti­nação do IR durante o ano pode ser fei­ta por meio de depósi­to bancário dire­ta­mente aos respon­sáveis pelos pro­je­tos ou nas con­tas vin­cu­ladas aos fun­dos munic­i­pais, estad­u­ais, dis­tri­tal ou nacional da cri­ança e do ado­les­cente e da pes­soa idosa.

É impor­tante solic­i­tar sem­pre o reci­bo da doação, que deve ser emi­ti­do em favor do doador. Para deduzir os val­ores na declar­ação do ano seguinte, o con­tribuinte deve infor­mar as trans­fer­ên­cias na ficha Doações Efe­t­u­adas, na DIRPF.

Empre­sas que são trib­u­tadas com base no lucro real tam­bém podem incen­ti­var as mes­mas ativi­dades e fun­dos den­tro do perío­do de apu­ração do impos­to de ren­da, seja trimes­tral ou anu­al. Nesse caso, o val­or é de até 1% para cada fun­do (cri­anças e ado­les­centes; e idosos), 2% para pro­je­tos esportivos e até 4% para pro­je­tos cul­tur­ais ou audio­vi­suais.

As doações, que podem ser em din­heiro ou em bens, serão deduzi­das do impos­to dev­i­do na con­tabil­i­dade e escrit­u­ração da empre­sa. Os val­ores des­ti­na­dos aci­ma dos lim­ites pre­vis­tos não podem ser uti­liza­dos em perío­dos de apu­ração pos­te­ri­ores. Tam­bém não poderão uti­lizar esse incen­ti­vo fis­cal as empre­sas trib­u­tadas com base no lucro pre­sum­i­do, no lucro arbi­tra­do e aque­las optantes do Sim­ples Nacional.

Edição: Graça Adju­to

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