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A 30 dias do prazo de entrega, saiba como declarar o Imposto de Renda

Repro­dução: © Arte/ EBC

Guia é divulgado pela EBC com principais dúvidas dos contribuintes


Pub­li­ca­do em 02/05/2023 — 07:20 Por Edgard Mat­su­ki — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A 30 dias do fim do pra­zo para a entre­ga da declar­ação do Impos­to de Ren­da de 2023 (IRPF 2023), a Empre­sa Brasil de Comu­ni­cação (EBC) lança um guia para que os con­tribuintes tirem as prin­ci­pais dúvi­das a respeito da prestação de con­tas ao Fis­co.

As per­gun­tas foram sele­cionadas por meio entre­vis­tas com a pop­u­lação e as respostas são do pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis Deyp­son Car­val­ho, do Cen­tro Uni­ver­sitário do Dis­tri­to Fed­er­al (UDF). No total, o guia trará 31 per­gun­tas e respostas com as regras deste ano e será pub­li­ca­do Radioagên­cia Nacional durante todo o mês de maio.

Nes­ta terça-feira (2), a Agên­cia Brasil pub­li­ca a primeira parte do tira-dúvi­das com infor­mações sobre os doc­u­men­tos necessários para a declar­ação e os links para baixar o pro­gra­ma e o aplica­ti­vo do IRPF 2023.  Acom­pan­he a série Tira Dúvi­das do IR 2023 na Radioagên­cia Nacional. Para ouvir as respostas, clique nos play­ers:

Clique e con­fi­ra a série espe­cial Tira-Dúvi­das do IR 2023

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023? 

A Recei­ta Fed­er­al pre­vê que entre 38,5 e 39,5 mil­hões de con­tribuintes devem faz­er a declar­ação do Impos­to de Ren­da em 2023. O pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho, da UDF, expli­ca que exis­tem algu­mas situ­ações que aju­dam as pes­soas a saber se estão na lista de obri­ga­to­riedade.

Duas destas situ­ações estão lig­adas aos gan­hos obti­dos em 2022. Caso a pes­soa físi­ca ten­ha rece­bido rendi­men­tos passíveis de cobrança de impos­to de val­or supe­ri­or a R$28.559,70 ou rece­beu rendi­men­tos isen­tos, não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte de val­or supe­ri­or a R$ 40 mil, ela tem que declarar.

Out­ra condição que obri­ga o con­tribuinte a entre­gar sua declar­ação é ter tido algum gan­ho de cap­i­tal na ven­da de bens ou dire­itos (como um imóv­el) sujeito à incidên­cia do impos­to em qual­quer mês de 2022 ou ten­ha opta­do pela isenção do impos­to que incide sobre o gan­ho de cap­i­tal decor­rente da ven­da de imóveis res­i­den­ci­ais (isso ocorre quan­do o val­or da ven­da é apli­ca­do na com­pra de imóveis res­i­den­ci­ais local­iza­dos no país no pra­zo de até 180 dias após a ven­da).

Out­ra situ­ação de obri­ga­to­riedade ao con­tribuinte é caso ten­ha real­iza­do oper­ações em bol­sas de val­ores, de mer­cado­rias, de futur­os e assemel­hadas cuja soma foi supe­ri­or a R$ 40 mil em 2022 ou ten­ha tido apu­ração de gan­hos líqui­dos sujeitos à incidên­cia do impos­to. Caso a pes­soa ten­ha tido, em 31 de dezem­bro de 2022, a posse ou a pro­priedade de bens ou dire­itos, inclu­sive ter­ra nua, de val­or total supe­ri­or a R$ 300 mil, ela tam­bém deve declarar.

Rel­a­ti­va­mente à ativi­dade rur­al, estará obri­ga­da a declarar pes­soa físi­ca que ten­ha gan­ho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pre­ten­da com­pen­sar, no ano-cal­endário de 2022 ou pos­te­ri­ores, pre­juí­zos de 2022 e anos ante­ri­ores. A últi­ma condição é quan­do a pes­soa físi­ca pas­sou a morar no Brasil em qual­quer mês de 2022 e nes­ta condição encon­tra­va-se em 31 de dezem­bro. “Se você se enquadrar em uma dessas situ­ações, sim, você tem que declarar o Impos­to de Ren­da”, diz o pro­fes­sor.

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Antes de começar a faz­er a declar­ação do Impos­to de Ren­da, é de suma importân­cia que o con­tribuinte ten­ha em mãos uma série de doc­u­men­tos. Para o pro­fes­sor, a doc­u­men­tação é a base que sus­ten­ta o preenchi­men­to de uma nova declar­ação. “Ela tam­bém aju­da a dar respal­do na hora de con­ferir os dados de uma declar­ação ini­ci­a­da pela Pré-Preenchi­da”. Car­val­ho lis­tou qual é a doc­u­men­tação recomendáv­el para que seja fei­ta a declar­ação.

  • Últi­ma declar­ação do Impos­to de Ren­da e o reci­bo de entre­ga;
  • Doc­u­men­tos pes­soais do declar­ante tit­u­lar como títu­lo de eleitor, CPF e com­pro­vante de endereço;
  • CPF de cada depen­dente ou ali­men­tan­do;
  • Informe de Rendi­men­tos forneci­do por cada fonte pagado­ra;
  • Informe de Sal­dos e Rendi­men­tos forneci­do por cada insti­tu­ição bancária onde o con­tribuinte pos­sua con­ta cor­rente, apli­cações finan­ceiras e oper­ações de emprés­ti­mo ou finan­cia­men­to.

O pro­fes­sor apon­ta que, há, ain­da, doc­u­men­tos necessários em algu­mas situ­ações especí­fi­cas e que mere­cem atenção:

  • Informe forneci­do por cada enti­dade sobre crip­toa­t­ivos;
  • Com­pro­vante de rendi­men­tos do tra­bal­ho não assalari­a­do, aluguéis, pen­sões ali­men­tí­cias e out­ros rendi­men­tos assemel­ha­dos;
  • Notas de cor­re­ta­gens emi­ti­das por cor­re­to­ra de inves­ti­men­tos em ações;
  • Com­pro­vante de apu­ração men­sal do Carnê Leão e Doc­u­men­to de Arrecadação pagos;
  • Doc­u­men­to de com­pra e/ou ven­da de bens móveis e imóveis;
  • Com­pro­vantes das despe­sas pagas passíveis de resti­tu­ição;
  • Com­pro­vantes de paga­men­tos efe­t­u­a­dos a títu­lo de aluguéis, arren­da­men­to rur­al e aos profis­sion­ais autônomos.

“Como a lista não é peque­na, é recomendáv­el que o con­tribuinte é não deixe tudo para últi­ma hora e nem deixe para começar a preencher sua Declar­ação do Impos­to de Ren­da per­to do pra­zo final de entre­ga”, acon­sel­ha o pro­fes­sor.

Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração do Imposto de Renda?

Em 2023, o que não fal­tam são opções para que a declar­ação do Impos­to de Ren­da seja real­iza­da. Para que o con­tribuinte sai­ba qual a mel­hor opção, o pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho da UDF lista quais são elas e onde baixá-las:

A declar­ação pode ser fei­ta com a uti­liza­ção de com­puta­dor, baixan­do o Pro­gra­ma Ger­ador da Declar­ação rel­a­ti­vo ao exer­cí­cio de 2023 no site da Recei­ta Fed­er­al

Out­ra maneira é ir dire­ta­mente ao site da Recei­ta Fed­er­al e aces­sar a opção “Meu Impos­to de Ren­da” medi­ante aut­en­ti­cação por meio do por­tal úni­co gov.br, com iden­ti­dade dig­i­tal Ouro ou Pra­ta.

Uma ter­ceira for­ma é aces­sar o Por­tal do Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to (Por­tal e‑CAC) tam­bém no site da Recei­ta Fed­er­al do Brasil, na opção “Declar­ações e Demon­stra­tivos” medi­ante códi­go de aces­so ou aut­en­ti­cação por meio do por­tal úni­co Gov.br, com iden­ti­dade dig­i­tal Ouro ou Pra­ta.

Out­ra opção de escol­ha ao con­tribuinte para faz­er a sua Declar­ação do Impos­to de Ren­da 2023 é pelo aplica­ti­vo “Meu Impos­to de Ren­da” acessív­el para dis­pos­i­tivos móveis, tais como tablets e smart­phones. Esse aplica­ti­vo encon­tra-se disponív­el nas lojas de aplica­tivos Google Play, para o sis­tema opera­cional Android ou App Store, para o sis­tema opera­cional iOS.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvi­das do IR 2023, acesse a pági­na do espe­cial.

Edição: Lil­ian Beral­do

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