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Inscrições para o Sisu do 2º semestre começam nesta segunda-feira

Repro­dução: © Juca Varella/Agência Brasil

Resultado será divulgado no dia 27 deste mês


Pub­li­ca­do em 19/06/2023 — 07:56 Por Andreia Verdélio — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pra­zo de inscrições para o proces­so sele­ti­vo do Sis­tema de Seleção Unifi­ca­da (Sisu) do segun­do semes­tre de 2023 começa nes­ta segun­da-feira (19). Os inter­es­sa­dos podem se inscr­ev­er até as 23 horas e 59 min­u­tos (horário de Brasília) de quin­ta-feira (22) no Por­tal Úni­co de Aces­so ao Ensi­no Supe­ri­or.

O resul­ta­do será divul­ga­do no dia 27 deste mês. A clas­si­fi­cação dos estu­dantes será real­iza­da com base na nota obti­da na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem). As matrícu­las devem ser feitas de 29 de jun­ho a 4 de jul­ho.

O Sisu é o pro­gra­ma do MEC que reúne as vagas ofer­e­ci­das por insti­tu­ições públi­cas de ensi­no supe­ri­or de todo o Brasil, sendo a maio­r­ia delas ofer­ta­da por insti­tu­ições fed­erais — uni­ver­si­dades e insti­tu­tos.

As vagas são aber­tas semes­tral­mente por meio de um sis­tema informa­ti­za­do que exe­cu­ta a seleção dos estu­dantes com base na nota do Enem, de acor­do com as escol­has dos can­didatos inscritos. Para isso, o can­dida­to não pode ter tira­do zero na redação.

O estu­dante escol­he até duas opções de cur­so entre as ofer­tadas em cada proces­so sele­ti­vo do Sisu. É pos­sív­el alter­ar as opções de cur­so durante todo o perío­do de inscrições, sendo que a inscrição vál­i­da será a últi­ma reg­istra­da no sis­tema.

Quem não for sele­ciona­do em nen­hu­ma das duas opções de cur­so ain­da pode dis­putar uma das vagas por meio da lista de espera do Sisu. Para isso, é pre­ciso man­i­fes­tar inter­esse em par­tic­i­par da lista entre os dias 27 de jul­ho e 4 de jul­ho. A con­vo­cação dos can­didatos em lista de espera será fei­ta pelas próprias insti­tu­ições a par­tir de 10 de jul­ho.

As vagas ofer­tadas tam­bém são dis­tribuí­das con­forme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Ela deter­mi­na que as insti­tu­ições fed­erais de edu­cação supe­ri­or vin­cu­ladas ao MEC reser­varão, em cada con­cur­so sele­ti­vo para ingres­so nos cur­sos de grad­u­ação, por cur­so e turno, no mín­i­mo 50% das vagas para estu­dantes que ten­ham cur­sa­do inte­gral­mente o ensi­no médio em esco­las públi­cas, sendo metade delas reser­vadas para aque­les ori­un­dos de famílias com ren­da igual ou infe­ri­or a 1,5 salário mín­i­mo per capi­ta (ren­da por cabeça).

As insti­tu­ições podem ado­tar as próprias políti­cas e ações, como vagas reser­vadas e apli­cação de bônus sobre a nota do can­dida­to que aten­da ao per­fil indi­ca­do pela insti­tu­ição. De acor­do com as especi­fi­cações da insti­tu­ição, o Sisu faz o cál­cu­lo auto­mati­ca­mente e gera nova nota.

Edição: Graça Adju­to

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