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Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021

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© Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil (Repro­dução)

Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados


Pub­li­ca­do em 09/03/2021 — 06:30 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Março chegou com a obri­gação de o con­tribuinte acer­tar as con­tas com o Leão. Des­de o dia 1º, os con­tribuintes devem entre­gar a Declar­ação de Ajuste Anu­al do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca. A Recei­ta Fed­er­al espera rece­ber, até 30 de abril, 32,6 mil­hões de declar­ações neste ano.

O Fis­co esti­ma que, neste ano, 60% das declar­ações paguem resti­tu­ição, 21% não paguem impos­to nem rece­bam resti­tu­ição e 19% ten­ham impos­to a pagar. Assim como no ano pas­sa­do, as resti­tu­ições serão pagas em cin­co lotes, de maio a setem­bro.

Neste ano, a declar­ação trouxe novi­dades, como a obri­ga­to­riedade de declarar o rece­bi­men­to do auxílio emer­gen­cial para con­tribuintes não isen­tos e a cri­ação de códi­gos para declarar crip­to­moedas. Out­ra novi­dade foi a ampli­ação da declar­ação pré-preenchi­da para con­tribuintes inscritos no Por­tal de Serviços Públi­cos do Gov­er­no Fed­er­al (Por­tal gov.br).

Con­fi­ra as regras e as novi­dades para a declar­ação deste ano

Obri­ga­to­riedade
Deve declarar Impos­to de Ren­da quem:
•        Rece­beu, ao lon­go de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendi­men­tos trib­utáveis
•        Pos­suía, até 31 de dezem­bro de 2020, imóveis, veícu­los e out­ros bens com val­or total supe­ri­or a R$ 300 mil
•        Gan­hou cap­i­tal com a ven­da de imóveis, veícu­los e out­ros bens sujeitos à trib­u­tação
•        Gan­hos de cap­i­tal com oper­ações na bol­sa de val­ores e na bol­sa de mer­cado­rias e futur­os
•        Rece­beu mais de R$ 142.798,50 em ren­da bru­ta de ativi­dade rur­al
•        Rece­beu mais de R$ 40 mil em rendi­men­tos isen­tos e não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos na fonte

Pra­zo de entre­ga
•        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Mul­ta
•        Quem perder o pra­zo de declar­ação pagará mul­ta de R$ 165,74 ou 1% do impos­to dev­i­do, prevale­cen­do o maior val­or

Resti­tu­ição
Paga­men­to nas seguintes datas
•        1º lote: 31 de maio
•        2º lote: 30 de jun­ho
•        3º lote: 30 de jul­ho
•        4º lote: 31 de agos­to
•        5º lote: 30 de setem­bro

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abr-expli­ca_resti­tu­icao, por Arte/Agência Brasil (Repro­dução)

Depen­dentes
Podem ser declar­a­dos depen­dentes no Impos­to de Ren­da:
•        Côn­juge ou com­pan­heiro de união estáv­el;
•        Fil­hos e entea­d­os de até 21 anos sem ensi­no supe­ri­or ou de até 24 anos se estiverem cur­san­do uni­ver­si­dade ou esco­la téc­ni­ca de segun­do grau
•        Fil­hos inca­pac­i­ta­dos para tra­bal­har de qual­quer idade
•        Irmãos, netos e bis­ne­tos de até 21 anos, des­de que o declar­ante ten­ha a guar­da judi­cial, com os mes­mos critérios para fil­hos e entea­d­os
•        Menores cri­a­dos e edu­ca­dos pelo declar­ante, des­de que ten­ha a guar­da judi­cial deles
•        Pais, avós e bisavós com rendi­men­tos (trib­utáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•        Sogros, sob o mes­mo critério dos pais, des­de que o côn­juge tam­bém seja declar­a­do depen­dente
•        Pes­soa total­mente inca­paz da qual o declar­ante seja tutor ou curador
•        Depen­dentes do côn­juge, se o côn­juge for declar­a­do como depen­dente
•        Côn­juges de fil­hos casa­dos ou em união estáv­el
•        Ex-côn­juge e fil­hos que recebem pen­são ali­men­tí­cia
•        Par­ente fale­ci­do no ano ante­ri­or que se encaixe nos critérios de depen­dente
•        Depen­dentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaix­am em algum dos critérios aci­ma, tam­bém podem ser declar­a­dos

Deduções
Declar­ação sim­pli­fi­ca­da
•        Dedução padrão de 20% da ren­da trib­utáv­el, lim­i­ta­do a R$ 16.754,34
Declar­ação com­ple­ta
•        Dedução de até R$ 2.275,08 por depen­dente
•        Dedução dos gas­tos com edu­cação pes­soal e dos depen­dentes, lim­i­ta­da a R$ 3.561,50 por pes­soa
•        Dedução sem lim­ite para despe­sas médi­cas e de saúde
•        Dedução inte­gral de pen­são ali­men­tí­cia, lim­i­ta­da ao val­or acor­da­do na Justiça
•        Con­tribuições para a Pre­v­idên­cia ofi­cial
•        Con­tribuições para a Pre­v­idên­cia pri­va­da do tipo PGBL ou Fapi, lim­i­ta­da a 12% dos rendi­men­tos trib­utáveis no ano ante­ri­or
•        Doações a pro­je­tos finan­cia­dos pelo Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA) ou ao Estatu­to do Idoso, lim­i­tadas a 6% do impos­to dev­i­do ou da resti­tu­ição
•        Doações a pro­je­tos cul­tur­ais e esportivos, den­tro do lim­ite de 6%
•        Doações aos Pro­gra­mas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pes­soa com Defi­ciên­cia e de Apoio à Atenção Oncológ­i­ca, lim­i­tadas a 1% do impos­to apu­ra­do na declar­ação e fora do lim­ite glob­al de 6%.
•        Des­de 2020, dedução de gas­tos dos patrões com a pre­v­idên­cia de empre­ga­dos domés­ti­cos deixou de ser per­mi­ti­da.

Novi­dades
Auxílio emer­gen­cial
•        Auxílio dev­erá ser infor­ma­do como rendi­men­tos trib­utáveis de pes­soa jurídi­ca para quem não estiv­er isen­to da declar­ação
•        Quem rece­beu mais de R$ 22.847,76 de rendi­men­tos trib­utáveis no ano pas­sa­do e tiv­er sido con­tem­pla­do com o auxílio emer­gen­cial dev­erá devolver os val­ores do bene­fí­cio

Crip­to­moedas
Cri­ação de três cam­pos na ficha “Bens e Dire­itos” para declarar crip­to­moedas e out­ros ativos
•        códi­go 81 para bit­coins
•        códi­go 82 para out­ras moedas dig­i­tais (ether, XRP, bit­coin cash, teth­er, chain­link, lite­coin e out­ras)
•        códi­go 83 para os demais crip­toa­t­ivos (ativos não con­sid­er­a­dos crip­to­moedas, mas clas­si­fi­ca­dos como secu­ri­ty tokens ou util­i­ty tokens).

Espólio
•        Inclusão da opção “Sobrepar­til­ha” na ficha de espólio

E‑mail e SMS
•        Número do celu­lar e endereço de e‑mail infor­ma­dos na declar­ação poderão ser usa­dos pela Recei­ta para infor­mar a existên­cia de men­sagens no Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to (e‑CAC)

Declar­ação pré-preenchi­da
•        Inclusão de con­tribuintes com con­ta no Por­tal Gov.br com níveis ver­i­fi­ca­do e com­pro­va­do no aces­so à declar­ação pré-preenchi­da, com dados envi­a­dos pelas empre­sas ou por presta­dores de serviços

Aposen­ta­dos
•        Declar­ação cal­cu­lará auto­mati­ca­mente o lim­ite da parcela isen­ta dos proven­tos de aposen­ta­do­ria para maiores de 65 anos
•        Val­ores exce­dentes serão auto­mati­ca­mente trans­feri­dos para a ficha “Rendi­men­tos Trib­utáveis Rece­bidos de Pes­soa Jurídi­ca

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Agên­cia Brasil expli­ca: regras e novi­dades do Impos­to de Ren­da 2021 — Arte/Agência Brasil (Repro­dução)

 

Edição: Graça Adju­to

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