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Agência Brasil explica como funciona arrecadação de direitos autorais

Repro­dução: © Agên­cia Brasil

Direitos são pagos sempre que músicas forem utilizadas por terceiros


Pub­li­ca­do em 21/03/2022 — 07:02 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Lei 9.610/98, con­heci­da como lei de dire­itos autorais, garante ao com­pos­i­tor brasileiro e demais artis­tas do setor musi­cal remu­ner­ação pelo uso de suas músi­cas quan­do são uti­lizadas por ter­ceiros. Por isso, todo lugar que usa músi­ca pub­li­ca­mente deve pagar dire­itos autorais aos artis­tas, o que acon­tece por meio do Escritório Cen­tral de Arrecadação e Dis­tribuição (Ecad), insti­tu­ição pri­va­da sem fins lucra­tivos.

O Ecad é o respon­sáv­el, no Brasil, por cobrar dire­itos autorais sem­pre que existe uti­liza­ção públi­ca de músi­cas em qual­quer canal ou espaço, seja rádio, tele­visão, cin­e­ma, sonoriza­ção ambi­en­tal, platafor­mas dig­i­tais, casas de fes­tas, shows e out­ros locais de fre­quên­cia cole­ti­va.

Valores

Segun­do o Ecad a definição do val­or a ser pago con­sid­era, entre out­ros fatores, o local em que a músi­ca é toca­da, sua importân­cia para o negó­cio, ramo de ativi­dade, tipo de uti­liza­ção musi­cal e região socioe­conômi­ca do esta­b­elec­i­men­to. Lojas com­er­ci­ais, emis­so­ras de rádio e cin­e­mas, por exem­p­lo, con­tam com critérios de cobrança difer­entes dev­i­do à natureza de suas ativi­dades e da sua uti­liza­ção musi­cal.

O paga­men­to dos dire­itos autorais deve sem­pre ser feito pre­vi­a­mente à uti­liza­ção musi­cal e é feito exclu­si­va­mente por meio de bole­to bancário, que pode ser men­sal (para emis­so­ras de rádio e TV, esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais, platafor­mas dig­i­tais, entre out­ros) ou even­tu­al (em caso de shows e even­tos).

O Ecad arreca­da os dire­itos autorais de canais e espaços que usam músi­ca, iden­ti­fi­ca as canções e dis­tribui os val­ores para a Asso­ci­ação Brasileira de Músi­ca e Artes (Abra­mus), a Asso­ci­ação de Músi­cos Arran­jadores e Regentes (Amar), a Asso­ci­ação de Intér­pretes e Músi­cos (Assim), a Sociedade Brasileira de Autores, Com­pos­i­tores e Escritores de Músi­ca (Sbacem), a Sociedade Inde­pen­dente de Com­pos­i­tores e Autores Musi­cais (Sicam), a Sociedade Brasileira de Admin­is­tração e Pro­teção de Dire­itos Int­elec­tu­ais (Socin­pro) e a União Brasileira de Com­pos­i­tores (UBC). Essas asso­ci­ações admin­is­tram o Ecad e são respon­sáveis pela gestão e dis­tribuição dos dire­itos autorais dire­ta­mente aos com­pos­i­tores e demais tit­u­lares de músi­ca fil­i­a­dos.

Cálculo

O cál­cu­lo do dire­ito autoral obe­dece critérios esta­b­ele­ci­dos no Reg­u­la­men­to de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas asso­ci­ações de músi­ca que admin­is­tram o Ecad, para cada seg­men­to de exe­cução públi­ca.

Para as rádios, o cál­cu­lo do val­or a ser pago é feito com base na potên­cia  e local­i­dade da emis­so­ra. No caso de shows e even­tos, é pre­ciso iden­ti­ficar se a músi­ca será exe­cu­ta­da ao vivo ou de for­ma mecâni­ca, se o usuário é per­ma­nente ou even­tu­al, se há recei­ta, entre out­ros req­ui­si­tos. No site do Ecad é pos­sív­el faz­er sim­u­lação a fim de obter esti­ma­ti­va do val­or a ser pago para men­sal­i­dade ou uso even­tu­al.

Distribuição

Do total de val­ores arrecada­dos pelo Ecad, 85% são repas­sa­dos aos com­pos­i­tores, intér­pretes, músi­cos e demais tit­u­lares. Out­ros 5% ficam com as asso­ci­ações de músi­ca que fazem parte da gestão cole­ti­va, des­ti­na­dos às suas despe­sas opera­cionais. Os 10% restantes são repas­sa­dos ao Ecad, para a admin­is­tração das ativi­dades em todo o Brasil.

A direção do Ecad lem­bra que todos os bal­anços e relatórios anu­ais estão disponíveis para con­sul­ta no site do Escritório.

Critérios

A dis­tribuição dos dire­itos autorais de exe­cução públi­ca musi­cal é fei­ta com base em critérios uti­liza­dos inter­na­cional­mente e definidos pela Assem­bleia Ger­al, com­pos­ta pelas asso­ci­ações de gestão cole­ti­va de músi­ca.

Na dis­tribuição dos dire­itos autorais de exe­cução públi­ca são con­tem­pla­dos os tit­u­lares de dire­itos de autor (com­pos­i­tores e edi­tores) e de dire­itos conex­os (intér­pretes, músi­cos e pro­du­tores fono­grá­fi­cos). Os primeiros recebem dois terços do val­or da obra musi­cal, enquan­to os tit­u­lares de dire­itos conex­os recebem um terço.

Mais detal­h­es sobre a dis­tribuição dos dire­itos autorais podem ser aces­sa­dos no blog do Ecad.

Cobrança

O Ecad tem 21 escritórios nas prin­ci­pais cap­i­tais e regiões do Brasil. Con­ta tam­bém com o apoio de 17 agên­cias cre­den­ci­adas que atu­am nos locais em que não há escritórios próprios. O tra­bal­ho de arrecadação dos dire­itos autorais é desem­pen­hado pelas equipes por e‑mails, lig­ações tele­fôni­cas e atendi­men­to pres­en­cial.

Todos os téc­ni­cos que atu­am na cobrança pres­en­cial­mente têm crachá fun­cional de iden­ti­fi­cação com foto e nome. O Ecad disponi­bi­liza ain­da em seu site os nomes dos profis­sion­ais habil­i­ta­dos para realizar a cobrança dos dire­itos autorais.

Edição: Graça Adju­to

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