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Agência Brasil explica novidades na declaração do Imposto de Renda

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Prazo de envio será mais curto e restituição poderá ser paga com Pix


Pub­li­ca­do em 07/03/2022 — 06:37 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir das 8h de hoje (7), o con­tribuinte poderá acer­tas as con­tas com o Leão. Começa o pra­zo de entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2022. Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a expec­ta­ti­va é que sejam rece­bidas 34,1 mil­hões de declar­ações neste ano, número próx­i­mo ao reg­istra­do em 2021, quan­do o Fis­co rece­beu 34.168.569 doc­u­men­tos.

Neste ano, a declar­ação terá pra­zo mais cur­to, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da oper­ação padrão dos audi­tores fis­cais da Recei­ta Fed­er­al, o pro­gra­ma ger­ador da declar­ação não pôde ser baix­a­do no fim de fevereiro, como tradi­cional­mente ocorre. A declar­ação, no entan­to, terá novi­dades tec­nológ­i­cas.

A prin­ci­pal ino­vação será o rece­bi­men­to da resti­tu­ição (ou o paga­men­to do impos­to) por meio de Pix. O sis­tema instan­tâ­neo de paga­men­tos do Ban­co Cen­tral já esta­va disponív­el para out­ras obri­gações trib­utárias, como paga­men­to de impos­tos por pes­soas jurídi­cas e por micro e peque­nas empre­sas do Sim­ples Nacional. O recur­so ago­ra chega às pes­soas físi­cas.

Out­ra mudança impor­tante é a ampli­ação do aces­so à declar­ação pré-preenchi­da, na qual o con­tribuinte recebe um for­mulário preenchi­do e ape­nas con­fir­ma os dados antes de os enviar ao Fis­co. Con­fi­ra as prin­ci­pais novi­dades da declar­ação deste ano:

Arte Imposto de Renda 2022
Repro­dução: Arte Impos­to de Ren­da 2022, por Arte/Agência Brasil

Pix

Pela primeira vez, será pos­sív­el rece­ber a resti­tu­ição do impos­to de ren­da por Pix. Segun­do a Recei­ta, a fer­ra­men­ta agilizará o paga­men­to das resti­tu­ições nos casos em que hou­ve mudança de con­ta bancária após a entre­ga da declar­ação. Isso porque o cor­ren­tista pode trans­ferir a chave Pix para con­ta difer­ente.

A medi­da, infor­mou o Fis­co, reduzirá o reagen­da­men­to de depósi­tos porque a con­ta infor­ma­da na declar­ação mudou. A Recei­ta, no entan­to, adverte que a novi­dade só estará disponív­el para quem tem chave Pix asso­ci­a­da ao número do Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF). Neste ano, ain­da não será pos­sív­el infor­mar chaves Pix aleatórias, endereços de e‑mail ou números de tele­fone na declar­ação do Impos­to de Ren­da.

O Fis­co esclarece que a fila de paga­men­to das resti­tu­ições não mudou. A ordem con­tin­uará a seguir as pri­or­i­dades definidas em lei.

Além do rece­bi­men­to de resti­tu­ições, será pos­sív­el usar o Pix para pagar o Doc­u­men­to de Arrecadação de Receitas Fed­erais (Darf) emi­ti­do pelo pro­gra­ma ou pelo aplica­ti­vo do Impos­to de Ren­da, nos casos em que hou­ver impos­to a pagar. A guia será emi­ti­da com o Códi­go QR (ver­são avança­da do códi­go de bar­ras), facil­i­tan­do o paga­men­to.

Declaração pré-preenchida

Até o ano pas­sa­do, a declar­ação pré-preenchi­da só esta­va disponív­el a quem tem cer­ti­fi­cação dig­i­tal (espé­cie de assi­natu­ra eletrôni­ca ven­di­da no mer­ca­do). A par­tir de 2022, o recur­so foi ampli­a­do a quem tem con­ta nív­el pra­ta ou ouro no Por­tal Gov.br. Recen­te­mente, o cen­tro vir­tu­al de atendi­men­to da Recei­ta Fed­er­al (e‑CAC) elevou o nív­el de segu­rança para aces­sar o e‑CAC por meio do login Gov.br.

Quem aces­sa o por­tal úni­co com cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal tem a con­ta migra­da para o nív­el ouro. Essa cat­e­go­ria tem maior segu­rança de dados e garante aces­so irrestri­to aos serviços públi­cos dig­i­tais.

A declar­ação pré-preenchi­da estará disponív­el a par­tir de 15 de março. Nesse tipo de declar­ação, o con­tribuinte recebe, no por­tal e‑CAC, infor­mações rel­a­ti­vas a rendi­men­tos, deduções, bens e dire­itos e dívi­das e ônus reais obti­das por declar­ações repas­sadas por empre­sas, planos de saúde, insti­tu­ições finan­ceiras e com­pan­hias imo­bil­iárias à Recei­ta, caben­do ape­nas con­fir­mar os dados ou alter­ar, incluir ou excluir infor­mações necessárias.

Ape­sar de dis­pen­sar a dig­i­tação dos dados, a declar­ação pré-preenchi­da exige que o con­tribuinte con­fi­ra se as infor­mações estão cor­re­tas, com­para­n­do com os informes de rendi­men­tos e reci­bos recol­hi­dos.

Testes de covid

A Recei­ta esclare­ceu que a real­iza­ção de testes de covid-19 poderá ser deduzi­da da declar­ação como despe­sa médi­ca. A pos­si­bil­i­dade, no entan­to, só vale para os exam­es real­iza­dos em lab­o­ratório, com com­pro­vação de paga­men­to. Testes com­pra­dos em far­má­cia não poderão ser deduzi­dos, nem se o con­tribuinte tiv­er a nota fis­cal.

Na ficha “Paga­men­tos efe­t­u­a­dos”, o con­tribuinte dev­erá dig­i­tar o códi­go “21” (para lab­o­ratórios) e “10” (para exam­es com médi­cos), inserir o preço e o Cadas­tro Nacional de Pes­soas Jurídi­cas (CNPJ), no caso de teste em lab­o­ratório, ou o CPF do médi­co, para exame com profis­sion­al par­tic­u­lar, que con­s­ta no reci­bo.

Auxílio emergencial

Quem rece­beu auxílio emer­gen­cial e con­seguiu emprego no ano pas­sa­do difi­cil­mente terá de devolver o bene­fí­cio. O con­tribuinte só pre­cis­ará preencher a declar­ação e pagar impos­to caso a soma dos rendi­men­tos trib­utáveis ten­ha ultra­pas­sa­do R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluin­do o déci­mo ter­ceiro), um dos req­ui­si­tos de obri­ga­to­riedade do envio do doc­u­men­to.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a mudança ocor­reu por fal­ta de pre­visão legal para a declar­ação deste ano. Em 2021, ben­efi­ciários do auxílio emer­gen­cial de 2020 que con­seguiram emprego (ou out­ra fonte de ren­da) e tiver­am rendi­men­tos trib­utáveis aci­ma de R$ 22.847,76 eram obri­ga­dos a entre­gar a declar­ação do Impos­to de Ren­da e preencher uma Darf para devolver o val­or rece­bido da União. A exigên­cia con­sta­va da lei que criou o bene­fí­cio em 2020.

Con­fi­ra out­ras infor­mações sobre pra­zo, obri­ga­to­riedade, deduções e mul­tas na declar­ação deste ano:

Arte Imposto de Renda 2022
Arte Impos­to de Ren­da 2022 — Arte/Agência Brasil

Edição: Graça Adju­to

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