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Câmara aprova texto-base do novo código eleitoral

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Relatora diz que objetivo é diminuir judicialização das eleições


Pub­li­ca­do em 09/09/2021 — 20:29 Por Heloisa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta quin­ta-feira (9) o pro­je­to de lei com­ple­men­tar que esta­b­elece o novo Códi­go Eleitoral. O tex­to-base foi aprova­do por 378 votos favoráveis e 80 con­trários. O doc­u­men­to tem quase 900 arti­gos e refor­mu­la a leg­is­lação par­tidária e eleitoral. Par­la­mentares con­tin­uarão a análise de destaques na próx­i­ma sem­ana.

Para que entre em vig­or nas eleições de 2022, o tex­to deve ser aprova­do até o final de setem­bro por Câmara e Sena­do. Segun­do a rela­to­ra, dep­uta­da Mar­garete Coel­ho (PP-PI), a pro­pos­ta tem por princí­pio diminuir a judi­cial­iza­ção das eleições no país.

“É pre­ciso res­gatar o pro­tag­o­nis­mo pop­u­lar na escol­ha de seus rep­re­sen­tantes. A judi­cial­iza­ção exces­si­va, não raro, impli­ca a sub­sti­tu­ição das prefer­ên­cias políti­cas dos cidadãos por escol­has de pes­soas não respon­si­vas à sociedade”, disse a dep­uta­da.

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Mudanças

O tex­to pre­vê a autor­iza­ção de can­di­dat­uras cole­ti­vas em car­gos de dep­uta­do e vereador. Ino­vação na ativi­dade políti­ca, esse tipo de can­di­datu­ra é car­ac­ter­i­za­do pela toma­da de decisão cole­ti­va quan­to ao posi­ciona­men­to do eleito nas votações e encam­in­hamen­tos leg­isla­tivos.

A pro­pos­ta proíbe a divul­gação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além dis­so, pre­vê a obri­gação dos insti­tu­tos de infor­mar o per­centu­al de acer­to das pesquisas real­izadas nas últi­mas cin­co eleições.

A matéria reduz de cin­co para três anos o pra­zo para a Justiça Eleitoral jul­gar as prestações de con­tas, que pas­sam a ser proces­sos admin­is­tra­tivos. Já a mul­ta por irreg­u­lar­i­dade em prestação de con­tas pas­sa a ser 5% do val­or irreg­u­lar, e não mais 20%, como é atual­mente.

O novo códi­go eleitoral ain­da esta­b­elece o lim­ite de oito anos para per­da dos dire­itos políti­cos com base na Lei da Ficha Limpa. Hoje, o tem­po pode ser maior em vir­tude da judi­cial­iza­ção.

O pro­je­to ain­da deter­mi­na que os votos em mul­heres, indí­ge­nas e negros valem por dois para efeitos da dis­tribuição dos recur­sos do Fun­do Eleitoral. A medi­da tem o obje­ti­vo de aumen­tar a par­tic­i­pação dessas pop­u­lações na políti­ca.

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O pro­je­to altera tam­bém as regras de fidel­i­dade par­tidária, esten­den­do para gov­er­nadores, prefeitos e pres­i­dente a obri­gação de per­manecer na leg­en­da após a eleição. Atual­mente, ape­nas par­la­mentares devem cumprir fidel­i­dade par­tidária. Um dos destaques já aprova­dos pelos par­la­mentares lim­i­tou a mudança de leg­en­da ape­nas ao final do manda­to, antes da  eleição seguinte. Pelo tex­to da rela­to­ra, a mudança pode­ria ocor­rer de dois em dois anos.

Além dis­so, o novo códi­go aumen­ta de cin­co para dez o número mín­i­mo de par­la­mentares de par­tidos na Câmara para garan­tir a vaga de can­didatos nos debates eleitorais no rádio e na tele­visão.

Out­ro dis­pos­i­ti­vo esta­b­elece mecan­is­mos con­tra a divul­gação de fake news (notí­cias fal­sas) nas eleições ao autor­izar a Justiça Eleitoral a sus­pender per­fis iden­ti­fi­ca­dos como robôs nas redes soci­ais durante o pleito.

Out­ro arti­go impõe quar­ente­na para poli­ci­ais que forem dis­putar uma vaga ele­ti­va – eles pre­cis­arão deixar o car­go cin­co anos antes da eleição. A nova regra terá val­i­dade a par­tir de 2026. Ini­cial­mente, a pro­pos­ta incluía mil­itares, poli­ci­ais, juízes e mem­bros do Min­istério Públi­co, mas essas cat­e­go­rias foram reti­radas pelos dep­uta­dos.

Contrários

Os úni­cos par­tidos que se man­i­fes­taram con­tra o tex­to foram o Novo, a Rede e o PSOL. Na avali­ação do dep­uta­do Mar­cel van Hat­tem (Novo-RS), o pro­je­to foi anal­isa­do sem garan­tir uma dis­cussão apro­fun­da­da.

“Não dese­jamos que esse pro­je­to seja pau­ta­do a tem­po de que as mudanças val­ham para as próx­i­mas eleições. Há muitos temas polêmi­cos e que pre­cisam ser esclare­ci­dos”, afir­mou van Hat­tem.

Matéria alter­a­da às 9h10 do dia 10/9 para cor­reção de infor­mação no segun­do pará­grafo. O nome da rela­to­ra do tex­to-base é Mar­garete Coel­ho e não Mar­garete Menezes, como pub­li­ca­do ini­cial­mente

Edição: Nádia Fran­co

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