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Câmara aprova texto-base do projeto de lei antifacção

Governo critica texto e pretende voltar proposta original no Senado

Luiz Clau­dio Fer­reira — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/11/2025 — 22:23
Brasília
Câmara aprova texto-base do PL Antifacção.
Repro­dução: © Kayo Magalhães/Câmara dos Dep­uta­dos

Por 370 a 110 votos, a Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta terça-feira (18) o tex­to-base pro­je­to de lei de com­bate ao crime orga­ni­za­do (PL 5582/2025). Os dep­uta­dos acataram o tex­to apre­sen­ta­do pelo rela­tor, dep­uta­do Guil­herme Der­rite (PP-SP), que alter­ou tre­chos da pro­pos­ta orig­i­nal encam­in­ha­da pelo gov­er­no fed­er­al. O rela­tor apre­sen­tou cin­co ver­sões. 

O pro­je­to pre­vê penas mais duras para inte­grantes de facções crim­i­nosas e apreen­são de bens de inves­ti­ga­dos.

Der­rite defend­eu que “o enfrenta­men­to do crime orga­ni­za­do no Brasil exige leg­is­lação de guer­ra em tem­po de paz”. Os par­la­mentares gov­ernistas, con­trários ao pare­cer de Der­rite, dizem que o pro­je­to Antifacção foi descon­fig­u­ra­do e descap­i­tal­iza a Polí­cia Fed­er­al.  

Dep­uta­dos anal­isam ago­ra os destaques, que podem mudar tre­chos do tex­to-base. O pro­je­to segue depois para o Sena­do.

“Vamos retomar texto original no Senado”

“Nós vamos lutar para retomar esse tex­to orig­i­nal. Vamos mod­i­ficar no Sena­do para recu­per­ar o propósi­to orig­i­nal do gov­er­no de com­bate à facção crim­i­nosa”, disse o dep­uta­do Lind­bergh Farias (PT-RJ).

O par­la­men­tar desta­cou que o pro­je­to foi elab­o­ra­do depois de mais de seis meses de estu­do.

A dep­uta­da Jandi­ra Feghali (PCdoB ‑RJ) argu­men­ta que o tex­to de Der­rite aca­ba pro­te­gen­do as orga­ni­za­ções crim­i­nosas.

“O relatório ino­va com uma ação civ­il públi­ca que aca­ba pro­te­lando o con­fis­co de bens do crime orga­ni­za­do”, criti­cou. Para ela, prej­u­di­ca a inves­ti­gação da Polí­cia Fed­er­al ao descap­i­talizar a cor­po­ração. No pare­cer, rela­tor encam­in­hou “o quin­hão cabív­el à PF ao Fun­do Nacional de Segu­rança Públi­ca”.

Out­ra críti­ca do gov­er­no fed­er­al é que o pare­cer de Der­rite só per­mi­tia ao Esta­do assumir o patrimônio do crime após o tér­mi­no da ação penal, o que pode­ria levar anos.

O dep­uta­do Kim Kataguiri (União Brasil — SP) con­cor­dou com o tex­to do rela­tor de que a ação é necessária para recu­per­ar os bens a serem apreen­di­dos pela PF. “A gente ain­da escu­ta dis­cur­so aqui de que nós esta­mos defend­en­do cor­rup­tos de colar­in­ho bran­co, de que nós esta­mos defend­en­do o ban­queiro”, criti­cou.

O tex­to aprova­do pre­vê a apreen­são prévia de bens do inves­ti­ga­do em cer­tas cir­cun­stân­cias, com a pos­si­bil­i­dade de perdi­men­to dos bens antes da decisão final da Justiça.

Penas de 40 anos

O tex­to aumen­ta as penas para mem­bros de facção ou milí­cia para 20 a 40 anos, poden­do chegar a 66 anos para os líderes das orga­ni­za­ções crim­i­nosas.

O sub­sti­tu­ti­vo tam­bém aumen­ta em 85% da pena o tem­po necessário para pro­gressão de regime. Fica proibi­da graça, anis­tia, indul­to ou liber­dade condi­cional para mem­bros dessas orga­ni­za­ções.

Autonomia do MP

O tex­to pre­vê a par­tic­i­pação do Min­istério Públi­co nos casos de forças-tare­fas que inves­tiguem facções, por meio de Pro­ced­i­men­tos Inves­ti­gatórios Crim­i­nais lid­er­a­dos por Gru­pos de Atu­ação Espe­cial de Com­bate ao Crime Orga­ni­za­do (GAECO).

Organização ultraviolenta

O pro­je­to traz a definição de orga­ni­za­ção crim­i­nosa ultra­vi­o­len­ta, ape­sar das críti­cas que apon­taram que a cri­ação de um novo tipo crim­i­nal pode­ria ger­ar um caos jurídi­co nos proces­sos judi­ci­ais que ten­dem a ben­e­fi­ciar os crim­i­nosos.

Sobre audiên­cia de custó­dia e jul­ga­men­to de homicí­dios cometi­dos por mem­bros de facção crim­i­nosa, o pro­je­to pre­vê que as audiên­cias de custó­dia sejam real­izadas, “em regra, por video­con­fer­ên­cia, sal­vo decisão judi­cial fun­da­men­ta­da em sen­ti­do con­trário”.

Os homicí­dios cometi­dos por facções serão jul­ga­dos, no primeiro grau de juris­dição, por um cole­gia­do e não por um tri­bunal do júri.

Apoio de Motta

Antes da votação, os dep­uta­dos fed­erais gov­ernistas chegaram a solic­i­tar que o Pro­je­to de Lei Antifacção (PL 5582/25) fos­se reti­ra­do da pau­ta de votação na Câmara, em vista de que o tex­to orig­i­nal teria sido “descon­fig­u­ra­do” pelo pare­cer do rela­tor Guil­herme Der­rite. No entan­to, foi man­ti­da a votação por 316 votos favoráveis con­tra 110.

O pres­i­dente da Câmara, Hugo Mot­ta (Repub­li­canos ‑PB), argu­men­tou que o tex­to seria a respos­ta “mais dura” da história da Câmara dos Dep­uta­dos no enfrenta­men­to ao crime orga­ni­za­do.

“Nós esta­mos dizen­do que chefes de facções crim­i­nosas ago­ra irão dire­to para os presí­dios fed­erais, que os encon­tros com advo­ga­dos serão grava­dos, que não terão vis­i­tas ínti­mas”, exem­pli­fi­cou.

Mot­ta afir­mou que o pro­je­to orig­i­nal do gov­er­no fed­er­al trouxe pon­tos pos­i­tivos, mas que foram necessários mais olhares de out­ros setores e ban­cadas.

A Câmara denomi­nou o sub­sti­tu­ti­vo como “Mar­co legal de enfrenta­men­to ao crime orga­ni­za­do”.

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