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Câmara conclui votação da MP da minirreforma trabalhista

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Texto também renova programa emergencial criado por causa da pandemia


Pub­li­ca­do em 12/08/2021 — 16:01 Por Luciano Nasci­men­to – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

O plenário da Câmara dos Dep­uta­dos con­cluiu hoje (12) a votação da Medi­da Pro­visória (MP) 1.045/21, que altera regras tra­bal­his­tas e ren­o­va pro­gra­ma emer­gen­cial cri­a­do em razão da pan­demia de covid-19. O tex­to ago­ra segue para análise do Sena­do.

Os par­la­mentares aprovaram ape­nas um dos destaques aos tex­to, reti­ran­do a palavra sub­sidiari­a­mente de um arti­go que trata­va de enti­dades qual­i­fi­cadas para a for­mação téc­ni­co-profis­sion­al e que recai sobre as enti­dades sem fins lucra­tivos cujos obje­tivos são assistên­cia ao ado­les­cente e qual­i­fi­cação profis­sion­al.

O tex­to-base da MP foi aprova­do na terça-feira (10). Entre out­ros pon­tos, a medi­da ren­o­va o pro­gra­ma de redução ou sus­pen­são de salários e jor­na­da de tra­bal­ho com o paga­men­to de um bene­fí­cio emer­gen­cial aos tra­bal­hadores.

As regras valem para quem tem carteira assi­na­da e para os con­tratos de apren­diza­gem e de jor­na­da par­cial.

A MP, chama­da de minir­refor­ma tra­bal­hista, tam­bém incluiu entre os temas alter­ações no pro­gra­ma de primeiro emprego, volta­do para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocu­pação com reg­istro em carteira. O pro­gra­ma tam­bém será apli­ca­do a pes­soas com mais de 55 anos sem vín­cu­lo for­mal há mais de 12 meses, nos moldes do pro­gra­ma Carteira Verde e Amarela, pro­pos­to pelo gov­er­no no ano pas­sa­do.

A remu­ner­ação máx­i­ma será de até dois salários mín­i­mos, e o empre­gador poderá com­pen­sar com o repasse dev­i­do ao Sis­tema S até o val­or cor­re­spon­dente a 11 horas de tra­bal­ho sem­anais por tra­bal­hador, com base no val­or horário do salário mín­i­mo.

No total, a empre­sa poderá descon­tar até 15% das con­tribuições dev­i­das ao Sis­tema S de apren­diza­gem (Sesi, Senai, Senac e out­ros).

A pro­pos­ta tam­bém altera pro­gra­mas de requal­i­fi­cação profis­sion­al, a Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT) e a definição de quem pode con­tar com gra­tu­idade no aces­so à Justiça. Nesse caso, o tex­to deter­mi­na que o aces­so à Justiça gra­tui­ta será ape­nas para aque­les que ten­ham ren­da famil­iar men­sal per capi­ta de até meio salário mín­i­mo ou ren­da famil­iar men­sal de até três salários mín­i­mos.

Para tan­to, o tra­bal­hador dev­erá provar essa condição por meio do com­pro­vante de habil­i­tação no CadÚni­co do gov­er­no fed­er­al para pro­gra­mas soci­ais.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara

Edição: Nádia Fran­co

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