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Câmara dos Deputados lança campanha Agosto Lilás

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Repro­dução: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Campanha é em comemoração aos 15 anos da Lei Maria da Penha


Pub­li­ca­do em 07/08/2021 — 14:39 Por Heloísa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 07/08/2021 — 15:14

Cri­a­da para punir casos de vio­lên­cia domés­ti­ca e famil­iar con­tra mul­heres, a Lei Maria da Pen­ha com­ple­ta 15 anos neste sába­do (7). A Câmara dos Dep­uta­dos vai comem­o­rar a data com a cam­pan­ha Agos­to Lilás e terá uma série de even­tos até o fim deste mês. 

A cam­pan­ha con­tará com uma ampla pro­gra­mação trans­mi­ti­da pelo canal no YouTube da Sec­re­taria da Mul­her e pelo por­tal e‑Democracia. Acesse a pro­gra­mação.

Atendimento especializado

Atual­mente, no Brasil exis­tem ape­nas 381 del­e­ga­cias espe­cial­izadas – nem todas para atendi­men­to à mul­her – e ape­nas 139 varas espe­cial­izadas no Poder Judi­ciário. Para revert­er esse cenário, está em dis­cussão na Câmara o pro­je­to de lei 501/19, da dep­uta­da Lean­dre (PV-PR), que obri­ga os esta­dos a cri­arem, em suas micror­regiões, Del­e­ga­cias Espe­cial­izadas no Atendi­men­to à Mul­her no pra­zo de cin­co anos.

“A espe­cial­iza­ção deste tipo de del­e­ga­cia serve para cri­ar não ape­nas um ambi­ente mais amigáv­el ao acol­hi­men­to das denún­cias, com a pre­sença, por exem­p­lo, de del­e­gadas do sexo fem­i­ni­no, mas tam­bém para empreen­der ações mais efe­ti­vas de com­bate à vio­lên­cia con­tra a mul­her”, jus­ti­fi­cou a dep­uta­da.

Segun­do a auto­ra da pro­pos­ta, as del­e­ga­cias espe­cial­izadas estão em sua maio­r­ia sedi­adas em grandes cen­tros urbanos e cap­i­tais, deixan­do “desas­sis­ti­das as regiões no inte­ri­or dos esta­dos, onde tam­bém exis­tem cen­te­nas de mul­heres que pre­cisam de pro­teção”.

Violência

Segun­do a pesquisa “Visív­el e Invisív­el: a vitimiza­ção de mul­heres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segu­rança Públi­ca, no últi­mo ano, uma em cada qua­tro mul­heres aci­ma de 16 anos diz ter sofri­do algum tipo de vio­lên­cia ou agressão, no Brasil. A pro­porção cor­re­sponde a 17 mil­hões de mul­heres víti­mas de vio­lên­cia físi­ca, psi­cológ­i­ca ou sex­u­al.

As negras e mais jovens são pro­por­cional­mente as maiores víti­mas. Mais de uma em cada três mul­heres, entre 16 e 24 anos, rela­ta ter vivi­do algum tipo de vio­lên­cia. Entre as mul­heres pre­tas mais de 28% delas dis­ser­am que sofr­eram agressões.

Origem da Lei Maria da Penha

O nome da lei hom­e­nageia Maria da Pen­ha, que sofreu ten­ta­ti­va de fem­i­nicí­dio em 1983, fican­do para­plég­i­ca. Até 1998, o agres­sor de Maria da Pen­ha con­tin­u­a­va em liber­dade, e o caso gan­hou reper­cussão inter­na­cional e foi denun­ci­a­do à Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos da Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos (OEA).

Em 2001, a OEA respon­s­abi­li­zou o Esta­do brasileiro por neg­ligên­cia, omis­são e tol­erân­cia em relação à vio­lên­cia domés­ti­ca prat­i­ca­da con­tra as mul­heres brasileiras.

A OEA recomen­dou não ape­nas que o Brasil desse segui­men­to à dev­i­da punição do agres­sor de Maria da Pen­ha, como prosseguisse com uma refor­ma que evi­tasse a tol­erân­cia estatal ness­es casos.

Diante da fal­ta de medi­das legais e ações efe­ti­vas, em 2002 foi for­ma­do um con­sór­cio de orga­ni­za­ções não gov­er­na­men­tais (ONGs) fem­i­nistas que elaborou a primeira ver­são de uma lei de com­bate à vio­lên­cia domés­ti­ca con­tra a mul­her. Em 2006, após mui­ta dis­cussão na Câmara e no Sena­do, a lei foi aprova­da pelos par­la­mentares.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara

Edição: Kle­ber Sam­paio

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