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Conheça as atribuições específicas de deputados federais

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Votar Orçamento da União e medidas provisórias cabe a parlamentares


Pub­li­ca­do em 27/08/2022 — 08:11 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

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No dia 2 de out­ubro, um dos votos dados pelos eleitores será para dep­uta­do fed­er­al. Cada esta­do elege um número especí­fi­co de dep­uta­dos, que é pro­por­cional ao taman­ho de sua pop­u­lação. Por exem­p­lo, o esta­do de São Paulo, com pop­u­lação esti­ma­da pelo Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE) em 46,6 mil­hões habi­tantes, elege 70 dep­uta­dos. É o esta­do com maior ban­ca­da na Câmara.

Já o Acre, com pop­u­lação esti­ma­da em 652,7 mil habi­tantes, elege oito dep­uta­dos fed­erais.

Cabe à Câmara dos Dep­uta­dos, bem como ao Sena­do, dis­cu­tir e votar pro­postas ref­er­entes às áreas econômi­cas e soci­ais, como edu­cação, saúde, trans­porte e habitação, entre out­ras, e tam­bém fis­calizar o emprego, pelos Poderes da União, dos recur­sos arrecada­dos com o paga­men­to de trib­u­tos. A Câmara tam­bém dis­cute e vota o Orça­men­to da União e anal­isa, aprovan­do ou rejei­tan­do, as medi­das pro­visórias edi­tadas pelo gov­er­no fed­er­al.

Assim, um dep­uta­do fed­er­al deve pro­por novas leis e alter­ação ou a revo­gação de leis exis­tentes, incluin­do a própria Con­sti­tu­ição. Tais pro­postas podem ser dis­cu­ti­das antes, em uma ou mais comis­sões com­postas por dep­uta­dos, antes de seguir para o plenário ou, quan­do for o caso, votadas no próprio cole­gia­do. Exis­tem 25 comis­sões per­ma­nentes na Câmara, além de dezenas de comis­sões tem­porárias, como comis­sões par­la­mentares de inquéri­to (CPI), que têm poderes de inves­ti­gação próprios de autori­dades judi­ci­ais.

As comis­sões per­ma­nentes da Câmara abor­dam temas especí­fi­cos, como esportes, ciên­cia e tec­nolo­gia, edu­cação, meio ambi­ente e segu­rança públi­ca. É nas comis­sões que se estu­da a con­veniên­cia de uma pro­pos­ta leg­isla­ti­va, inclu­sive com debates que con­tam com a par­tic­i­pação da sociedade.

Cada comis­são tem um pres­i­dente e três vice-pres­i­dentes, além de um grupo de mem­bros que procu­ram incluir o maior espec­tro pos­sív­el de ban­cadas par­tidárias. O manda­to dos pres­i­dentes e vice-pres­i­dentes das comis­sões tem a duração do ano leg­isla­ti­vo. Já a com­posição de mem­bros é defini­da pelo líder do par­tido na Câmara e pode ser tro­ca­da durante o ano.

Tam­bém cabe à Câmara dos Dep­uta­dos autor­izar a aber­tu­ra de proces­so con­tra pres­i­dentes da Repúbli­ca e min­istros de Esta­do. Ness­es casos, um proces­so é aber­to se dois terços da Casa, ou seja, 342 dos 513 dep­uta­dos exis­tentes, votarem pela aber­tu­ra do proces­so. Em segui­da, o proces­so é encam­in­hado ao Sena­do, que tem a atribuição de jul­gá-lo.

Número de deputados eleitos por estado:

Acre: 8

Ama­zonas: 8

Amapá: 8

Dis­tri­to Fed­er­al: 8

Mato Grosso do Sul: 8

Mato Grosso: 8

Rio Grande do Norte: 8

Rondô­nia: 8

Roraima: 8

Sergipe: 8

Tocan­tins: 8

Alagoas: 9

Espíri­to San­to: 10

Piauí: 10

Paraí­ba: 12

San­ta Cata­ri­na: 16

Goiás: 17

Pará: 17

Maran­hão: 18

Ceará: 22

Per­nam­bu­co: 25

Paraná: 30

Rio Grande do Sul: 31

Bahia: 39

Rio de Janeiro: 46

Minas Gerais: 53

São Paulo: 70

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

Edição: Nádia Fran­co

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