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Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
© Marce­lo Camargo/Agência Brasil (Repro­dução)

Dados médicos e imobiliários ajudam a abastecer Receita Federal


Pub­li­ca­do em 04/03/2021 — 06:30 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Uma das novi­dades para a declar­ação deste ano do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca, a ampli­ação da declar­ação pré-preenchi­da, baseia-se em infor­mações declar­adas por ter­ceiros em out­ros doc­u­men­tos envi­a­dos ao Fis­co. Com base no cruza­men­to de dados, a Recei­ta Fed­er­al elab­o­ra um for­mulário com infor­mações inseri­das que dis­pen­sa o cidadão da tare­fa de inserir man­ual­mente os dados na declar­ação.

Ao todo, três fontes de infor­mação são usadas: a Declar­ação do Impos­to de Ren­da Reti­do na Fonte (Dirf), a Declar­ação de Infor­mações sobre Ativi­dades Imo­bil­iárias (Dimob) e Declar­ação de Serviços Médi­cos (DMED). Cabe ao con­tribuinte ape­nas ver­i­ficar os dados e con­fir­mar o envio da declar­ação ou cor­ri­gir e com­ple­men­tar infor­mações, se necessário.

Por meio da Dirf, a Recei­ta tem aces­so às fontes de ren­da do tra­bal­hador com carteira assi­na­da. O doc­u­men­to é obri­gatório para todas as pes­soas físi­cas e jurídi­cas que fiz­er­am paga­men­tos com retenção na fonte de Impos­to de Ren­da, de con­tribuições soci­ais, do Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e da Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins).

A Dirf tam­bém deve ser entregue por quem não reteve Impos­to de Ren­da em três situ­ações: paga­men­to, crédi­to ou remes­sa a pes­soas físi­cas ou jurídi­cas res­i­dentes no exte­ri­or; can­didatos a car­gos ele­tivos, inclu­sive vices e suplentes; e orga­ni­za­ções nacionais ou region­ais que admin­is­tram esportes olímpi­cos. A declar­ação tem como obje­ti­vo evi­tar a sone­gação ao infor­mar val­ores reti­dos. As micro e peque­nas empre­sas inte­grantes do Sim­ples Nacional estão dis­pen­sadas de emi­tir o doc­u­men­to.

Imóveis

Surgi­da em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empre­sas que exercem as ativi­dades de locação, inter­me­di­ação ou ven­da de imóveis. Por se enquadrarem na ativi­dade de inter­me­di­ação, os cor­re­tores de imóveis tam­bém são obri­ga­dos a enviar a declar­ação.

O doc­u­men­to só deve ser entregue se a empre­sa tiv­er fat­u­ra­do no ano ante­ri­or. Caso não ten­ha apre­sen­ta­do fat­u­ra­men­to, o envio é dis­pen­sa­do. Qual­quer val­or rece­bido deve estar ampara­do por uma nota fis­cal. A Dimob per­mite ao Fis­co obter infor­mações sobre gan­hos de cap­i­tal na com­pra de imóveis.

Caso a pes­soa físi­ca ten­ha ven­di­do imóveis no ano ante­ri­or, o lucro deve ser infor­ma­do na Declar­ação do Impos­to de Ren­da. No entan­to, o con­tribuinte pode ser isen­to caso com­pre out­ro imóv­el res­i­den­cial usan­do o val­or inte­gral da ven­da do out­ro patrimônio.

Recibos

Em relação à DMED, o envio tem como obje­ti­vo prin­ci­pal com­pro­var as deduções do con­tribuinte com gas­tos de saúde na declar­ação do Impos­to de Ren­da. Des­de 2009, o doc­u­men­to deve ser envi­a­do por profis­sion­ais de saúde, para evi­tar dis­crepân­cias entre os reci­bos e notas fis­cais declar­a­dos pelos pacientes e os val­ores infor­ma­dos pelos presta­dores de serviço.

O doc­u­men­to deve con­ter as infor­mações de paga­men­tos rece­bidos por pes­soas jurídi­cas presta­do­ras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangi­das: presta­dores autônomos de serviços médi­cos e de saúde, oper­ado­ras de planos pri­va­dos e empre­sas que prestam serviços de saúde. Somente serviços presta­dos a pes­soas físi­cas devem ser declar­a­dos. Serviços de saúde presta­dos a pes­soas jurídi­cas ou ao Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.

Ampliação

Os três doc­u­men­tos devem ser envi­a­dos até o últi­mo dia de fevereiro pela Recei­ta Fed­er­al para que as infor­mações sejam inseri­das na declar­ação pré-preenchi­da. O for­mulário pré-preenchi­do estará disponív­el no Cen­tro de Atendi­men­to Vir­tu­al a par­tir de 25 de março. Des­de 2014, os con­tribuintes com cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal têm esse serviço à dis­posição. A par­tir deste ano, quem tiv­er login no Por­tal de Serviços do Gov­er­no Fed­er­al (Gov.br) tam­bém poderá rece­ber a declar­ação preenchi­da eletron­i­ca­mente.

Edição: Graça Adju­to

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