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Justiça leva em média um ano para dar resposta a processos de saúde

Repro­dução: © Divul­gação Min­istério da Saúde

Em 2022, foram abertos 295 mil processos relacionados ao SUS


Pub­li­ca­do em 08/05/2023 — 07:02 Por Lety­cia Bond — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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Somente no ano pas­sa­do, foram aber­tos mais de 295 mil proces­sos na Justiça, que con­tes­tam algum aspec­to rela­ciona­do ao atendi­men­to no Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS). De acor­do com o Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 e 2020, o total foi de 250 mil e 210 mil, respec­ti­va­mente, o que indi­ca aumen­to grad­ual, a cada ano.

Em relação à rede pri­va­da, 2022 reg­istrou 164 mil proces­sos novos. Em 2021 e 2020, foram aber­tos 137 mil e 135 mil proces­sos judi­ci­ais, respec­ti­va­mente. Já neste ano, o total tam­bém foi infe­ri­or ao do SUS -, emb­o­ra a com­para­ção deva levar em con­sid­er­ação a mag­ni­tude do sis­tema públi­co.

A quan­ti­dade ele­va­da no perío­do de 2020 a 2022 pode sinalizar um boom por causa da pan­demia de covid-19. Porém, quan­do se obser­vam out­ros dados, que não têm relação com o con­tex­to da crise san­itária, percebe-se, niti­da­mente, a lentidão dos jul­ga­men­tos. O tem­po médio para o Poder Judi­ciário jul­gar a causa, quan­do o caso envolvia trata­men­to oncológi­co, ou seja, para câncer, tan­to no SUS quan­to na rede pri­va­da, era de 277 dias, em média, em 2020. Três anos depois, saltou para 322. Isso sig­nifi­ca que uma pes­soa em situ­ação de frag­ili­dade aguar­da quase um ano até saber se terá dire­ito a rece­ber atendi­men­to.

Um dos gru­pos de proces­sos judi­ci­ais com mais demo­ra é o ref­er­ente a doações e trans­plante de órgãos. De 2020 para 2021, viu-se uma redução de 621 para 439 dias, em média. Con­tu­do, em 2022, a duração média de trami­tação até o jul­ga­men­to foi de 825 dias. Em 2023, o pata­mar ain­da não sofreu redução expres­si­va no que se ref­ere a tem­po de trâmites nos tri­bunais, fican­do em torno de 713 dias.

O advo­ga­do Leonar­do Navar­ro, inte­grante da Comis­são de Dire­ito Médi­co e Saúde da Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil (OAB) em São Paulo, é espe­cial­iza­do na área há cer­ca de 15 anos. Há uma déca­da, segun­do ele, começou a crescer o nív­el de judi­cial­iza­ção da saúde no país, o que acen­deu um aler­ta para o SUS, a Agên­cia Nacional de Saúde (ANS) e as oper­ado­ras de saúde. A reação foi a de ten­tar evi­tar.

Depois de tan­to tem­po de car­reira, Navar­ro diz não ver, atual­mente, “grande difi­cul­dade” para quem pre­cisa acionar a Justiça a fim de asse­gu­rar um dire­ito na área da saúde. “Temos aí diver­sas uni­ver­si­dades que têm con­vênio com a OAB, com o próprio Judi­ciário, o Poder Públi­co, jus­ta­mente para via­bi­lizar o aces­so de pes­soas que não têm ren­da. Em São Paulo, há uma Defen­so­ria Públi­ca super capac­i­ta­da”, comen­ta.

Navar­ro recon­hece, no entan­to, que nesse cam­in­ho per­cor­ri­do por quem não tem condição de pagar hon­orários fal­ta rapi­dez. “Tem agili­dade? Tem aque­la pes­soal­i­dade que teria com o advo­ga­do [con­trata­do]? Não, lógi­co que não, mas tem a prestação de serviço pelo Esta­do”, diz.

A pres­i­dente da Asso­ci­ação de Fibrose Cís­ti­ca do Espíri­to San­to, Letí­cia Lem­gru­ber, tem como um dos temas e lutas de sua vida as doenças raras. Ela tem um fil­ho com fibrose cís­ti­ca, que con­siste no mau fun­ciona­men­to das glân­du­las exócrinas, que pro­duzem secreções. A doença afe­ta os órgãos repro­du­tores, pân­creas, fíga­do, intesti­no e pul­mões.

Um dos obstácu­los para pacientes de doenças raras é con­seguir as chamadas dro­gas órfãs, ou seja, medica­men­tos para seu trata­men­to, que gan­haram esse nome por serem pro­duzi­das por big phar­mas e por seu alto val­or, o que impli­ca difi­cul­dade para obter pelo SUS e a neces­si­dade de se recor­rer à judi­cial­iza­ção.

Como exem­p­lo de lentidão, no aces­so a medica­men­tos, Letí­cia men­ciona o iva­caftor, que foi a recomen­dação da Comis­são Nacional de Incor­po­ração de Tec­nolo­gias no Sis­tema Úni­co de Saúde (Conitec) para ser ofer­e­ci­do, pelo SUS, ao trata­men­to de pacientes com a fibrose cís­ti­ca, fei­ta em dezem­bro de 2020. Somente em out­ubro de 2022, con­forme rela­ta a rep­re­sen­tante da asso­ci­ação, é que pacientes com o diag­nós­ti­co da doença podem ter a med­icação gra­tuita­mente, pela rede públi­ca.

“Ou seja, demo­ra muito até chegar à mão do paciente. E é exata­mente porque essas eta­pas acabam ten­do uma veloci­dade incom­patív­el com a pro­gressão da doença, espe­cial­mente das doenças raras, que o paciente não tem out­ro cam­in­ho para aces­sar a med­icação que não o Judi­ciário”, diz ela, que tam­bém pres­ta con­sul­to­ria à Asso­ci­ação Brasileira de Assistên­cia à Muco­vis­ci­dose (Abram).

“A primeira bar­reira é o tem­po dessas eta­pas. A segun­da é a exigên­cia de reg­istro na Anvisa [Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária], que per­mite o aces­so pelo SUS. Se o lab­o­ratório não pede o reg­istro, ele nun­ca vai aces­sar por meio do SUS, só judi­cial­mente. E a ter­ceira bar­reira é o preço. Aí que vem a nos­sa briga”, acres­cen­ta.

Agên­cia Brasil pediu um posi­ciona­men­to do Min­istério da Saúde e da Asso­ci­ação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) sobre a judi­cial­iza­ção, mas não teve retorno até o fechamen­to des­ta matéria.

Edição: Graça Adju­to

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