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Lava Jato: Bretas suspende processo contra doleiros internacionais

Repro­dução: @ Agên­cia Brasil / EBC

Suspensão vale por dois meses


Pub­li­ca­do em 18/07/2022 — 20:06 Por Vladimir Platonow — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

Ouça a matéria:

O juiz Marce­lo Bre­tas, tit­u­lar da 7ª Vara Crim­i­nal Fed­er­al, respon­sáv­el pelos casos lig­a­dos à Oper­ação Lava Jato no Rio de Janeiro, decid­iu sus­pender a trami­tação do proces­so da Oper­ação Câm­bio, Desli­go. A decisão, pub­li­ca­da na últi­ma sex­ta-feira (15), foi divul­ga­da nes­ta segun­da-feira (18). A sus­pen­são vale por dois meses.

A Câm­bio, Desli­go foi um des­do­bra­men­to da Lava Jato, foca­da nas oper­ações ile­gais de câm­bio que ali­men­tavam o esque­ma crim­i­noso, per­mitin­do a evasão de din­heiro da cor­rupção no Brasil para o exte­ri­or. Vários per­son­agens foram fla­gra­dos na época, incluin­do Dario Mess­er, que era con­heci­do como o “doleiro dos doleiros”.

Bre­tas jus­ti­fi­cou a medi­da por haver recur­so no Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) a ser jul­ga­do em breve, o que pode­ria mod­i­ficar as decisões.

“Assim, con­sideran­do a com­plex­i­dade e o vol­ume da Oper­ação Câm­bio, Desli­go e o fato de que há um recur­so em habeas cor­pus (164.072) às vias de ser jul­ga­do no STJ, exata­mente acer­ca da com­petên­cia deste juí­zo, enten­do por bem sus­pender o cur­so des­ta ação penal e das demais vin­cu­ladas à Oper­ação Câm­bio, Desli­go, por dois meses, o que con­sidero um pra­zo razoáv­el para que haja o jul­ga­men­to do RHC, não vis­lum­bran­do qual­quer pre­juí­zo às partes”, escreveu Bre­tas.

A Câm­bio Desli­go, deflagra­da em 2018, lev­ou à denún­cia de 62 pes­soas, incluin­do o ex-gov­er­nador Sér­gio Cabral, pelos crimes de lavagem de din­heiro, evasão de divisas e cor­rupção con­tra o sis­tema finan­ceiro inter­na­cional.

Edição: Aline Leal

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