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Margem do empréstimo consignado será reduzida a partir de janeiro

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Aposentados do INSS só poderão comprometer 35% do benefício


Pub­li­ca­do em 31/12/2021 — 06:30 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Após vig­o­rar por nove meses, a ampli­ação da margem de emprés­ti­mo consigna­do para aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) chega ao fim e voltará ao val­or de 35% do bene­fí­cio, a par­tir de janeiro de 2022. Em abril deste ano, entrou em vig­or a medi­da pro­visória que ampli­a­va a margem para 40%, uma for­ma de facil­i­tar aces­so a crédi­to em decor­rên­cia dos efeitos da pan­demia de covid-19. A ampli­ação ter­mi­nou ontem (30), últi­mo dia de expe­di­ente bancário do ano, e não há pre­visão de ser esten­di­da.

O crédi­to consigna­do é aque­le con­ce­di­do com descon­to automáti­co em fol­ha de paga­men­to. Por ter como garan­tia o descon­to dire­to no salário ou bene­fí­cio, esse tipo de oper­ação de crédi­to pes­soal é um dos que ofer­e­cem os menores juros do mer­ca­do. A margem con­signáv­el é jus­ta­mente o per­centu­al máx­i­mo da ren­da que pode ser usa­do para o paga­men­to dess­es emprés­ti­mos. Por exem­p­lo, se o bene­fí­cio ou aposen­ta­do­ria paga é de R$ 3 mil, o val­or máx­i­mo que pode ser descon­ta­do men­salmente seria R$ 1.050 (35%). Pelas regras, 5% dos recur­sos con­signáveis devem ser des­ti­na­dos exclu­si­va­mente para saque ou amor­ti­za­ção de despe­sas do cartão de crédi­to, um per­centu­al já pre­vis­to e que seguirá o mes­mo. O restante (30%) é para o emprés­ti­mo pes­soal com crédi­to em con­ta.

Além da margem do consigna­do, o número máx­i­mo de parce­las dos emprés­ti­mos tam­bém será reduzi­do de 84 meses (7 anos) para 72 meses (6 anos). Tam­bém deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tem­po de carên­cia para que o aposen­ta­do ou pen­sion­ista pudesse solic­i­tar um novo emprés­ti­mo consigna­do após a con­tratação de um ante­ri­or. Com isso, em janeiro, esse pra­zo mín­i­mo vol­ta a ser de 90 dias.

Como consultar

Para con­sul­tar o sal­do deve­dor do emprés­ti­mo consigna­do e tam­bém infor­mações sobre a margem con­signáv­el, o ben­efi­ciário pode aces­sar dire­ta­mente o site ou o aplica­ti­vo Meu INSS. O segu­ra­do pre­cisa ter sen­ha cadastra­da na platafor­ma gov.br. O aces­so é feito por meio do CPF e da sen­ha. Após aces­sar o Meu INSS, o inter­es­sa­do deve procu­rar por extra­to de emprés­ti­mo que as infor­mações sejam forneci­das.

Edição: Aline Leal

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