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PGR recorre de decisão de Fachin que anulou condenações de Lula

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© José Cruz/Agência Brasil (Repro­dução)

Recurso é assinado pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo


Pub­li­ca­do em 12/03/2021 — 14:00 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) apre­sen­tou hoje (12) recur­so con­tra a decisão do min­istro Edson Fachin, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), que na últi­ma segun­da-feira (8) anu­lou as con­de­nações do ex-pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va na Lava Jato.

No recur­so, a PGR defende a com­petên­cia da 13ª Vara Fed­er­al de Curiti­ba para ter jul­ga­do os proces­sos em que Lula foi con­de­na­do, moti­vo pelo qual quer a rever­são da decisão pelo min­istro. Caso isso não ocor­ra, o órgão pede que o caso seja jul­ga­do de modo cole­gia­do, pelo plenário do Supre­mo, por exem­p­lo.

Na decisão, Fachin afir­mou que as acusações da força-tare­fa da Lava Jato con­tra Lula não estão rela­cionadas dire­ta­mente com os desvios na Petro­bras, alvo prin­ci­pal da oper­ação. Dessa for­ma, seguin­do prece­dentes da Corte, o min­istro enten­deu que 13ª Vara Fed­er­al não era com­pe­tente. Ele anu­lou as con­de­nações e reme­teu os proces­sos para a Justiça Fed­er­al em Brasília.

Pela decisão, ficaram anu­ladas as con­de­nações nos casos do triplex do Guaru­já (SP) e do sítio em Ati­ba­ia. Out­ros dois proces­sos, que apu­ram irreg­u­lar­i­dades lig­adas ao Insti­tu­to Lula, tam­bém foram remeti­dos para o Dis­tri­to Fed­er­al.

Argumentos

No recur­so da PGR, a sub­procu­rado­ra-ger­al da Repúbli­ca Lindôra Araújo, que assi­na a peça, defende que as denún­cias apre­sen­tadas pelo MPF tiver­am suces­so em demon­strar, de for­ma “clara”, o elo dos fatos inves­ti­ga­dos nos qua­tro proces­sos com os casos de cor­rupção na Petro­bras.

Uma das prin­ci­pais teses da acusação é que os recur­sos desvi­a­dos de con­tratos com a Petro­bras abaste­ci­am uma espé­cie de “con­ta cor­rente ger­al de propinas”, a par­tir da qual as van­ta­gens inde­v­i­das seri­am trans­feri­das ao ex-pres­i­dente.

A PGR argu­men­ta ain­da que o recon­hec­i­men­to da com­petên­cia da 13ª Vara Fed­er­al para jul­gar Lula “per­durou por um lon­go perío­do de cer­ca de cin­co anos”, e que mod­i­ficar o entendi­men­to a essa altura ger­aria insta­bil­i­dade proces­su­al e inse­gu­rança jurídi­ca.

Edição: Juliana Andrade

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