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Pré-selecionados no Fies devem finalizar inscrição até amanhã

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior


Pub­li­ca­do em 16/03/2023 — 10:17 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os can­didatos pré-sele­ciona­dos na chama­da úni­ca de 2023 do Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies), do Min­istério da Edu­cação (MEC), divul­ga­da na últi­ma terça-feira (14), devem com­ple­men­tar as infor­mações do ato de inscrição até sex­ta-feira (17).

Essa é uma das eta­pas do proces­so sele­ti­vo de estu­dantes para a con­tratação do finan­cia­men­to públi­co da men­sal­i­dade, em insti­tu­ições pri­vadas de ensi­no supe­ri­or. Os dados dos estu­dantes devem ser inseri­dos, exclu­si­va­mente, pelo por­tal de Aces­so Úni­co do Ensi­no Supe­ri­or.

Próximas etapas

Após for­malizar a inscrição no por­tal, é necessário val­i­dar as infor­mações declar­adas no ato da inscrição, em até cin­co dias úteis. O can­dida­to deve procu­rar dire­ta­mente a insti­tu­ição de ensi­no supe­ri­or onde foi pré-sele­ciona­do.

A Comis­são Per­ma­nente de Super­visão e Acom­pan­hamen­to da própria insti­tu­ição vai infor­mar ao estu­dante sobre como quer rece­ber a doc­u­men­tação exigi­da para val­i­dar as infor­mações, se no for­ma­to físi­co ou dig­i­tal.

Pas­sa­da esta fase, o estu­dante dev­erá com­pare­cer ao ban­co para con­tratação de finan­cia­men­to, obser­van­do os pra­zos definidos no edi­tal do Fies.

O que é o Fies

Cri­a­do em 2001, o pro­gra­ma do MEC tem o obje­ti­vo de con­ced­er finan­cia­men­to a estu­dantes em fac­ul­dades pri­vadas, com análise pos­i­ti­va no Sis­tema Nacional de Avali­ação da Edu­cação Supe­ri­or (Sinaes), e que aderi­ram ao pro­gra­ma.

Segun­do o edi­tal do Fies de 2023, o estu­dante que bus­ca o finan­cia­men­to deve ter ren­da famil­iar por pes­soa de até três salários mín­i­mos. As condições de finan­cia­men­to tam­bém depen­dem, prin­ci­pal­mente, dessa ren­da famil­iar. Para cal­cu­lar o val­or per capi­ta, é pre­ciso somar a ren­da bru­ta de todos os mem­bros da família e dividir pelo número total de pes­soas per­ten­centes a esse grupo.

O aluno que tem os estu­dos finan­cia­dos pelo Fies só começa a pagar a dívi­da con­traí­da depois que se for­mar, na for­ma do con­tra­to. A parcela dev­i­da será descon­ta­da dire­ta­mente na fonte for­mal de emprego. Caso ain­da não este­ja empre­ga­do, o for­man­do vai poder quitar as prestações men­sais equiv­a­lentes ao paga­men­to mín­i­mo exigi­das no finan­cia­men­to.

Durante todo o cur­so, o estu­dante deve pagar ape­nas o per­centu­al da parcela da men­sal­i­dade não incluí­da no finan­cia­men­to, além de encar­gos opera­cionais do con­tra­to e um seguro de vida.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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