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Profissão multimídia prejudica jornalista e radialista, diz sindicato

Associação de emissoras de TV e rádio vê medida como avanço

Rafael Car­doso — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/01/2026 — 17:58
Rio de Janeiro
Entrevista com microfones. Foto: Freepick
Repro­dução: © Freep­ick

A profis­são de mul­ti­mí­dia foi recon­heci­da ofi­cial­mente na quar­ta-feira (7) com a pub­li­cação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Ofi­cial da UniãoEla pre­vê que um mes­mo profis­sion­al acu­mule ativi­dades de pro­dução, edição e dis­tribuição de con­teú­dos audio­vi­suais e dig­i­tais.

Para os sindi­catos, a leg­is­lação traz pre­juí­zos para jor­nal­is­tas e radi­al­is­tas. Já a asso­ci­ação de emis­so­ras de TV e rádio defende que ela per­mite “atu­ação trans­ver­sal dos profis­sion­ais”. O pro­je­to de origem é da dep­uta­da Simone Mar­quet­to (MDB-SP) e teve aprovação da Câmara dos Dep­uta­dos, do Sena­do Fed­er­al e do pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va.

A Fed­er­ação Nacional de Jor­nal­is­tas (Fenaj), seus 31 sindi­catos fil­i­a­dos e o Movi­men­to Nacional dos Radi­al­is­tas (MNR) criticaram dura­mente a sanção da lei. Para as enti­dades, a nova nor­ma “ata­ca dire­ta­mente jor­nal­is­tas e radi­al­is­tas”, cria inse­gu­rança jurídi­ca e ben­e­fi­cia empresários do setor de comu­ni­cação.

Faltou diálogo

A nota con­jun­ta diz que não hou­ve diál­o­go com as enti­dades rep­re­sen­ta­ti­vas das cat­e­go­rias. Tam­bém desta­cou que as funções atribuí­das ao profis­sion­al mul­ti­mí­dia já são exclu­si­vas, por leg­is­lação especí­fi­ca, das profis­sões de jor­nal­ista e radi­al­ista. A críti­ca apon­ta ain­da que o tex­to não pre­vê car­ga horária, reg­istro e for­mação especí­fi­ca para a nova profis­são.

“As enti­dades rep­re­sen­ta­ti­vas vão tomar as medi­das legais necessárias para preser­var as profis­sões frente a mais essa aber­ração leg­isla­ti­va”, diz o comu­ni­ca­do.

Elas tam­bém criticaram o que chamam de ten­ta­ti­va de “desreg­u­la­men­tar, à força, o tra­bal­ho de jor­nal­is­tas e radi­al­is­tas”, ao cri­ar um “som­brea­men­to legal que só ben­e­fi­cia os empresários”. A Fenaj afir­ma ter estran­hado que “o gov­er­no Lula, de origem no movi­men­to dos tra­bal­hadores”, ten­ha san­ciona­do a pro­pos­ta sem vetos.

Abert

Em sen­ti­do opos­to, a Asso­ci­ação Brasileira de Emis­so­ras de Rádio e TV (Abert) avaliou pos­i­ti­va­mente a lei. Para a enti­dade, é “um avanço rel­e­vante ao con­ferir clareza e recon­hec­i­men­to profis­sion­al às ativi­dades exer­ci­das em um ambi­ente cada vez mais mar­ca­do pela con­vergên­cia de mídias” e “múlti­plas platafor­mas”.

“A nova lei está ple­na­mente alin­ha­da à con­vergên­cia tec­nológ­i­ca do setor de comu­ni­cação, que exige atu­ação trans­ver­sal dos profis­sion­ais, adap­tação con­stante às ino­vações tec­nológ­i­cas e atu­al­iza­ção per­ma­nente para aten­der às deman­das de um mer­ca­do de tra­bal­ho em con­tínua trans­for­mação”, disse o pres­i­dente-exec­u­ti­vo da Abert, Cris­tiano Loba­to Flôres.

Lei nº 15.325/2026

A nova leg­is­lação define como mul­ti­mí­dia o profis­sion­al mul­ti­fun­cional, de nív­el supe­ri­or ou téc­ni­co, apto a atu­ar na cri­ação, pro­dução, cap­tação, edição, plane­ja­men­to, gestão, pro­gra­mação, pub­li­cação e dis­tribuição de con­teú­dos de sons, ima­gens, ani­mações, vídeos e tex­tos em mídias eletrôni­cas e dig­i­tais.

Entre as atribuições lis­tadas estão a cri­ação de por­tais, sites, redes soci­ais, ani­mações, jogos eletrôni­cos, aplica­tivos, além da pro­dução, edição, direção e gestão de con­teú­dos audio­vi­suais e dig­i­tais.

A lei esta­b­elece que o profis­sion­al mul­ti­mí­dia atue em empre­sas e insti­tu­ições públi­cas ou pri­vadas, incluin­do emis­so­ras de radiod­i­fusão, pro­du­toras de con­teú­do, prove­dores de apli­cações de inter­net e agên­cias de pub­li­ci­dade. A nor­ma tam­bém asse­gu­ra que profis­sion­ais de out­ras cat­e­go­rias pos­sam, com con­cordân­cia do empre­gador, cel­e­brar adi­ti­vo con­trat­u­al para exercer ativi­dades de mul­ti­mí­dia.

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