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Quase todos os beneficiários do BPC estão inscritos no Cadastro Único

Repro­dução: © Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Único

Segundo governo, busca ativa contribuiu para impulsionar regularização


Pub­li­ca­do em 11/06/2022 — 07:55 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Quase todos os idosos e pes­soas com defi­ciên­cia que recebem o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) estão inscritos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co). Segun­do as estatís­ti­cas mais recentes do Min­istério da Cidada­nia, em maio, 98% deles estavam inseri­dos no cadas­tro que lista as famílias de baixa ren­da.

De acor­do com a pas­ta, a reg­u­lar­iza­ção foi impul­sion­a­da por esforços con­jun­tos do gov­er­no fed­er­al e das prefeituras para incen­ti­var a atu­al­iza­ção cadas­tral dos idosos e das pes­soas com defi­ciên­cia. Out­ro fator foi a mod­ern­iza­ção dos proces­sos de cadas­tra­men­to, que flex­i­bi­liza a neces­si­dade de atendi­men­to pres­en­cial.

Além do Min­istério da Cidada­nia, a atu­al­iza­ção cadas­tral está sendo exe­cu­ta­da em parce­ria com a Rede Cadas­tro Úni­co e o Sis­tema Úni­co de Assistên­cia Social (Suas) nos esta­dos, nos municí­pios e no Dis­tri­to Fed­er­al.

Out­ra mudança que aumen­tou a reg­u­lar­iza­ção cadas­tral foi a autor­iza­ção para que o rep­re­sen­tante legal insira os dados no CadÚni­co, caso o requer­ente ou o ben­efi­ciário do BPC não ten­ha família de refer­ên­cia nem con­si­ga faz­er o cadas­tro.

Aplicativo

O lança­men­to do aplica­ti­vo do CadÚni­co, em março, tam­bém con­tribuiu para facil­i­tar o proces­so de cadas­tra­men­to. A fer­ra­men­ta per­mite a real­iza­ção do pré-cadas­tro e a atu­al­iza­ção cadas­tral por meio da con­fir­mação dos dados, caso não ten­ha ocor­ri­do nen­hu­ma alter­ação nas infor­mações prestadas no momen­to do cadas­tra­men­to ou da últi­ma atu­al­iza­ção cadas­tral. A fer­ra­men­ta está disponív­el para celu­lares nos sis­temas Android e iOS.

O novo aplica­ti­vo tam­bém traz opções, como geor­ref­er­en­ci­a­do, com pon­tos de atendi­men­to mais próx­i­mos aos cidadãos, extra­to dos bene­fí­cios, noti­fi­cações e assis­tente vir­tu­al. A ver­são pelo celu­lar per­mite ain­da a con­sul­ta a dados como o Número de Iden­ti­fi­cação Social (NIS), códi­go famil­iar, situ­ação cadas­tral, data da últi­ma atu­al­iza­ção e data lim­ite para uma nova atu­al­iza­ção cadas­tral. O sis­tema tam­bém exibe os dados do domicílio, da família e da iden­ti­fi­cação do respon­sáv­el pela unidade famil­iar e dos demais inte­grantes.

Elegibilidade

O CadÚni­co é usa­do pelo gov­er­no fed­er­al para definir quem é elegív­el a mais de 28 bene­fí­cios e ini­cia­ti­vas voltadas aos cidadãos em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade. O cadas­tro per­mite o aces­so a bene­fí­cios como o Auxílio Brasil, o Auxílio Gás, a Tar­i­fa Social de Ener­gia Elétri­ca e o Pro­gra­ma Casa Verde Amarela. Em relação ao BPC, a inclusão no cadas­tro acel­era a obtenção do bene­fí­cio, ao facil­i­tar a com­pro­vação de baixa ren­da.

O BPC garante o paga­men­to de um salário mín­i­mo men­sal a pes­soas idosas, com 65 anos ou mais, ou a pes­soas com defi­ciên­cia den­tro dos critérios para rece­bi­men­to. A ren­da por pes­soa da família tem que ser igual ou menor do que um quar­to do salário mín­i­mo. As pes­soas com defi­ciên­cia pas­sam por avali­ação médi­ca e social no Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS).

Edição: Maria Clau­dia

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