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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

Formulário pré-preenchido estará disponível a partir de 1º de abril

Daniel­la Almei­da e Well­ton Máx­i­mo — Repórteres da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 17/03/2025 — 07:48
Brasília
Ver­são em áudio
Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

O pra­zo de entre­ga da Declar­ação Anu­al do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca (IRPF) 2025, ano-cal­endário 2024, começa às 8h des­ta segun­da-feira (17) e ter­mi­na às 23h59 do dia de 30 de maio. O pro­gra­ma ger­ador da declar­ação está disponív­el des­de quin­ta-feira (13).

As pes­soas físi­cas que rece­ber­am rendi­men­tos trib­utáveis aci­ma de R$ 33.888, assim como aque­las que obtiver­am recei­ta bru­ta da ativi­dade rur­al aci­ma de R$ 169.440, são obri­gadas a declarar. As pes­soas que rece­ber­am até dois salários mín­i­mos men­sais durante 2024 estão dis­pen­sadas de faz­er a declar­ação, sal­vo se se enquadrarem em out­ro critério de obri­ga­to­riedade (veja na figu­ra abaixo).

arte irpf 2025
Repro­dução: Arte/Agência Brasil

A Recei­ta Fed­er­al cal­cu­la rece­ber 46,2 mil­hões de declar­ações do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca este ano, o que rep­re­sen­tará um acrésci­mo de quase 7%, na com­para­ção com 2024, quan­do foram entregues 43,2 mil­hões de declar­ações.

A Recei­ta recomen­da que os con­tribuintes orga­nizem seus doc­u­men­tos com ante­cedên­cia, para evi­tar con­tratem­pos no envio da declar­ação.

Quem não entre­gar no pra­zo fix­a­do, está sujeito a mul­ta mín­i­ma de R$ 165,74 e a um val­or máx­i­mo cor­re­spon­dente a 20% do impos­to dev­i­do.

1º de abril

Neste primeiro momen­to, os con­tribuintes não terão a declar­ação pré-preenchi­da para agilizar a entre­ga. De acor­do com a Recei­ta Fed­er­al, em 2025, o preenchi­men­to dos cam­pos do doc­u­men­to começa a ser imple­men­ta­do nes­ta segun­da-feira, com a impor­tação dos dados, e somente estará disponív­el ao públi­co em 1º de abril. A data é a mes­ma da lib­er­ação do pro­gra­ma de preenchi­men­to e entre­ga online e por dis­pos­i­tivos móveis pelo aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da.

O aces­so ao Meu Impos­to de Ren­da exi­girá aut­en­ti­cação via Platafor­ma Gov.BR (níveis ouro ou pra­ta), com aces­so por meio da pági­na da Recei­ta, e‑CAC, qual­quer nave­g­ador ou aplica­ti­vo da Recei­ta Fed­er­al.

Declaração pré-preenchida

A expec­ta­ti­va da Recei­ta é alcançar, este ano, 57% das declar­ações por meio do sis­tema pré-preenchi­do. No ano pas­sa­do, foram 41,2% nes­sa condição.

As infor­mações impor­tadas são de rendi­men­tos, deduções, bens, dire­itos, dívi­das e ônus reais da declar­ação do IR apre­sen­tadas pelo próprio con­tribuinte no ano ante­ri­or; de declar­ações aux­il­iares (como o carnê-leão); e ain­da das declar­ações de ter­ceiros, como fontes pagado­ras, imo­bil­iárias ou serviços médi­cos, por exem­p­lo.

A declar­ação pré-preenchi­da depende da colab­o­ração de ter­ceiros, porque impor­tará os dados somente se as fontes enviarem as infor­mações. Se não hou­ver envio das infor­mações den­tro do pra­zo ou se erros forem cometi­dos, a declar­ação pré-preenchi­da pode ficar incom­ple­ta ou con­ter dados incor­re­tos.

Por isso, é de inteira respon­s­abil­i­dade do con­tribuinte a ver­i­fi­cação da cor­reção de todos os dados preenchi­dos na declar­ação. Se for o caso, este dev­erá faz­er as alter­ações, inclusões e exclusões das infor­mações necessárias,

Des­de 2022, para faz­er a declar­ação pré-preenchi­da, o cidadão pre­cisa de uma con­ta no por­tal Gov.br de nív­el pra­ta ou ouro, com Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF) e sen­ha cadastra­dos. O doc­u­men­to pode ser aces­sa­do em qual­quer platafor­ma (online, aplica­ti­vo para dis­pos­i­tivos móveis ou Pro­gra­ma Ger­ador da Declar­ação.

O con­tribuinte que optar pela declar­ação pré-preenchi­da, após 1º de abril, tem pri­or­i­dade na hora de rece­ber a resti­tu­ição. 

Mudanças

As prin­ci­pais mudanças na entre­ga da declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2025, em relação ao ano ante­ri­or, envolvem a atu­al­iza­ção dos lim­ites de obri­ga­to­riedade de entre­ga da declar­ação (descritos aci­ma); obri­ga­to­riedade de declar­ação a quem teve rendi­men­tos no exte­ri­or de apli­cações finan­ceiras e de lucros e div­i­den­dos; e para quem atu­al­i­zou, no ano pas­sa­do, val­or de mer­ca­do de imóveis declar­a­dos ante­ri­or­mente.

Restituições

As resti­tu­ições serão lib­er­adas tam­bém a par­tir de 30 de maio, em cin­co lotes, até 30 de setem­bro.

Na lib­er­ação de resti­tu­ições, após as pri­or­i­dades pre­vis­tas em lei (idosos, pes­soas com defi­ciên­cia), quem fiz­er a declar­ação pré-preenchi­da e optar pelo rece­bi­men­to da resti­tu­ição por Pix deve rece­ber mais rap­i­da­mente.

Den­tro de cada grupo, a regra ger­al é a de que aque­les que envi­am a declar­ação mais cedo recebem a resti­tu­ição primeiro. As con­sul­tas à resti­tu­ição devem ser feitas no site da Recei­ta Fed­er­al ou no aplica­ti­vo..

Con­fi­ra a ordem de pri­or­i­dades nas resti­tu­ições:

1º — idade igual ou supe­ri­or a 80 anos;

2º — idade igual ou supe­ri­or a 60 anos, defi­cientes e por­ta­dores de molés­tia grave;

3º — pes­soa que ten­ha maior fonte de ren­da vin­da do mag­istério;

4º — quem usou a declar­ação pré-preenchi­da e optou pela resti­tu­ição no Pix;

5º — quem usou a declar­ação pré-preenchi­da ou optou pela resti­tu­ição no Pix;

6º — demais con­tribuintes.

Para quem tiv­er impos­to a pagar, o venci­men­to da primeira cota (ou cota úni­ca) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no últi­mo dia útil de cada mês sub­se­quente, até a oita­va cota, em 30 de dezem­bro.

Para saber mais sobre as regras da declar­ação do Impos­to sobre a Ren­da da Pes­soa Físi­ca 2025–2024, a Recei­ta Fed­er­al pub­li­cou a Instrução Nor­ma­ti­va nº 2.255, no Diário Ofi­cial da União da últi­ma quin­ta-feira.

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