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Auxílio Brasil: governo vai conceder benefício a gestantes

Repro­dução: © Imagens/TV Brasil

Regras foram publicadas hoje no Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 07/03/2022 — 11:58 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério da Cidada­nia pub­li­cou hoje (7) no Diário Ofi­cial da União (DOU) uma instrução nor­ma­ti­va com os pro­ced­i­men­tos para iden­ti­ficar as ges­tantes elegíveis ao Bene­fí­cio Com­posição Ges­tante (BCG), inte­grante do pacote do Auxílio Brasil.

O BCG tem por obje­ti­vo aumen­tar a pro­teção à mãe e ao bebê durante a ges­tação, pro­moven­do maior atenção a uma fase essen­cial para o desen­volvi­men­to da cri­ança. O bene­fí­cio pago é de R$ 65 por mul­her grávi­da na família. O val­or, pago durante nove meses, é con­ce­di­do sem ter em con­ta o está­gio da gravidez ou se o pré-natal foi ini­ci­a­do.

Recebem o bene­fí­cio as famílias inscritas no CadÚni­co ou já ben­efi­ciárias do Auxílio Brasil, des­de que sejam respeitadas as demais regras do pro­gra­ma, tais como a família não pos­suir ren­da per capi­ta men­sal supe­ri­or à lin­ha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), sal­vo se estiv­er den­tro da regra de eman­ci­pação.

Uma família que ten­ha mais de uma ges­tante iden­ti­fi­ca­da poderá rece­ber mais de um bene­fí­cio.

“Cada ges­tante só pode rece­ber um BCG por vez. Uma vez con­ce­di­do, a ges­tante só poderá rece­ber um novo BCG após 12 meses da con­cessão do BCG ante­ri­or, mes­mo que haja ges­tações difer­entes neste perío­do”, diz a instrução.

A instrução diz ain­da que não será pos­sív­el o reg­istro da ges­tação caso o atendi­men­to ten­ha sido real­iza­do após a data prováv­el do par­to, con­ta­da até 42 sem­anas após a últi­ma men­stru­ação da mul­her.

A opera­cional­iza­ção para saber quem tem dire­ito a rece­ber o bene­fí­cio é fei­ta em con­jun­to pelos min­istérios da Saúde e da Cidada­nia. Pela instrução, o Min­istério da Saúde é respon­sáv­el pelo repasse para o Min­istério da Cidada­nia da relação de ges­tantes local­izadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS), e tam­bém pela roti­na já esta­b­ele­ci­da de acom­pan­hamen­to de condi­cional­i­dades de saúde, como a real­iza­ção do pré-natal.

Os dados do acom­pan­hamen­to de condi­cional­i­dades de saúde do sis­tema de infor­mação do SUS tam­bém serão uti­liza­dos para a con­cessão do bene­fí­cio.

Nesse caso, a instrução diz que o acom­pan­hamen­to das condi­cional­i­dades de saúde será real­iza­do em duas vigên­cias por ano: uma de janeiro a jun­ho e a out­ra de jul­ho a dezem­bro. O públi­co a ser acom­pan­hado será sele­ciona­do a cada vigên­cia pelo Min­istério da Cidada­nia com base na fol­ha de paga­men­to do Auxílio Brasil e no CadÚni­co.

Edição: Lílian Beral­do

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