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MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Medida provisória foi assinada na noite desse domingo pelo presidente


Pub­li­ca­do em 01/05/2023 — 15:16 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Pouco depois de anun­ciar a medi­da em pro­nun­ci­a­men­to em TV e rádio, o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va assi­nou nesse domin­go (30) a medi­da pro­visória que ele­va de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de impos­to de ren­da de pes­soa físi­ca (IRPF). Com um descon­to adi­cional de R$ 528 sobre os val­ores reti­dos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que cor­re­sponde a dois salários mín­i­mos de R$ 1320.

Na mes­ma medi­da, o gov­er­no insti­tu­iu per­centu­ais de cobrança do IRPF para rendi­men­tos obti­dos no exte­ri­or por pes­soas res­i­dentes no Brasil, incluin­do a ren­da de apli­cações finan­ceiras, enti­dades con­tro­ladas e trusts (fun­dos que admin­is­tram patrimônio de ter­ceiros).

O IRPF sobre a ren­da no exte­ri­or foi uma for­ma encon­tra­da pelo gov­er­no para com­pen­sar a per­da de arrecadação com o aumen­to da faixa de isenção, que dev­erá ser de R$ 3,2 bil­hões nos sete meses que restam em 2023, segun­do esti­ma­ti­va do Min­istério da Fazen­da. Com a nova faixa, mais de 13 mil­hões de cidadãos devem deixar de declarar o impos­to de ren­da, segun­do as pro­jeções ofi­ci­ais.

Pelo tex­to da MP, será cobra­do 15% de impos­to sobre rendi­men­tos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Aci­ma dis­so, a taxa será de 22,5%, enquan­to abaixo dessa faixa há isenção. Os con­tribuintes, con­tu­do, poderão atu­alizar na declar­ação anu­al de ajuste o val­or de seus bens e dire­itos no exte­ri­or, poden­do usar para isso o val­or de mer­ca­do em 31 de dezem­bro de 2022.

Sobre a difer­ença entre o val­or anti­go e o atu­al, o con­tribuinte dev­erá pagar uma taxa fixa de 10%. Na práti­ca, isso resul­ta em uma econo­mia para a pes­soa físi­ca, pois pela regra ante­ri­or a difer­ença entre o val­or anti­go e atu­al só seria con­stata­da quan­do o bem fos­se even­tual­mente ven­di­do, sendo apli­ca­da a alíquo­ta cheia do impos­to de ren­da sobre os gan­hos (15% ou 22,5%).

Ao per­mi­tir a atu­al­iza­ção, o gov­er­no con­segue ante­ci­par, ain­da que a uma tar­i­fa menor, o paga­men­to do impos­to de ren­da sobre o bem no exte­ri­or, mes­mo que ele nun­ca seja ven­di­do. Con­tu­do, a adesão à atu­al­iza­ção de val­or é opcional. Dessa maneira, o con­tribuinte pode refle­tir se o pro­ced­i­men­to com­pen­sa ou não, no caso a caso.

Con­forme a nova MP, a atu­al­iza­ção pode ser apli­ca­da a:

  •  apli­cações finan­ceiras;
  •  bens imóveis em ger­al ou ativos que rep­re­sen­tem dire­itos sobre bens imóveis;
  •  veícu­los, aeron­aves, embar­cações e demais bens móveis sujeitos a reg­istro em ger­al, ain­da que em alien­ação fiduciária;
  •  par­tic­i­pações em enti­dades con­tro­ladas.

Projeções

Segun­do o gov­er­no, a tax­ação sobre bens e dire­itos no exte­ri­or de pes­soas res­i­dentes no Brasil deve ger­ar um gan­ho de R$ 3,25 bil­hões na arrecadação fed­er­al neste ano, R$ 3,59 bil­hões em 2024 e R$ 6,75 bil­hões em 2025.

Ain­da de acor­do com esti­ma­ti­vas ofi­ci­ais, há hoje R$ 1 tril­hão em ativos no exte­ri­or de pes­soas físi­cas res­i­dentes no Brasil, e sobre os quais prati­ca­mente não há cobrança de impos­tos sobre suas ren­das pas­si­vas, como div­i­den­dos, juros e roy­al­ties.

Out­ro pon­to frisa­do pela equipe econômi­ca é que, dev­i­do à ausên­cia ante­ri­or de regras, muitos indi­ví­du­os bus­cav­am alo­car seus bens no exte­ri­or de modo a evi­tar o paga­men­to de IRPF no Brasil, manobra que o gov­er­no ago­ra pre­tende deses­tim­u­lar.

Com as novas regras, o “Brasil pas­sa a ado­tar regra já uti­liza­da pela maio­r­ia dos país­es desen­volvi­dos, como Ale­man­ha (des­de 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), Chi­na (2008), entre out­ros”, disse o Min­istério da Fazen­da em nota divul­ga­da nes­ta segun­da-feira (1º).

O min­istério afir­mou ain­da que a trib­u­tação sobre ativos no exte­ri­or “é alta­mente recomen­da­da pela OCDE [Orga­ni­za­ção para a Coop­er­ação e Desen­volvi­men­to Econômi­co]”, enti­dade mul­ti­lat­er­al com­pos­ta por 38 país­es.

Edição: Kel­ly Oliveira

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