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Força-tarefa define medidas para fortalecer acolhimento familiar

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Recomendações foram publicadas hoje no Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 23/02/2024 — 08:54 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu várias insti­tu­ições, como min­istérios e cole­gia­dos de assistên­cia social, em uma força-tare­fa para garan­tir o dire­ito de con­vivên­cia famil­iar a cri­anças, ado­les­centes e jovens mes­mo durante medi­da pro­te­ti­va de acol­hi­men­to. Uma recomen­dação con­jun­ta foi pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União des­ta sex­ta-feira (23), com obje­tivos e ori­en­tações.

O tex­to ori­en­ta que União, esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al, municí­pios, Poder Judi­ciário e o Min­istério Públi­co tra­bal­hem em regime de colab­o­ração com a sociedade civ­il, para atin­gir obje­tivos como a imple­men­tação e a ampli­ação dos Serviços de Acol­hi­men­to em Família Acol­he­do­ra do Sis­tema Úni­co de Assistên­cia Social, por exem­p­lo. Tam­bém recomen­da um esforço para pro­mover a tran­sição da modal­i­dade de acol­hi­men­to insti­tu­cional para acol­hi­men­to famil­iar.

O prin­ci­pal obje­ti­vo é per­mi­tir que cri­anças e ado­les­centes afas­ta­dos da família de origem por qual­quer razão, pos­sam aguardar uma solução em ambi­ente famil­iar, por meio de adoção tem­porária, por exem­p­lo. Esse for­ma­to daria lugar à per­manên­cia do menor de 18 anos em insti­tu­ições, até que ele pos­sa ser rein­seri­do na família ou que seja ado­ta­do de for­ma per­ma­nente.

As recomen­dações incluem a meta de garan­tir o acol­hi­men­to em ambi­ente famil­iar de, pelo menos, 25% da deman­da do país até 2027.

O doc­u­men­to indi­ca estraté­gias para atin­gir os obje­tivos esta­b­ele­ci­dos, como o finan­cia­men­to por difer­entes frentes para ampli­ação do Serviço de Acol­hi­men­to em Família Acol­he­do­ra, bem como o dire­ciona­men­to dos recur­sos disponíveis pref­er­en­cial­mente para essa modal­i­dade.

A estru­tu­ração, ofer­ta e qual­i­fi­cação de for­mação ini­cial e de edu­cação per­ma­nente para os atores envolvi­dos na tran­sição, tam­bém são medi­das pre­vis­tas para alcançar metas e obje­tivos.

Mais do que recomen­dações, o doc­u­men­to é tam­bém um com­pro­mis­so das insti­tu­ições par­tic­i­pantes de con­cen­trar esforços em medi­das que pos­si­bilitem a tran­sição, como o estu­do da situ­ação de cada caso, a elab­o­ração e imple­men­tação do Plano Indi­vid­ual de Atendi­men­to (PIA), de for­ma inter­se­to­r­i­al e o envio de relatórios trimes­trais para o Poder Judi­ciário, pelo Serviço de Acol­hi­men­to em Família Acol­he­do­ra, por exem­p­lo.

Além do CNJ, assi­nam o doc­u­men­to min­istros e pres­i­dentes do Con­sel­ho Nacional do Min­istério Públi­co, Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome, Min­istério dos Dire­itos Humanos e da Cidada­nia, Min­istério do Plane­ja­men­to e Orça­men­to, Con­sel­ho Nacional de Assistên­cia Social, Con­sel­ho Nacional de Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente.

Edição: Graça Adju­to

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