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BC altera para 14 de maio implementação do Pix Cobrança

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje


Pub­li­ca­do em 15/03/2021 — 09:18 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Ban­co Cen­tral (BC) adiou nova­mente a imple­men­tação do Pix Cobrança, fer­ra­men­ta que per­mi­tirá cobranças com venci­men­to em datas futuras. Ini­cial­mente pre­vista para começar em janeiro, a nova fun­cional­i­dade do Pix entraria em oper­ação nes­ta segun­da-feira (15), mas ago­ra só começará a fun­cionar em 14 de maio.

A instrução nor­ma­ti­va, com a nova data, foi pub­li­ca­da hoje no Diário Ofi­cial da União.

O Pix Cobrança para paga­men­tos com venci­men­to per­mi­tirá que empre­sas ou microem­preende­dores gerem um códi­go QR (ver­são avança­da do códi­go de bar­ras) para transações em data futu­ra, como um bole­to. Des­de o lança­men­to do Pix, em 16 de novem­bro, é pos­sív­el ger­ar um códi­go QR para paga­men­tos ime­di­atos.

O BC não infor­mou o moti­vo do adi­a­men­to. Mas, de acor­do com a instrução nor­ma­ti­va, os par­tic­i­pantes do Pix que já ofer­tam o Pix Cobrança ago­ra terão até 30 de abril para con­cluir as eta­pas de val­i­dação de QR Codes.

Sis­tema de paga­men­tos instan­tâ­neos do BC, o Pix per­mite a trans­fer­ên­cia de recur­sos entre con­tas bancárias 24 horas por dia. As transações são exe­cu­tadas em até 10 segun­dos, sem cus­to para pes­soas físi­cas. Para usar o Pix, o cor­ren­tista deve ir ao aplica­ti­vo da insti­tu­ição finan­ceira e cadas­trar as chaves eletrôni­cas, que podem seguir o número do celu­lar, o e‑mail, o Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF), para pes­soas físi­cas ou o Cadas­tro Nacional de Pes­soas Jurídi­cas (CNPJ), para empre­sas.

O usuário tam­bém pode ger­ar uma chave aleatória, com um códi­go de até 32 dígi­tos ou mes­mo usar os dados da con­ta. Cada chave eletrôni­ca está asso­ci­a­da a uma con­ta bancária. Pes­soas físi­cas podem ter até cin­co chaves por con­ta. Para pes­soas jurídi­cas, o lim­ite sobe para 20.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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