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Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no IR

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Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Para cada dependente, limite de dedução é de R$ 2.275,08


Pub­li­ca­do em 07/04/2021 — 06:45 Por Elaine Patri­cia Cruz – Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

Con­tribuintes divor­ci­a­dos — e que ten­ham fil­hos — podem deduzir os gas­tos que tiver­am com ess­es depen­dentes na declar­ação do Impos­to de Ren­da (IR). Os depen­dentes, nesse caso, podem ser fil­hos e entea­d­os de até 21 anos, até 24 anos se ain­da estiverem estu­dan­do, ou ain­da de qual­quer idade se forem inca­pac­i­ta­dos para tra­bal­har. Para cada depen­dente, o lim­ite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista com­ple­ta de quem pode ser con­sid­er­a­do depen­dente na declar­ação deste ano pode ser con­feri­da aqui .

Pelas regras do Impos­to de Ren­da, um mes­mo fil­ho não pode con­star como depen­dente na declar­ação de mais de uma pes­soa. Se uma das partes o declar­ou como depen­dente, a out­ra deve declará-lo como “ali­men­tan­do”. Por isso, antes de preencher a declar­ação, é pre­ciso destacar que há uma difer­ença entre depen­dente e ali­men­tan­do, que são fig­uras dis­tin­tas no IR. Ess­es con­ceitos pre­cisam ficar claros, espe­cial­mente para os divor­ci­a­dos, para que não haja con­fusão ao preencher a declar­ação.

O ali­men­tan­do é aque­le que, medi­ante decisão judi­cial ou acor­do feito por escrit­u­ra públi­ca, como o acor­do de divór­cio, por exem­p­lo, é ben­efi­ciário de pen­são ali­men­tí­cia. Já quem detém a guar­da, pode declará-lo como depen­dente. E, nesse caso, somente quem detém a guar­da poderá deduzir despe­sas com o fil­ho, que incluem gas­tos como edu­cação e saúde.

“Quem declarar [o fil­ho] como depen­dente, poderá usar as despe­sas [para dedução]. Quem não ficar como depen­dente, poderá infor­má-lo ape­nas como ali­men­tan­do”, esclare­ceu Adri­ano Mar­ro­cos, do Con­sel­ho Fed­er­al de Con­tabil­i­dade (CFC) e coor­de­nador da Comis­são de Impos­to de Ren­da do CFC, em entre­vista à Agên­cia Brasil.

Ou seja: só o declar­ante respon­sáv­el pela guar­da do fil­ho poderá colocá-lo como depen­dente, de acor­do com o que ficou esta­b­ele­ci­do judi­cial­mente. Se o fil­ho recebe pen­são, todos os rendi­men­tos devem ser reg­istra­dos na declar­ação. Já quem paga a pen­são deve incluir o fil­ho como ali­men­tan­do.

“Após o divór­cio, sai a decisão sobre a pen­são ali­men­tí­cia. Essa questão é muito impor­tante porque quem for pagar a pen­são pre­cisa infor­mar o menor como ali­men­tan­do e não pode uti­lizar nen­hu­ma despe­sa, ain­da que pos­sa ter pago, como dedutív­el. Mar­ro­cos citou um exem­p­lo: “se o casal se sep­a­ra e o fil­ho pre­cisa faz­er uma cirur­gia de emergên­cia, aí o pai ou a mãe, que tem a guar­da, pede aju­da para a emergên­cia. E o out­ro vai lá e aju­da [a pagar a despe­sa]. Ele aju­dou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode uti­lizar como despe­sa para o Impos­to de Ren­da. Só pode usar despe­sa quem tem a guar­da”.

Já quem tem a guar­da pode incluir o fil­ho como depen­dente na declar­ação e lançar todas as despe­sas que teve com ele. Mas há um detal­he: nem sem­pre vale a pena declarar o fil­ho como depen­dente. Algu­mas vezes, sug­eriu o con­sel­heiro, pode ser mais van­ta­joso faz­er uma declar­ação sep­a­ra­da para o fil­ho. A recomen­dação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declar­ação.

“A gente recomen­da faz­er um ensaio com a declar­ação. Como todos os menores hoje têm CPF, recomen­damos faz­er o trib­u­to ‘ensaio’. Vamos supor que você ten­ha a guar­da. Você preenche sua declar­ação só com você [sem os dados do fil­ho] e suas despe­sas e ano­ta o val­or a pagar ou a resti­tuir. Depois, inclui o menor como seu depen­dente e todas as despe­sas que teve com ele. E aí com­para o val­or a resti­tuir ou a pagar com ele na declar­ação com o ensaio que você fez antes. Via de regra, depen­den­do do val­or da pen­são, é mais van­ta­joso não incluir o menor como depen­dente no Impos­to de Ren­da. E faz­er uma declar­ação em sep­a­ra­do. Temos situ­ações inter­es­santes como o de uma cri­ança de 6 anos declaran­do Impos­to de Ren­da”, disse Mar­ro­cos.

Divórcio não concluído

Se o proces­so sobre o divór­cio ain­da não estiv­er con­cluí­do, o casal pode faz­er a declar­ação de for­ma sep­a­ra­da, mas deve decidir qual dos dois vai colo­car o fil­ho como depen­dente. “Por exem­p­lo, o casal se sep­a­rou, mas não tem ain­da nen­hu­ma decisão judi­cial a respeito da sep­a­ração. Não ten­do nen­hu­ma decisão judi­cial, eles poderão, cada um, faz­er a sua declar­ação e usar as despe­sas con­forme o acor­do feito. Mas o depen­dente só pode ser depen­dente em uma das declar­ações. É como se eles ain­da estivessem casa­dos e fazen­do a declar­ação sep­a­rada­mente”, expli­cou.

“Se eles ain­da não tiver­am o divór­cio ou não se sep­a­raram ain­da em proces­so judi­cial, é como se estivessem casa­dos para a Recei­ta Fed­er­al. Eles podem entre­gar a declar­ação provavel­mente em sep­a­ra­do, e um dos dois lados usar o menor como depen­dente, sem citar nada do divór­cio. Vão preencher [a declar­ação] como se estivessem casa­dos ain­da. Mas ten­do a decisão judi­cial, ela deve diz­er quem é o respon­sáv­el pela guar­da do menor. Quem ficar respon­sáv­el pela guar­da, vai colocá-lo como depen­dente. E, o out­ro, como ali­men­tan­do”, esclare­ceu.

A exceção à regra ocorre somente no ano em que o fil­ho deixa de ser depen­dente e pas­sa a ser ali­men­tan­do. Para exem­pli­ficar, se o pai declar­a­va o fil­ho como depen­dente e, após o divór­cio no ano pas­sa­do, a mãe obteve a guar­da do fil­ho e o pai pas­sou a pagar a pen­são ali­men­tí­cia, ele poderá inclui-lo tan­to como depen­dente quan­to como ali­men­tan­do na declar­ação deste ano. Mas isso somente este ano. Nas declar­ações futuras, terá de declará-lo como ali­men­tan­do.

“No ano da sep­a­ração, aque­le que fica como ali­men­tan­do tem que preencher os dois cam­pos. Vamos supor que ele ficou como depen­dente do pai nas declar­ações ante­ri­ores. No ano da sep­a­ração, ele [pai] vai infor­mar que o fil­ho foi depen­dente dele no perío­do tal e depois pas­sou a se tornar ali­men­tan­do. Isso pode ocor­rer”, disse Mar­ro­cos, citan­do um exem­p­lo. “Vamos supor que a sep­a­ração ocor­reu em agos­to. De janeiro a jul­ho, ele [o fil­ho] vai apare­cer como depen­dente e, de agos­to a dezem­bro, como ali­men­tan­do”.

No caso de guar­da com­par­til­ha­da, cada fil­ho pode ser con­sid­er­a­do depen­dente de ape­nas um dos pais. “Só um dos dois poderá usar a despe­sa do depen­dente”, acres­cen­tou.

Ajuda

O espe­cial­ista ori­en­ta que a mel­hor decisão para um casal divor­ci­a­do é procu­rar a aju­da de um con­ta­dor para preencher as infor­mações do Impos­to de Ren­da. “Como é uma questão muito del­i­ca­da, que envolve rela­ciona­men­to, e afe­ta dire­ta­mente a parte mais sen­sív­el, que é o bol­so, a gente sem­pre recomen­da procu­rar uma ori­en­tação espe­cial­iza­da. Não deixe de con­ver­sar com um con­ta­dor, de levar toda a sua doc­u­men­tação, a decisão judi­cial, os val­ores que foram pagos e rece­bidos, até porque quem tem a guar­da e recebe o val­or da pen­são, esse val­or está no Impos­to de Ren­da. Leve as infor­mações, con­verse com o con­ta­dor a fim de definir a mel­hor opção para você pagar menos impos­to ou obter a maior resti­tu­ição”, aler­tou.

Edição: Graça Adju­to

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