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Agência Brasil explica: como deduzir gastos com educação no IR

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Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Cursos não oficiais, como idiomas e reforço escolar, ficam de fora


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A poucos dias do fim do pra­zo de entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca, uma das prin­ci­pais fer­ra­men­tas que per­mite aumen­tar a resti­tu­ição ou reduzir o impos­to exige a atenção do con­tribuinte. Lim­i­ta­da a R$ 3.561,50 por ano e sem dire­ito a parcela men­sal, a dedução de gas­tos com edu­cação exige cuida­dos com a junção de doc­u­men­tos e com o tipo de cur­so que pode ser declar­a­do.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, somente cur­sos ofi­ci­ais entram na declar­ação do Impos­to de Ren­da. Dessa for­ma, gas­tos com creche, ensi­no infan­til, fun­da­men­tal, médio e ensi­no supe­ri­or podem ser deduzi­dos. O supe­ri­or inclui cur­sos de grad­u­ação, espe­cial­iza­ção, mestra­do e doutora­do.

Tam­bém dão descon­to na declar­ação cur­sos de edu­cação profis­sion­al. Podem ser declar­a­dos os de ensi­no téc­ni­co, que abrangem habil­i­tação profis­sion­al a alunos matric­u­la­dos ou saí­dos do ensi­no médio, e cur­sos tec­nológi­cos, de nív­el supe­ri­or.

Out­ros gas­tos impor­tantes para a for­mação edu­ca­cional e profis­sion­al não podem ser deduzi­dos. Cur­sos de idioma, de infor­máti­ca, pré-vestibu­lares ou preparatório para con­cur­sos públi­cos não entram na declar­ação, assim como cur­sos de reforço esco­lar e aulas par­tic­u­lares. Pela leg­is­lação, essas ativi­dades são definidas como cur­sos livres e não dão dire­ito a aba­ti­men­to do Impos­to de Ren­da.

Cur­sos esportivos e de dança tam­bém estão fora da declar­ação. Emb­o­ra con­sumam parte sig­ni­fica­ti­va do orça­men­to domés­ti­co, prin­ci­pal­mente no iní­cio de ano leti­vo, gas­tos com livros, mate­ri­ais esco­lares e uni­formes esco­lares estão fora da declar­ação. A com­pra de mate­r­i­al para elab­o­ração de mono­grafias ou tra­bal­ho de con­clusão de cur­sos supe­ri­ores não podem ser incluí­das na lista de deduções.

Dependentes

Se o casal declarar Impos­to de Ren­da sep­a­rada­mente, cada côn­juge só pode deduzir as despe­sas com edu­cação de depen­dentes e ali­men­tan­dos (recebedores de pen­são ali­men­tí­cia) indi­ca­dos na própria declar­ação. O sis­tema impede a dedução dupla ness­es casos porque o con­tribuinte deve, primeira­mente, incluir todos os depen­dentes e ali­men­tan­dos no for­mulário, antes de infor­mar os gas­tos com instrução.

Ao abrir a ficha “Paga­men­tos Efe­t­u­a­dos”, o declar­ante escol­he o códi­go “1 – Instrução no Brasil”. É necessário abrir um novo cam­po para cada insti­tu­ição de ensi­no infor­ma­da. Após esse pas­so, o con­tribuinte deve infor­mar se o gas­to cor­re­sponde ao tit­u­lar, a depen­dente ou ali­men­tan­do.

Valores

Emb­o­ra a dedução com edu­cação seja lim­i­ta­da, o con­tribuinte deve infor­mar a quan­tia total desem­bol­sa­da, mes­mo que seja supe­ri­or ao val­or máx­i­mo de aba­ti­men­to. Isso porque a Recei­ta Fed­er­al com­para o total gas­to pelo con­tribuinte com as receitas declar­adas pelas insti­tu­ições de ensi­no.

Como cada cam­po exige o preenchi­men­to do nome e o Cadas­tro Nacional de Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ) da insti­tu­ição de ensi­no, o con­tribuinte deve guardar reci­bos, com­pro­vantes e notas fis­cais para evi­tar erros de iden­ti­fi­cação e de val­ores. Essa doc­u­men­tação rep­re­sen­ta a úni­ca defe­sa do declar­ante, caso caia na mal­ha fina.

Edição: Graça Adju­to

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