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Agência Brasil explica: como doar parte do Imposto de Renda

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© Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Até 6% do imposto devido podem ser transferidos a projetos sociais


Pub­li­ca­do em 04/01/2021 — 05:25 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O brasileiro pode usar uma de suas prin­ci­pais obri­gações a cada ano para faz­er o bem, des­ti­nan­do parte do Impos­to de Ren­da a pro­je­tos soci­ais. A opção está disponív­el no próprio pro­gra­ma da declar­ação anu­al, que per­mite a doação de até 6% do impos­to dev­i­do ou o aba­ti­men­to de até 6% da resti­tu­ição, lim­i­ta­da a 3% para cada tipo de ação.

Em 2020, a Recei­ta Fed­er­al criou uma novi­dade. O con­tribuinte poderá doar, dire­ta­mente na declar­ação, recur­sos para fun­dos con­tro­la­dos por con­sel­hos munic­i­pais, estad­u­ais e nacionais do Idoso. A novi­dade foi insti­tuí­da pela Lei 13.797/2019, com val­i­dade para declar­ações a par­tir do ano seguinte.

Até 2019, as doações para pro­je­tos que aten­dem idosos podi­am ser real­izadas no decor­rer do ano e deduzi­das no Impos­to de Ren­da. Com a lei, elas pas­saram a ser feitas dire­ta­mente na declar­ação, sendo pagas jun­to com a primeira cota ou cota úni­ca do impos­to. O mecan­is­mo é semel­hante ao apli­ca­do em con­tribuições a fun­dos vin­cu­la­dos ao Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente.

A lista dos fun­dos que podem rece­ber o din­heiro do con­tribuinte aparece no próprio pro­gra­ma ger­ador da declar­ação, mas não é pos­sív­el doar para uma enti­dade especí­fi­ca. Assim que a doação for sele­ciona­da, o sis­tema emi­tirá um Doc­u­men­to de Arrecadação de Receitas Fed­erais (Darf), que pre­cisa ser pago até o últi­mo dia de entre­ga da declar­ação, jun­to com o Impos­to de Ren­da. A con­tribuição não pode ser parce­la­da.

As doações totais estão lim­i­tadas a 6% do impos­to dev­i­do ou da resti­tu­ição, com até 3% sendo usa­dos para cada cat­e­go­ria. Caso queira, o con­tribuinte poderá doar mais, porém o val­or não poderá ser deduzi­do do impos­to a pagar.

Deduções

Além das doações dire­tas, o con­tribuinte pode deduzir, den­tro do lim­ite glob­al de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano ante­ri­or: incen­tivos à cul­tura (como doações, patrocínios e con­tribuições ao Fun­do Nacional da Cul­tura), incen­tivos à ativi­dade audio­vi­su­al, incen­tivos ao esporte. O con­tribuinte pode tam­bém abater doações aos pro­gra­mas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pes­soa com Defi­ciên­cia e de Apoio à Atenção Oncológ­i­ca. Nesse caso, as deduções estão lim­i­tadas a 1% do impos­to apu­ra­do na declar­ação e não estão sujeitas ao lim­ite glob­al.

Como fazer a doação

Ao preencher a declar­ação do Impos­to de Ren­da, o con­tribuinte pode escol­her o Fun­do do Idoso ou do Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente para o qual quer doar e a esfera de atu­ação – nacional, estad­ual ou munic­i­pal. No entan­to, não é pos­sív­el escol­her uma enti­dade. É necessário escol­her o mod­e­lo com­ple­to da declar­ação, con­ferir o val­or do impos­to dev­i­do e con­fir­mar a opção “Doações Dire­ta­mente na Declar­ação”.

No for­mulário, o con­tribuinte dev­erá clicar no botão “novo” e escol­her o fun­do. Em segui­da, dev­erá infor­mar o val­or a ser doa­do, respei­tan­do o lim­ite de 3% do impos­to dev­i­do para cada fun­do e 6% de doações totais. O pro­gra­ma ger­ará o Darf, que dev­erá ser pago até o dia final de entre­ga da declar­ação, sem parce­la­men­to.

Edição: Graça Adju­to

Agên­cia Brasil / EBC


 

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