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Agência Brasil explica: declaração de Imposto de Renda para MEI

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Imposto deve ser declarado se lucro ultrapassar R$ 28.559,70


Pub­li­ca­do em 04/04/2022 — 07:04 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os profis­sion­ais autônomos não estão isen­tos de acer­tar as con­tas com o Leão. Mes­mo pagan­do trib­u­tos sim­pli­fi­ca­dos, os microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) devem declarar o Impos­to de Ren­da se o lucro ultra­pas­sar o lim­ite de isenção.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a declar­ação é obri­gatória porque o MEI é con­sid­er­a­do pes­soa físi­ca e pes­soa jurídi­ca ao mes­mo tem­po. Cada papel envolve uma série de exigên­cias a cumprir.

Como pes­soa jurídi­ca par­tic­i­pante do Sim­ples Nacional, o MEI é obri­ga­do a recol­her men­salmente o Doc­u­men­to de Arrecadação Sim­pli­fi­ca­da do Microem­preende­dor Indi­vid­ual (DAS), que unifi­ca numa guia a con­tribuição de 5% do salário mín­i­mo para a Pre­v­idên­cia Social e o paga­men­to de R$ 1 de Impos­to sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), caso o profis­sion­al atue no comér­cio.

No papel de pes­soa jurídi­ca, o microem­preende­dor indi­vid­ual tam­bém deve entre­gar a Declar­ação Anu­al do Sim­ples Nacional todos os anos. As obri­gações, no entan­to, não acabam aí. Como pes­soa físi­ca, o MEI tam­bém pode ter de preencher a declar­ação do Impos­to de Ren­da e até pagar o trib­u­to, depen­den­do do caso.

Assim como no caso dos demais con­tribuintes pes­soas físi­cas, a entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca tor­na-se obri­gatória caso o MEI ten­ha ren­da trib­utáv­el supe­ri­or à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equiv­ale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus depen­dentes ten­ha rece­bido auxílio emer­gen­cial em 2021, o lim­ite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a ren­da trib­utáv­el equiv­ale ao lucro evi­den­ci­a­do, o quan­to sobra para gas­tos próprios após o paga­men­to dos cus­tos do empreendi­men­to. Para chegar ao lucro evi­den­ci­a­do, o MEI deve pegar as receitas bru­tas anu­ais – tudo o que o negó­cio ger­ou de din­heiro no ano ante­ri­or – e sub­trair todos os cus­tos rela­ciona­dos ao empreendi­men­to (água, luz, tele­fone, gás, com­pra de mer­cado­rias, aluguel, entre out­ros).

Com base no lucro evi­den­ci­a­do, o MEI dev­erá seguir uma série de pas­sos para cal­cu­lar quan­to vai pagar de Impos­to de Ren­da. Isso porque ele dev­erá sub­trair do lucro evi­den­ci­a­do uma parcela da recei­ta bru­ta que é isen­ta do trib­u­to e varia con­forme o ramo de ativi­dade. Somente então, o pro­gra­ma ger­ador cal­cu­lará o impos­to que o MEI pre­cis­ará pagar.

Con­fi­ra os pas­sos necessários para o MEI declarar Impos­to de Ren­da

Pas­so 1
Cal­cu­lar a recei­ta bru­ta do ano ante­ri­or e sub­trair todas as despe­sas rela­cionadas ao negó­cio para chegar ao lucro evi­den­ci­a­do

Pas­so 2
Pegar a recei­ta bru­ta e aplicar o seguinte per­centu­al para cal­cu­lar a parcela isen­ta de Impos­to de Ren­da
•        8% da recei­ta bru­ta para comér­cio, indús­tria e trans­porte de car­ga;
•        16% da recei­ta bru­ta para trans­porte de pas­sageiros;
•        32% da recei­ta bru­ta para serviços em ger­al.

Pas­so 3
Preencher o val­or da parcela isen­ta na seção “Rendi­men­tos Isen­tos – Lucros e
Div­i­den­dos Rece­bidos pelo Tit­u­lar”

Pas­so 4
Cal­cu­lar a parcela trib­utáv­el do lucro (rendi­men­to trib­utáv­el), sub­train­do o lucro evi­den­ci­a­do da parcela isen­ta

Pas­so 5
Preencher o val­or da parcela trib­utáv­el na seção “Rendi­men­to Trib­utáv­el Rece­bido de PJ”

O pro­gra­ma ger­ador cal­cu­lará o Impos­to de Ren­da a pagar com base nas alíquo­tas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% apli­cadas às demais pes­soas físi­cas. A alíquo­ta é pro­gres­si­va. Quan­to mais o microem­preende­dor lucrar aci­ma da faixa de isenção, mais impos­to pagará.

Caso o con­tribuinte ten­ha out­ros rendi­men­tos fora do MEI, dev­erá infor­má-los na mes­ma declar­ação. Isso porque não é pos­sív­el faz­er duas declar­ações com o mes­mo número de Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF).

Além de rendi­men­tos trib­utáveis aci­ma da faixa de isenção, exis­tem critérios que obrigam o preenchi­men­to da declar­ação, mes­mo por MEI. Eles são os seguintes.

•        Rendi­men­tos trib­utáveis aci­ma de R$ 22.847,76 no ano ante­ri­or, caso o MEI ou seus depen­dentes ten­ham sido ben­efi­ciários do auxílio emer­gen­cial;
•        Rece­beu mais de R$ 40 mil isen­tos, não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos na fonte no ano (como ind­eniza­ção tra­bal­hista ou rendi­men­to de poupança);
•        Teve gan­ho na ven­da de bens como casas e car­ros, entre out­ros;
•        Com­prou ou vendeu ações na bol­sa;
•        Gan­hou mais de R$ 142.798,50 em ativi­dades rurais ou obteve pre­juí­zo rur­al a ser com­pen­sa­do no ano-cal­endário de 2021 ou nos próx­i­mos anos;
•        Era pro­pri­etário de bens de mais de R$ 300 mil;
•        Pas­sou a residir no Brasil em qual­quer mês do últi­mo ano, per­manecen­do no país até 31 de dezem­bro;
•        Vendeu um imóv­el e com­prou out­ro no pra­zo de 180 dias.

Ness­es casos, o MEI dev­erá seguir o mes­mo roteiro apon­ta­do ante­ri­or­mente para cal­cu­lar o Impos­to de Ren­da a pagar.

 

Edição: Graça Adju­to

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