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Câmara aprova MP que define salário mínimo em R$ 1.212

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Matéria segue para análise do Senado


Pub­li­ca­do em 24/05/2022 — 21:02 Por Heloisa Cristal­do – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta terça-feira (24) a Medi­da Pro­visória 1091/21, que insti­tu­iu o val­or de R$ 1.212 para o salário mín­i­mo em 2022. A matéria segue para análise do Sena­do.

O novo val­or con­sid­era a cor­reção mon­etária pelo Índice Nacional de Preço ao Con­sum­i­dor (INPC) de janeiro a novem­bro de 2021 e a pro­jeção de inflação de dezem­bro de 2021, esti­ma­da pela área téc­ni­ca do Min­istério da Econo­mia. O val­or diário do salário mín­i­mo cor­re­sponde a R$ 40,40, e o val­or horário, a R$ 5,51.

No total, o aumen­to será de 10,18% em relação ao val­or ante­ri­or, que era R$ 1.100. Os esta­dos tam­bém podem ter salários mín­i­mos locais e pisos salari­ais por cat­e­go­ria maiores do que o val­or fix­a­do pelo gov­er­no fed­er­al, des­de que não sejam infe­ri­ores ao val­or do piso nacional.

A rela­to­ra, dep­uta­da Greyce Elias (Avante-MG), recomen­dou a rejeição de todas as 11 emen­das pro­postas na Câmara e man­teve inte­gral­mente o tex­to edi­ta­do pelo Poder Exec­u­ti­vo em janeiro deste ano.

“A esti­ma­ti­va é que cada real de aumen­to no salário mín­i­mo gera um incre­men­to dire­to, em 2022, de ape­nas R$ 15 mil­hões na arrecadação prev­i­den­ciária, con­forme o Pro­je­to de Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (PLDO)”, afir­mou a dep­uta­da.

O novo mín­i­mo altera o val­or de cál­cu­lo de bene­fí­cios prev­i­den­ciários, soci­ais e tra­bal­his­tas. No caso das aposen­ta­do­rias e pen­sões por morte ou auxílio-doença, os val­ores dev­erão ser atu­al­iza­dos com base no novo mín­i­mo. O mes­mo vale para o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC), que cor­re­sponde a um salário mín­i­mo e é pago a idosos a par­tir de 65 anos e pes­soas com defi­ciên­cia de baixa ren­da.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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