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Inscrições para o ProUni começam na próxima segunda-feira

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Programa oferece bolsas de estudo em universidades privadas


Pub­li­ca­do em 28/07/2022 — 09:21 Por Karine Melo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Começa na próx­i­ma segun­da-feira (1º) e vai até o dia 4 de agos­to o perío­do de inscrição na edição do segun­do semes­tre de 2022 do Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (Prouni).

Podem par­tic­i­par estu­dantes inter­es­sa­dos em bol­sas de estu­do par­ci­ais, de 50%, ou inte­grais, de 100%, em diver­sas uni­ver­si­dades pri­vadas, des­de que ten­ham feito o Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) e atingi­do, no mín­i­mo, a média de 450 pon­tos em cada matéria do exame. Além dis­so, o estu­dante não pode ter zer­a­do a pro­va de redação e nem ter par­tic­i­pa­do como treineiro.

Segun­do o edi­tal do ProUni, o resul­ta­do com a lista dos can­didatos pré-sele­ciona­dos estará disponív­el na pági­na ofi­cial do Pro­gra­ma e será con­sti­tuí­do de duas chamadas suces­si­vas. A 1ª chama­da será no dia 8 de agos­to e a 2ª chama­da em 22 de agos­to de 2022.

Novidades

Uma das novi­dades des­ta edição é que a inscrição dev­erá ser fei­ta por tipo de modal­i­dade de con­cor­rên­cia, que são: ampla con­cor­rên­cia e ações afir­ma­ti­vas. Com isso haverá ain­da uma ordem de pri­or­i­dade para a clas­si­fi­cação dos can­didatos inscritos con­forme cada modal­i­dade escol­hi­da.

Out­ra mudança é a ampli­ação dos critérios de origem esco­lar do estu­dante que dese­ja dis­putar as bol­sas do Prouni. A clas­si­fi­cação obser­vará a modal­i­dade de con­cor­rên­cia escol­hi­da pelo estu­dante em sua inscrição por cur­so, turno, local de ofer­ta, insti­tu­ição, e den­tro de cada modal­i­dade dev­erá ser obe­de­ci­da a ordem decres­cente das notas do Enem e, segun­do o Edi­tal, pri­or­iza­da a seguinte ordem:

- pro­fes­sor da rede públi­ca de ensi­no, exclu­si­va­mente para os cur­sos de licen­ciatu­ra e ped­a­gogia des­ti­na­dos à for­mação do mag­istério da edu­cação bási­ca, se for o caso e se hou­ver inscritos nes­sa situ­ação;
— estu­dante que ten­ha cur­sa­do o ensi­no médio inte­gral­mente em esco­la da rede públi­ca;
— estu­dante que ten­ha cur­sa­do o ensi­no médio par­cial­mente em esco­la da rede públi­ca e par­cial­mente em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista inte­gral da respec­ti­va insti­tu­ição;
— estu­dante que ten­ha cur­sa­do o ensi­no médio par­cial­mente em esco­la da rede públi­ca e par­cial­mente em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista par­cial da respec­ti­va insti­tu­ição ou sem a condição de bol­sista;
— estu­dante que ten­ha cur­sa­do o ensi­no médio inte­gral­mente em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista inte­gral da respec­ti­va insti­tu­ição; e
— estu­dante que ten­ha cur­sa­do o ensi­no médio com­ple­to em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista par­cial da respec­ti­va insti­tu­ição ou sem a condição de bol­sista.

Renda

Para par­tic­i­par do proces­so o can­dida­to deve preencher alguns critérios como as exigên­cias de faixas de ren­da per capi­ta: até 1,5 salário mín­i­mo, para bol­sa inte­gral; e até 3 salários mín­i­mos, para bol­sa par­cial que rep­re­sen­ta 50% do val­or da men­sal­i­dade do cur­so.

Segun­do o Min­istério da Edu­cação, a clas­si­fi­cação dos estu­dantes inscritos nos proces­sos sele­tivos do ProUni con­sid­er­ará as notas obti­das nas duas últi­mas edições do Enem, ime­di­ata­mente ante­ri­ores ao proces­so sele­ti­vo do ProUni para ingres­so em cur­so de grad­u­ação ou sequen­cial de for­mação especí­fi­ca.

A lista de critérios para a inscrição exige ain­da que o can­dida­to à bol­sa seja brasileiro, não por­ta­dor de diplo­ma de cur­so supe­ri­or que ten­ha par­tic­i­pa­do do Enem em qual­quer das duas últi­mas edições e que aten­da a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estu­dante que ten­ha cur­sa­do:

- o ensi­no médio inte­gral­mente em esco­la da rede públi­ca;
— o ensi­no médio inte­gral­mente em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista inte­gral da respec­ti­va insti­tu­ição;
— o ensi­no médio par­cial­mente em esco­la da rede públi­ca e par­cial­mente em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista inte­gral da respec­ti­va insti­tu­ição;
— o ensi­no médio par­cial­mente em esco­la da rede públi­ca e par­cial­mente em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista par­cial da respec­ti­va insti­tu­ição ou sem a condição de bol­sista; e
— o ensi­no médio inte­gral­mente em insti­tu­ição pri­va­da, na condição de bol­sista par­cial da respec­ti­va insti­tu­ição ou sem a condição de bol­sista;

II — estu­dante pes­soa com defi­ciên­cia, na for­ma pre­vista na leg­is­lação; e

III — pro­fes­sor da rede públi­ca de ensi­no, exclu­si­va­mente para os cur­sos de licen­ciatu­ra e ped­a­gogia, des­ti­na­dos à for­mação do mag­istério da edu­cação bási­ca, inde­pen­den­te­mente da ren­da a que se ref­er­em os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Edição: Denise Griesinger

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