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Novo arcabouço fiscal torna contingenciamentos facultativos

Repro­dução: © Jozd­son Alves/Agência Brasil

Em contrapartida, metas descumpridas devem ser explicadas ao Congresso


Pub­li­ca­do em 18/04/2023 — 21:37 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Instru­men­to tradi­cional­mente usa­do para ade­quar o Orça­men­to às metas fis­cais, o con­tin­gen­ci­a­men­to (blo­queio) de gas­tos deixará de ser obri­gatório com o novo arcabouço fis­cal, cujo pro­je­to de lei com­ple­men­tar foi envi­a­do nes­ta terça-feira (18) ao Con­gres­so. O pro­ced­i­men­to pas­sará a ser fac­ul­ta­ti­vo, sendo deci­di­do pelos próprios Poderes.

Atual­mente, o gov­er­no envia ao Con­gres­so, a cada dois meses, o Relatório de Avali­ação de Receitas e Despe­sas para ver­i­ficar se o teto de gas­tos e a meta de resul­ta­do primário (resul­ta­do das con­tas do gov­er­no sem os juros da dívi­da públi­ca) estão sendo cumpri­dos. Caso haja insu­fi­ciên­cia de receitas ou exces­so de despe­sas, o gov­er­no tem de con­tin­gen­ciar gas­tos dis­cricionários (não obri­gatórios).

Com o novo arcabouço, os relatórios serão feitos três vezes por ano: em março, jun­ho e setem­bro. Caso os doc­u­men­tos iden­ti­fiquem que as metas fis­cais não serão cumpri­das, cada Poder da União (Exec­u­ti­vo, Leg­isla­ti­vo, Judi­ciário), além do Min­istério Públi­co da União e da Defen­so­ria Públi­ca da União, não sofrem punições nem pre­cisam blo­quear gas­tos. Ape­nas não poderão ampli­ar os gas­tos em ter­mos nom­i­nais. Assim como no sis­tema atu­al, haverá lim­ites anu­ais de gas­tos para cada Poder.

Descumprimento

O novo arcabouço muda a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal e reti­ra punições em caso de des­cumpri­men­to de metas fis­cais, como impeach­ment. No entan­to, esta­b­elece a obri­ga­to­riedade de o pres­i­dente da Repúbli­ca jus­ti­ficar-se ao Con­gres­so Nacional e apon­tar medi­das para reequi­li­brar as con­tas públi­cas.

“[Em caso de des­cumpri­men­to das metas fis­cais], o pres­i­dente encam­in­hará men­sagem ao Con­gres­so Nacional, até 31 de maio do exer­cí­cio seguinte, com as razões do des­cumpri­men­to e as medi­das de cor­reção”, desta­ca o pro­je­to.

Ajuste automático

Segun­do o pro­je­to, as metas fis­cais con­tin­uarão existin­do, mas deixarão de ser imposição. O novo arcabouço pre­vê um inter­va­lo de tol­erân­cia (para cima ou para baixo) de 0,25 pon­to per­centu­al do Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB), para as metas esta­b­ele­ci­das pela Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias.

Caso o resul­ta­do primário fique abaixo do piso da meta, haverá um ajuste automáti­co. As despe­sas deixarão de crescer 70% da alta real (aci­ma da inflação) das receitas líquidas e pas­sarão a crescer menos: 50%. O cresci­men­to menor vig­o­rará até que o lim­ite mín­i­mo da meta seja atingi­do.

Se o resul­ta­do primário ficar aci­ma do teto da meta, o exce­dente será usa­do para inves­ti­men­tos (obras públi­cas e com­pras de equipa­men­tos). No entan­to, segun­do o tex­to envi­a­do ao Con­gres­so, a sobra que poderá ser remane­ja­da para inves­ti­men­tos está lim­i­ta­da a R$ 25 bil­hões por ano entre 2025 e 2028, com o val­or cor­rigi­do anual­mente pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA).

Edição: Aline Leal

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