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Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta; saiba mais

Infratores sujeitos à multa, pontuação na CNH e apreensão do veículo

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/01/2026 — 17:10
Brasília
Rio de Janeiro (RJ), 30/07/2025 - Motociclistas de aplicativos transitam pelas ruas do centro do Rio. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

As novas regras sobre o trân­si­to de ciclo­mo­tores em via públi­ca começaram a valer nes­ta quin­ta-feira (1º).  As exigên­cias do Con­sel­ho Nacional de Trân­si­to (Con­tran) valem para todo o Brasil. São elas: a neces­si­dade do Reg­istro Nacional de Veícu­los Auto­mo­tores (Renavam), empla­ca­men­to e licen­ci­a­men­to anu­al do veícu­lo e a habil­i­tação do con­du­tor.

Os ciclo­mo­tores são os veícu­los de duas ou três rodas com motor de com­bustão inter­na de até 50 cilin­dradas (pop­u­lar­mente chamadas de cinquentin­has) ou com motor elétri­co com potên­cia máx­i­ma de 4 quilowatts (kW) e com veloci­dade de fab­ri­cação lim­i­ta­da a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veícu­los que ultra­pas­sam ess­es lim­ites (cilin­dra­da, potên­cia ou veloci­dade) são clas­si­fi­ca­dos como moto­ci­cle­tas, motone­tas ou tri­ci­c­los e já têm as respec­ti­vas regras definidas no Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclo­mo­tores devem ser reg­istra­dos e licen­ci­a­dos, con­forme os arti­gos 13 e 14 da res­olução.

  • veícu­los novos: devem sair da loja com nota fis­cal e o pré-cadas­tro no Rena­van feito pelo fab­ri­cante ou impor­ta­dor.
  • veícu­los anti­gos (fab­ri­ca­dos ou impor­ta­dos antes da res­olução): o ciclo­mo­tor pode não ter o número de chas­si ou VIN (sigla em inglês de Vehi­cle Iden­ti­fi­ca­tion Num­ber), o códi­go de 17 car­ac­teres que serve como a iden­ti­dade úni­ca do veícu­lo, com infor­mações sobre sua fab­ri­cação, mod­e­lo e ano.

Neste caso de não pos­suir reg­istro orig­i­nal, será necessário obter o Cer­ti­fi­ca­do de Segu­rança Veic­u­lar (CSV), gravar o número de chas­si (VIN), levar a nota fis­cal do bem e o doc­u­men­to de iden­ti­dade do con­du­tor.

O CSV é emi­ti­do após inspeção veic­u­lar real­iza­da por Insti­tu­ições Téc­ni­cas Licen­ci­adas (ITLs) cre­den­ci­adas pelo Insti­tu­to Nacional de Metrolo­gia, Qual­i­dade e Tec­nolo­gia (Inmetro).

O Códi­go de Trân­si­to (CTB) exige que o con­du­tor de ciclo­mo­tor ten­ha a Autor­iza­ção para Con­duzir Ciclo­mo­tores (ACC) ou Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) na cat­e­go­ria A, doc­u­men­to mais abrangente que autor­iza o cidadão habil­i­ta­do a con­duzir veícu­los motor­iza­dos de duas ou três rodas, de quais­quer cilin­dradas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obri­gatório tan­to para o con­du­tor quan­to para o pas­sageiro de ciclo­mo­tores.

Estes veícu­los devem ser dota­dos dos equipa­men­tos obri­gatórios esta­b­ele­ci­dos no Códi­go de Trân­si­to (CTB) e pelo Con­tran. Entre eles:

  • dis­pos­i­ti­vo lim­i­ta­dor eletrôni­co de veloci­dade;
  • cam­painha;
  • sinal­iza­ção notur­na dianteira, tra­seira, lat­er­al e nos pedais;
  • espel­ho retro­vi­sor do lado esquer­do; e
  • pneus em condições mín­i­mas de segu­rança

Regras de circulação

Pelas regras para andar com um ciclo­mo­tor em vias públi­cas:

  • é proibido cir­cu­lar em ciclovias ou calçadas. Os ciclo­mo­tores devem se deslo­car na rua, pref­er­en­cial­mente no cen­tro da faixa da dire­i­ta.
  • é proibido cir­cu­lar em vias de trân­si­to rápi­do: não podem cir­cu­lar em vias sem cruza­men­tos dire­tos ou semá­foros, a menos que haja acosta­men­to ou faixas de rola­men­to próprias.

Penalidades

De acor­do com a Res­olução Nº 996/2023, diri­gir um ciclo­mo­tor sem habil­i­tação ou sem reg­istro, a licença do veícu­lo con­sti­tui infração gravís­si­ma, sob a pena de mul­ta de R$ 293,47; sete pon­tos na Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH); além da retenção do ciclo­mo­tor pelas autori­dades e recol­hi­men­to do veícu­lo até o pátio do Detran.

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