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Renegociação de dívidas da faixa 2 do Desenrola Brasil começa hoje

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Trinta milhões de pessoas serão beneficiadas nesta etapa


Pub­li­ca­do em 17/07/2023 — 07:05 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Insti­tu­ições finan­ceiras cre­den­ci­adas pelo Ban­co Cen­tral a realizar oper­ações de crédi­to começam a ofer­e­cer, nes­ta segun­da-feira (17), a rene­go­ci­ação de dívi­das para a Faixa 2 do Pro­gra­ma Emer­gen­cial de Rene­go­ci­ação de Dívi­das de Pes­soas Físi­cas Inadim­plentes (Desen­ro­la Brasil). Segun­do o Min­istério da Fazen­da, cer­ca de 30 mil­hões de brasileiros podem se ben­e­fi­ciar nes­ta eta­pa.

A Faixa 2 do pro­gra­ma abrange a pop­u­lação com ren­da de dois salários mín­i­mos — R$ 2.640 até R$ 20 mil por mês. As dívi­das podem ser quitadas nos canais indi­ca­dos pelos agentes finan­ceiros e poderão ser parce­ladas, em, no mín­i­mo, 12 prestações. Tam­bém é necessário ter sido incluí­do no cadas­tro de inadim­plentes até 31 de dezem­bro de 2022.

Nes­ta fase do pro­gra­ma, tam­bém serão per­doadas dívi­das bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pes­soa será reti­ra­do dos cadas­tros de deve­dores pelas insti­tu­ições finan­ceiras. Segun­do o Min­istério da Fazen­da, com essa medi­da cer­ca de 1,5 mil­hão de pes­soas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter aces­so ao crédi­to.

Brasília (DF) - Programa desenrola Brasil Faixa 2 Arte: Agência Brasil
Reprodução: Arte Agência Brasil

Faixa 1

A habil­i­tação de agentes finan­ceiros para a Faixa 1 do Desen­ro­la Brasil tam­bém já está disponív­el. Nesse caso, os agentes finan­ceiros terão de faz­er a solic­i­tação na platafor­ma do Fun­do Garan­ti­dor de Oper­ações (FGO) Desen­ro­la Brasil e devem cumprir os critérios nego­ci­ais e tec­nológi­cos pre­vis­tos no Man­u­al de Pro­ced­i­men­tos Opera­cionais do FGO Desen­ro­la Brasil.

É necessário infor­mar os reg­istros ativos dos inadim­plentes no per­fil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de con­tra­to, a data da neg­a­ti­vação e da inserção no cadas­tro de inadim­plên­cia, além dos três dígi­tos ini­ci­ais do número do CPF (Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas) do deve­dor.

As pes­soas com dívi­das até R$5 mil e que ten­ham ren­da de até dois salários mín­i­mos, ou sejam inscritas no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), poderão par­tic­i­par do Desen­ro­la Brasil na eta­pa que terá iní­cio em setem­bro.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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