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Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/Agência Brasil

Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo


Pub­li­ca­do em 02/02/2022 — 11:47 Por Karine Melo — Repórter Agên­cia Brasil — Brasília

Os cer­ca de 36 mil­hões de aposen­ta­dos, pen­sion­istas e out­ros tit­u­lares de bene­fí­cios pagos pelo Insti­tu­to Nacional de Seguri­dade Social (INSS) não terão que faz­er mais a pro­va de vida pres­en­cial­mente. O anún­cio foi feito pelo pres­i­dente do INSS, José Car­los Oliveira, nes­ta quar­ta-feira (2), durante cer­imô­nia no Palá­cio do Planal­to, na qual o pres­i­dente Jair Bol­sonaro assi­nou uma por­taria com as novas regras. Ago­ra, a pro­va de vida será fei­ta pelo próprio gov­er­no, que con­sul­tará bases de dados públi­cas e pri­vadas para saber se a pes­soa está viva.

“A par­tir de ago­ra, a obri­gação de faz­er a pro­va de vida é nos­sa, do INSS. Como fare­mos? Com todas as bases de todos os órgãos do gov­er­no. Nós fare­mos a bus­ca dessas bases, tan­to no gov­er­no fed­er­al, estad­ual e munic­i­pal, e tam­bém em enti­dades pri­vadas”, expli­cou Oliveira sobre o pro­ced­i­men­to, que tem o obje­ti­vo de evi­tar fraudes no paga­men­to de bene­fí­cios.

Para via­bi­lizar a mudança, entre as bases de dados que serão con­sul­tadas estão a da ren­o­vação da carteira de iden­ti­dade, do pas­s­aporte e a do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) para o reg­istro de votação.

“Se caso nós não encon­trar­mos um movi­men­to do cidadão em uma dessas bases, mes­mo assim o cidadão não vai pre­cis­ar sair de casa para faz­er a pro­va de vida. O INSS proverá meios, com parce­rias que fará, para que essa enti­dade par­ceira vá à residên­cia e faça a cap­tura bio­métri­ca na por­ta do segu­ra­do”, garan­tiu o pres­i­dente do INSS.

A nova regra entrará em vig­or depois de pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União, o que deve ocor­rer até aman­hã (3). O INSS tem até o dia 31 de dezem­bro para imple­men­tar as mudanças necessárias. “Até essa data, o blo­queio de paga­men­to por fal­ta da com­pro­vação de vida fica sus­pen­so”, infor­mou o gov­er­no.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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