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INSS autoriza avaliação social por videoconferência

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Medida atende pessoas com deficiência


Pub­li­ca­do em 08/02/2022 — 12:25 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A avali­ação social de pes­soas com defi­ciên­cia, real­iza­da pelo Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser fei­ta de for­ma remo­ta em todo o país, por meio de video­con­fer­ên­cia, caso seja do inter­esse do ben­efi­ciário.

A medi­da, visan­do à modal­i­dade remo­ta para o pro­ced­i­men­to de avali­ação social exigi­do para a con­cessão do bene­fí­cio assis­ten­cial de prestação con­tin­u­a­da à pes­soa com defi­ciên­cia (BPC), está pre­vista na Por­taria nº 978, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União de hoje (8).

Segun­do a por­taria, o serviço será disponi­bi­liza­do nos canais remo­tos Meu INSS e Cen­tral de Atendi­men­to 135, “per­mitin­do ao cidadão escol­her a for­ma do atendi­men­to, pres­en­cial ou remo­ta”.

A pub­li­cação da por­taria segue decisão man­i­fes­ta­da em jun­ho de 2021 pelo Tri­bunal de Con­tas da União (TCU), na qual autor­iza pedi­do de medi­da caute­lar que deter­mi­nou, ini­cial­mente em caráter pilo­to, a modal­i­dade remo­ta para pro­ced­i­men­to de avali­ação social exigi­do para a con­cessão do bene­fí­cio assis­ten­cial de prestação con­tin­u­a­da à pes­soa com defi­ciên­cia. A medi­da foi ado­ta­da em meio a sus­peitas de irreg­u­lar­i­dades cometi­das na inter­rupção de perí­cias médi­cas sob respon­s­abil­i­dade do INSS em meio às restrições impostas pela pan­demia da covid-19.

A avali­ação social remo­ta será fei­ta nas dependên­cias do INSS ou de enti­dades par­ceiras, “caben­do ao cidadão com­pare­cer ao endereço indi­ca­do, no dia e hora do seu agen­da­men­to para o atendi­men­to”. Os agen­da­men­tos inde­v­i­dos, que não pos­suam relação com o Bene­fí­cio Assis­ten­cial da Pes­soa com Defi­ciên­cia e que não ten­ham número de pro­to­co­lo váli­do, poderão ser can­ce­la­dos pre­vi­a­mente pelas unidades.

A por­taria diz que cabe às super­in­tendên­cias region­ais a escol­ha das unidades que farão o atendi­men­to de Avali­ação Social da Pes­soa com Defi­ciên­cia — Remo­ta, “obser­va­da a capaci­dade de cada unidade para a real­iza­ção do atendi­men­to”.

Caso haja neces­si­dade de jun­ta­da de relatórios, pare­ceres ou out­ros doc­u­men­tos insti­tu­cionais ou mul­ti­profis­sion­ais para sub­sidiar a avali­ação social, será necessário, ao ben­efi­ciário, apre­sen­tar um ter­mo de con­sen­ti­men­to, con­forme apre­sen­ta­do em anexo da por­taria.

Doc­u­men­tos e for­mulários necessários ao proces­so dev­erão ser dig­i­tal­iza­dos e envi­a­dos ao profis­sion­al do serviço social, via e‑mail insti­tu­cional.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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