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Servidor foi exonerado de cargo em comissão por assédio moral, diz TSE

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Segundo a Corte Eleitoral, as alegações do servidor à PF são falsas


Pub­li­ca­do em 26/10/2022 — 18:05 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) disse hoje (26), em nota à impren­sa, que a exon­er­ação do car­go em comis­são de asses­sor de gabi­nete da Sec­re­taria Judi­ciária do servi­dor Alexan­dre Gomes Macha­do “foi moti­va­da por indi­cações de reit­er­adas práti­cas de assé­dio moral, inclu­sive por moti­vação políti­ca, que serão dev­i­da­mente apu­radas”. 

A man­i­fes­tação do TSE foi divul­ga­da após Macha­do dar sua ver­são sobre o caso à Polí­cia Fed­er­al (PF), em depoi­men­to vol­un­tário. Ele disse acred­i­tar que sua exon­er­ação seja por infor­mar, des­de 2018, sobre “a existên­cia de fal­has na fis­cal­iza­ção e no acom­pan­hamen­to na veic­u­lação de inserções da pro­pa­gan­da eleitoral gra­tui­ta”.

O TSE negou ter rece­bido qual­quer comu­ni­ca­do sobre o assun­to. “Ao con­trário do infor­ma­do em depoi­men­to, a chefia ime­di­a­ta do servi­dor esclarece que nun­ca hou­ve nen­hu­ma infor­mação por parte do servi­dor”, disse a Corte.

No depoi­men­to à PF, o servi­dor disse ain­da que foi exon­er­a­do pouco depois de infor­mar seus supe­ri­ores sobre um email de uma rádio chama­da JM ON LINE, que teria admi­ti­do a não veic­u­lação de 100 inserções da cam­pan­ha do pres­i­dente Jair Bol­sonaro, can­dida­to à reeleição.

“As ale­gações feitas pelo servi­dor em depoi­men­to per­ante a Polí­cia Fed­er­al são fal­sas e crim­i­nosas e, igual­mente, serão respon­s­abi­lizadas”, afir­mou o TSE na nota.

A Corte Eleitoral infor­mou ter aber­to pro­ced­i­men­to admin­is­tra­ti­vo con­tra Macha­do, que é anal­ista judi­ciário con­cur­sa­do do Tri­bunal Region­al Eleitoral do Dis­tri­to Fed­er­al (TRE-DF).

“Se o servi­dor, no exer­cí­cio de suas funções, iden­ti­fi­cou algu­ma fal­ha nos pro­ced­i­men­tos, dev­e­ria, segun­do a lei, ter comu­ni­ca­do ime­di­a­ta e for­mal­mente ao supe­ri­or hierárquico, sob pena de respon­s­abi­liza­ção”, acres­cen­tou o TSE.

A nota reit­era não ser função do TSE dis­tribuir as pro­pa­gan­das eleitorais às emis­so­ras, que devem por con­ta própria cer­ti­ficar que estão cumprindo a leg­is­lação eleitoral.

Por email, a rádio JM FM, de Uber­a­ba (MG), que pos­sui o por­tal JM ON LINE, respon­deu que pediu ori­en­tações ao TSE após ter para­do de rece­ber as pro­pa­gan­das do PL, par­tido de Bol­sonaro.

O prob­le­ma foi rap­i­da­mente resolvi­do pela leg­en­da, mas a emis­so­ra disse que ques­tio­nou a Corte Eleitoral sobre como repor as inserções não veic­u­ladas antes que o prob­le­ma fos­se detec­ta­do, mas não obteve retorno até o momen­to.

A emis­so­ra acres­cen­tou que des­de 2010 veic­u­la pro­pa­gan­das eleitorais, sem nen­hu­ma ocor­rên­cia, e se colo­cou à dis­posição da Justiça Eleitoral, dos par­tidos e de organ­is­mos inter­na­cionais para prestar qual­quer esclarec­i­men­to.

Assista na TV Brasil:

Edição: Maria Clau­dia

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