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INSS regulamenta procedimentos que servirão como prova de vida

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário


Pub­li­ca­do em 26/01/2023 — 21:45 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Anun­ci­a­do há dois dias pelo min­istro da Pre­v­idên­cia, Car­los Lupi, o novo sis­tema de pro­va de vida de aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) pas­sa a valer a par­tir de hoje (26), com a reg­u­la­men­tação da medi­da. Entre os pro­ced­i­men­tos que podem ser usa­dos para com­pro­var a situ­ação do ben­efi­ciário, estão vaci­nação, emis­são de pas­s­aporte e ren­o­vação de carteira de motorista.

Ess­es e out­ros doc­u­men­tos con­stam em por­taria pub­li­ca­da nes­ta quin­ta-feira no Diário Ofi­cial da União. A par­tir deste ano, a pro­va de vida deixará de ser respon­s­abil­i­dade do ben­efi­ciário, sendo obti­da por meio de cruza­men­to de bases de dados do gov­er­no e dos ban­cos.

A por­taria esta­b­elece uma escala de pon­tu­ação a cada pro­ced­i­men­to de cole­ta de dados, con­forme a inte­gri­dade da infor­mação. Os dados serão armazena­dos por tem­po inde­ter­mi­na­do e for­marão um ban­co de pon­tu­ação.

Como anun­ci­a­do pelo min­istro Car­los Lupi, a par­tir do mês de aniver­sário do ben­efi­ciário, o INSS terá dez meses para com­pro­var que o tit­u­lar está vivo, por meio do cruza­men­to de dados. Se o gov­er­no não obtiv­er infor­mações sufi­cientes, o segu­ra­do rece­berá uma noti­fi­cação – pela rede bancária, pelo aplica­ti­vo Meu INSS ou pelo tele­fone 135 – para faz­er a pro­va de vida.

Bloqueio

A par­tir de então, o ben­efi­ciário terá mais 60 dias para com­pro­var que está vivo. Se, após esse pra­zo, o segu­ra­do não atin­gir a pon­tu­ação mín­i­ma, o INSS enviará um servi­dor ao local onde a pes­soa mora. Para evi­tar transtornos, o aposen­ta­do ou pen­sion­ista deve man­ter o endereço atu­al­iza­do no aplica­ti­vo Meu INSS.

Se o empre­ga­do do INSS não encon­trar a pes­soa no endereço que con­s­ta na base de dados, o bene­fí­cio será blo­quea­do por 30 dias. Nesse perío­do, o segu­ra­do ain­da pode com­pro­var a vida fazen­do bio­me­tria em um caixa eletrôni­co ou indo a uma agên­cia bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não hou­ver man­i­fes­tação por parte do segu­ra­do, o bene­fí­cio será sus­pen­so. Depois de mais seis meses, a aposen­ta­do­ria ou pen­são será defin­i­ti­va­mente can­ce­la­da.

Neste ano, o INSS terá de com­pro­var que cer­ca de 17 mil­hões de ben­efi­ciários con­tin­u­am vivos. No entan­to, se o segu­ra­do quis­er com­pro­var que está vivo pode ir a qual­quer agên­cia bancária ou usar o aplica­ti­vo Meu INSS nos dez meses pos­te­ri­ores ao aniver­sário. A difer­ença é que a ação do ben­efi­ciário pas­sará a ser vol­un­tária, não mais obri­gatória.

Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de vida para o INSS:

•        Aces­so ao aplica­ti­vo Meu INSS com login selo ouro (que tem bio­me­tria recon­heci­da) ou out­ros aplica­tivos e sis­temas dos órgãos e enti­dades públi­cas que ten­ham cer­ti­fi­cação e con­t­role de aces­so, no Brasil ou no exte­ri­or;
•        Con­tratação de emprés­ti­mo consigna­do, feito por recon­hec­i­men­to bio­métri­co;
•        Atendi­men­to pres­en­cial nas agên­cias do INSS ou por recon­hec­i­men­to bio­métri­co nas enti­dades ou insti­tu­ições par­ceiras;
•        Real­iza­ção de perí­cia médi­ca, por telemed­i­c­i­na ou pres­en­cial; e Atendi­men­to no sis­tema públi­co de saúde ou na rede con­ve­ni­a­da;
•        Vaci­nação;
•        Cadas­tro ou recadas­tra­men­to nos órgãos de trân­si­to ou segu­rança públi­ca;
•        Atu­al­iza­ções no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (Cadúni­co), somente quan­do for efe­t­u­a­da pelo respon­sáv­el pelo grupo;
•        Votação nas eleições;
•        Emis­são ou ren­o­vação de pas­s­aporte;
•        Emis­são ou ren­o­vação de carteira de motorista;
•        Emis­são ou ren­o­vação de carteira de tra­bal­ho;
•        Emis­são ou ren­o­vação de carteira de Iden­ti­dade;
•        Alis­ta­men­to mil­i­tar;
•        Emis­são de out­ros doc­u­men­tos ofi­ci­ais que neces­sitem da pre­sença físi­ca do usuário ou recon­hec­i­men­to bio­métri­co;
•        Rece­bi­men­to do paga­men­to de bene­fí­cio com recon­hec­i­men­to bio­métri­co;
•        Envio da declar­ação de Impos­to de Ren­da, como tit­u­lar ou depen­dente.

Edição: Aline Leal

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