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Receita libera nesta quinta programa gerador do IR 2023

IRe­pro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Lançamento estava previsto originalmente para o dia 15


Pub­li­ca­do em 09/03/2023 — 06:02 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Com uma sem­ana de ante­cedên­cia em relação ao pre­vis­to, a Recei­ta Fed­er­al lib­era nes­ta quin­ta-feira (9) o pro­gra­ma ger­ador da declar­ação deste ano (ano-base 2022). Orig­i­nal­mente, a lib­er­ação do pro­gra­ma esta­va pre­vista para 15 de março, primeiro dia de entre­ga da declar­ação, mas foi ante­ci­pa­da para que o con­tribuinte ten­ha mais tem­po de se orga­ni­zar.

O pro­gra­ma ger­ador poderá ser baix­a­do no site da Recei­ta Fed­er­al, pelo Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to a Con­tribuintes (e‑CAC), ou pelo aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da, disponív­el para tablets e celu­lares dos sis­temas Android e iOS.

O pra­zo de entre­ga da declar­ação não foi alter­ado e con­tin­uará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o con­tribuinte poderá adi­antar-se e deixar a declar­ação sal­va, dias antes de trans­mi­tir à Recei­ta.

Em nota, a Recei­ta expli­cou que a ante­ci­pação do pro­gra­ma ger­ador tam­bém aju­dará a evi­tar con­ges­tion­a­men­tos que cos­tu­mam ocor­rer no primeiro dia de entre­ga da declar­ação, quan­do todo mun­do baixa o pro­gra­ma ao mes­mo tem­po.

“A ante­ci­pação do PGD [pro­gra­ma ger­ador da declar­ação] aju­da o con­tribuinte que, ao ter aces­so às infor­mações necessárias para a entre­ga da declar­ação, pode se orga­ni­zar e jun­tar a doc­u­men­tação que for necessária. Além dis­so, deve evi­tar pos­síveis con­ges­tion­a­men­tos”, expli­cou o Fis­co no comu­ni­ca­do.

O envio da declar­ação pré-preenchi­da, esclarece a Recei­ta, con­tin­uará pre­vis­to para a data orig­i­nal, 15 de março. Segun­do a Recei­ta, somente nes­sa data, o Fis­co con­seguirá reunir as infor­mações das declar­ações de rendi­men­tos envi­adas no fim de fevereiro por empre­gadores, insti­tu­ições finan­ceiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Recei­ta.

Novidades

As regras de Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2023 foram anun­ci­adas no últi­mo dia 27. Entre as novi­dades, estão a pri­or­i­dade no rece­bi­men­to da resti­tu­ição de quem optar por rece­ber via Pix, des­de que a chave seja o Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF) do cidadão, e de quem usar o mod­e­lo pré-preenchi­do.

Out­ra novi­dade ocorre para quem tem inves­ti­men­tos na bol­sa de val­ores. Ago­ra, a declar­ação só é obri­gatória para o investi­dor que ten­ha ven­di­do ações cuja soma super­ou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a ven­da de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Ante­ri­or­mente, qual­quer con­tribuinte que tivesse com­pra­do ou ven­di­do ações no ano ante­ri­or tin­ha que declarar, inde­pen­den­te­mente do val­or.

Edição: Graça Adju­to

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