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STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017

Andre Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 14/03/2025 — 21:02
Brasília
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decidi­ram nes­ta sex­ta-feira (14) con­fir­mar a val­i­dade da emen­da con­sti­tu­cional que per­mite a práti­ca da vaque­ja­da em todo país. Tradição da cul­tura nordes­ti­na, a vaque­ja­da con­siste em uma dis­pu­ta na qual os vaque­iros ten­tam der­rubar o boi, puxan­do o ani­mal pelo rabo.

A Corte enten­deu que deve ser man­ti­da a Emen­da Con­sti­tu­cional n° 96/2017, nor­ma que inseriu na Con­sti­tu­ição que a vaque­ja­da é um bem do patrimônio cul­tur­al ima­te­r­i­al brasileiro.

Durante sessão vir­tu­al, os min­istros jul­gar­am recur­sos pro­to­co­la­dos pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) e a Fórum Nacional de Pro­teção e Defe­sa Ani­mal para der­rubar a emen­da.

Entre os argu­men­tos apre­sen­ta­dos, a procu­rado­ria e o fórum ale­garam que o Supre­mo proibiu a vaque­ja­da em decisão pro­feri­da em 2016, quan­do out­ra com­posição do plenário enten­deu que a práti­ca está rela­ciona­da a maus-tratos dos ani­mais.

«Emen­da con­sti­tu­cional que autor­iza vaque­jadas é pro­mul­ga­da pelo Con­gres­so

Ao anal­is­ar o caso no plenário vir­tu­al, o rela­tor, min­istro Dias Tof­foli, enten­deu que a vaque­ja­da é uma práti­ca esporti­va e fes­ti­va dev­i­da­mente reg­u­la­men­ta­da e deve ser preser­va­da. Segun­do o min­istro, a vaque­ja­da não pode ser com­para­da com a far­ra do boi, por exem­p­lo.

“Na far­ra do boi não há téc­ni­ca, não há doma e não se exige habil­i­dade e treina­men­to especí­fi­cos, difer­ente­mente do caso dos vaque­iros, que são profis­sion­ais habil­i­ta­dos, inclu­sive por deter­mi­nação legal. Por­tan­to, não há que se falar em ativi­dade para­lela ao Esta­do, ilegí­ti­ma, clan­des­ti­na, sub­ver­si­va”, decid­iu o min­istro.

O voto do rela­tor foi acom­pan­hado pelos min­istros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cris­tiano Zanin, Nunes Mar­ques, André Men­donça, Edson Fachin e Luís Rober­to Bar­roso. Cár­men Lúcia e Alexan­dre de Moraes acom­pan­haram o rela­tor com ressal­vas.

Fal­ta o voto do min­istro Luiz Fux. A sessão vir­tu­al será final­iza­da hoje, às 23h59.

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