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INSS deixa de considerar benefícios para cálculo de renda per capita

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje


Pub­li­ca­do em 24/03/2021 — 09:19 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Por­taria pub­li­ca­da pelo Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS)  no Diário Ofi­cial da União de hoje (24) reti­ra do cál­cu­lo que define o val­or da ren­da per capi­ta (por habi­tante) famil­iar bene­fí­cios con­ce­di­dos a idosos e a pes­soas com defi­ciên­cia.

Segun­do a medi­da, os bene­fí­cios prev­i­den­ciários de até um salário mín­i­mo (R$ 1.100) ou os de prestação con­tin­u­a­da con­ce­di­dos a idosos com idade aci­ma dos 65 anos ou a pes­soas com defi­ciên­cia não dev­erão mais com­por o cál­cu­lo que define qual é o val­or da ren­da per capi­ta de uma família.

A ren­da per capi­ta famil­iar é uti­liza­da como refer­ên­cia para a inclusão ou não de uma pes­soa em pro­gra­mas soci­ais do gov­er­no fed­er­al, como é o caso do auxílio emer­gen­cial, do Bol­sa Família e de pro­gra­mas soci­ais — entre eles, os volta­dos à habitação.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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