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Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias e pensões em 2021

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição


Pub­li­ca­do em 08/02/2021 — 06:44 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Quem está prestes a se aposen­tar ou requer­er pen­são pre­cisa estar aten­to. A refor­ma da Pre­v­idên­cia esta­b­ele­ceu regras automáti­cas de tran­sição, que mudam a con­cessão de bene­fí­cios a cada ano.

A pon­tu­ação para a aposen­ta­do­ria por tem­po de con­tribuição e por idade sofreu alter­ações. Reg­u­la­men­ta­do por uma por­taria de 2015, o tem­po de rece­bi­men­to da pen­são por morte tam­bém mudou na vira­da do ano. Con­fi­ra abaixo as mudanças que vig­o­ram des­de janeiro.

Aposentadoria por idade

A regra de tran­sição esta­b­elece o acrésci­mo de seis meses a cada ano para as mul­heres, até chegar a 62 anos em 2023. Na pro­mul­gação da refor­ma da Pre­v­idên­cia, em novem­bro de 2019, a idade mín­i­ma esta­va em 60 anos, pas­san­do para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mín­i­ma para aposen­ta­do­ria das mul­heres aumen­tou para 61 anos.

Para home­ns, a idade mín­i­ma está fix­a­da em 65 anos des­de 2019. Para ambos os sex­os, o tem­po mín­i­mo de con­tribuição exigi­do está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A refor­ma da Pre­v­idên­cia esta­b­ele­ceu qua­tro regras de tran­sição, das quais duas pre­vi­ram mod­i­fi­cações na vira­da de 2020 para 2021. Na primeira regra, que esta­b­elece um crono­gra­ma de tran­sição para a regra 86/96, a pon­tu­ação com­pos­ta pela soma da idade e dos anos de con­tribuição subiu em janeiro: para 88 pon­tos (mul­heres) e 98 pon­tos (home­ns).

Na segun­da regra, que pre­vê idade mín­i­ma mais baixa para quem tem lon­go tem­po de con­tribuição, a idade mín­i­ma para requer­er o bene­fí­cio pas­sou para 57 anos (mul­heres) e 62 anos (home­ns). A refor­ma da Pre­v­idên­cia acres­cen­ta seis meses às idades mín­i­mas a cada ano até atin­girem 62 anos (mul­heres) e 65 anos (home­ns) em 2031. Nos dois casos, o tem­po mín­i­mo de con­tribuição exigi­do é de 30 anos para as mul­heres e 35 anos para home­ns.

Pensão por morte

O tem­po de rece­bi­men­to do bene­fí­cio mudou em janeiro, com um ano sendo acresci­do nas faixas etárias esta­b­ele­ci­das por por­taria do gov­er­no fed­er­al edi­ta­da em 2015. A par­tir deste ano, o pen­sion­ista com menos de 22 anos de idade rece­berá a pen­são por até três anos.

O inter­va­lo sobe para seis anos para pen­sion­istas de 22 a 27 anos, 10 anos para pen­sion­istas de 28 a 30 anos, 15 anos para pen­sion­istas de 31 a 41 anos e 20 anos para pen­sion­istas de 42 a 44 anos. Somente a par­tir de 45 anos, a pen­são pas­sa a ser vitalí­cia. A medi­da vale para os novos pen­sion­istas. Ben­efi­ciários anti­gos estão com dire­ito adquiri­do.

Edição: Graça Adju­to

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