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Agência Brasil explica o que muda na prova de vida do INSS

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Comprovação deixa de ser presencial e baseia-se em cruzamento de dados


Pub­li­ca­do em 07/02/2022 — 06:02 Por Welll­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Uma das obri­gações mais recor­rentes para aposen­ta­dos e pen­sion­istas mudou neste mês. Des­de a últi­ma quar­ta-feira (2), a pro­va de vida para os segu­ra­dos do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser pres­en­cial e pas­sou a basear-se no cruza­men­to de out­ras bases de dados do gov­er­no.

As regras foram alter­adas por por­taria pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União. A prin­ci­pal novi­dade foi a inver­são da lóg­i­ca de com­pro­vação. Em vez de o aposen­ta­do ou pen­sion­ista provar que está vivo, caberá ao INSS cer­ti­ficar-se de que o segu­ra­do não mor­reu.

Antes, o segu­ra­do pre­cisa­va ir a uma agên­cia bancária. Segu­ra­dos com bio­me­tria facial reg­istra­da no Depar­ta­men­to Nacional de Trân­si­to (Dena­tran) ou no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) podi­am faz­er a pro­va de vida dig­i­tal no aplica­ti­vo Meu INSS. Idosos a par­tir de 80 anos ou pes­soas com difi­cul­dade de loco­moção podi­am pedir visi­ta em domicílio, agen­dan­do horário pelo tele­fone 135 ou pelo app Meu INSS.

Ago­ra, a ida ao ban­co será opcional e usa­da ape­nas como últi­mo recur­so. O INSS terá aces­so a dados como votação em eleições; reg­istro de trans­fer­ên­cias de bens; vaci­nação; con­sul­tas pelo Sis­tema Úni­co de Saúde; ou ren­o­vação de doc­u­men­tos como RG, carteira de motorista ou pas­s­aporte. Se algu­ma movi­men­tação tiv­er acon­te­ci­do nos dez meses pos­te­ri­ores ao aniver­sário do segu­ra­do, o INSS con­sid­er­ará o ben­efi­ciário vivo.

Caso não haja reg­istro de movi­men­to nesse perío­do, o próprio órgão fará out­ras for­mas de com­pro­vação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anun­ciar as novas regras, o INSS infor­mou que estu­da soluções como a gen­er­al­iza­ção da pro­va de vida dig­i­tal, com um sis­tema de envio de fotos por aplica­ti­vo a par­tir de 2023, ou a manutenção do envio de servi­dores públi­cos para a cole­ta de dados bio­métri­cos na casa do aposen­ta­do ou pen­sion­ista. Segun­do o INSS, o novo proces­so será imple­men­ta­do grad­ual­mente até 31 de dezem­bro.

O mês de aniver­sário do segu­ra­do como data para a pro­va de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniver­sário após 2 de fevereiro, data de pub­li­cação da por­taria. Se o segu­ra­do quis­er reg­u­larizar pendên­cias de anos ante­ri­ores, poderá ir ao ban­co faz­er a pro­va de vida pres­en­cial, se quis­er. A por­taria esta­b­elece ape­nas que ele não pode ser obri­ga­do pela insti­tu­ição finan­ceira a procu­rar uma agên­cia bancária.

Atual­mente, cer­ca de 35 mil­hões de aposen­ta­dos e pen­sion­istas pre­cisam provar, todos os anos, que estão vivos, segun­do o Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia. De acor­do com o INSS, as mudanças ocor­reram para evi­tar ao máx­i­mo que idosos pre­cisem sair de casa e reduzir difi­cul­dades para segu­ra­dos com prob­le­mas de saúde.

Edição: Graça Adju­to

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